numa segunda ocasião, a pronunciar-se cada qual a propósito da sua região e não todos sobre as regiões terceiras.
Em terceiro lugar e para finalizar, gostaria de colocar algumas questões avulsas. E a primeira é a seguinte: deve-se ou não substituir, com prejuízo da auscultação indirecta das assembleias municipais, este designado referendo orgânico pelo referendo regional? Nós entendemos que sim, desde o início, mas isso não significa, Deputado Luís Sá, que a Assembleia da República, durante o processo legislativo, não encontre forma, como, pelos vistos, está em vias de encontrar, de facultar-se a si própria a auscultação das assembleias municipais, por forma a que, nos projectos de divisão territorial, não possam ser incorporadas benfeitorias que respeitem não apenas à decisão sobre se aquela região está conforme ou não ao desejo das assembleias municipais, mas também à de, eventualmente, se virem a constituir regiões diferentes. Assim, durante todo o processo legislativo na Assembleia da República, esta deve procurar esse consenso alargado, que já não respeita aos partidos políticos, mas aos representantes eleitos do povo em termos locais.
Quanto à questão da região-piloto, em primeiro lugar, não é líquido que o actual texto constitucional não permita a criação de regiões-piloto, porque, distinguindo a criação legal em simultâneo da instituição em concreto, em tempo diferente e até diferenciado, é sempre possível existir uma região-piloto. Agora, se se entende por região-piloto uma região à experiência, para saber se se deve ou não fazer a regionalização, vindo de um partido que, como o PCP, faz gala em não mexer na questão da regionalização, o mínimo que se pode concluir é que há pouca convicção na pretensão regionalista. É que, então, não é preciso pôr à experiência; o que é preciso é encarar a regionalização como um processo dinâmico, gradativo e evolutivo, mas não à experiência, no sentido de se fazer uma região-piloto por duvidar que o modelo possa funcionar.
Finalmente, sobre as condições do referendo, o meu companheiro Miguel Macedo já falou e quanto a saber se o referendo deve ou não transformar-se num referendo vinculativo, é evidente que a intenção do PSD aqui era a de acautelar a maior legitimidade possível a um referendo sobre esta matéria. Julgo que esse esclarecimento já foi aqui prestado e que, agora, seria útil podermos ter conhecimento da posição do PS - e volto a sublinhar -, na medida em que julgamos que a intenção inicial do PSD, no seu projecto de revisão, contemplava já, não sei se consciente se inconscientemente, vários dos problemas subsequentes que entretanto foram aparecendo e que podem representar um benefício maior para o futuro texto constitucional do que aquele que está consagrado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, faria duas perguntas e duas observações.
Quanto à questão de desconstitucionalizar a obrigatoriedade ou não, aquilo que se pode entender por esta expressão é deixar de ser obrigatório o que o é e pergunto ao Sr. Deputado o que é que entende pela expressão do n.º 1 do artigo 251.º do projecto do PSD, que estabelece que "a lei pode prever formas de regionalização". É que, se diz que pode, também se quer dizer que não pode e o que qualquer cidadão comum depreende é que isto significa deixar de ser obrigatório e passar a ser facultativo, pelo que, creio, esta questão é relativamente incontornável - mas o Sr. Deputado iluminará certamente o meu espírito.
A outra questão que gostaria de lhe colocar era a seguinte: neste mesmo n.º 1 do artigo 251.º, o PSD propõe "formas de regionalização administrativa no continente, a partir dos municípios e das respectivas associações ou federações". Assim, gostaria de saber se isto significa ou não apontar para que, em vez de ser realizada uma eleição directa pelas respectivas populações, se realize uma eleição por colégio constituído pelos representantes dos municípios e associações dos municípios. Se não for assim, naturalmente que ficarei satisfeito, mas a expressão que aqui aparece aponta claramente no sentido de que não haveria eleições directas, envolvendo a população no seu conjunto, mas apenas um colégio eleitoral para eleição indirecta, o que não deixaria de ser muito significativo, vindo da parte de quem tantos apelos faz à participação popular por via referendária e parece que esquece outras formas de participação. Como o Sr. Deputado não tem isto no seu projecto, se calhar, está contra - espero bem que sim -, da mesma forma que, se calhar, prefere os referendos regionais ao nacional, também espero que sim, mas aí, certamente, iluminará também o meu espírito.
Quanto ao problema da consulta às assembleias municipais, entendo que, aprovados na generalidade os projectos de lei de criação das regiões administrativas e no quadro que está criado, as assembleias municipais se deveriam pronunciar desde já sobre a região em que pretendem ficar, até porque, quanto a isso, os três projectos aprovados têm semelhanças bastante significativas e, portanto, era possível fazê-lo.
Agora, há algo que é incontornável, a não ser que sejam estabelecidos três referendos: anteriormente, o referendo indirecto era vinculativo e agora em princípio não é. Este facto é incontornável, a não ser que, como disse, haja um referendo indirecto, um referendo nacional directo e um referendo regional directo.
Sobre a região-piloto, gostaria de dizer apenas o seguinte: é óbvio para toda a gente que, em concreto, a Constituição Portuguesa sempre permitiu uma regionalização parcial do continente - isto não merece qualquer dúvida -, agora, uma coisa é a lei de criação das regiões ter de aprovar todas as regiões ao mesmo tempo e outra coisa diferente é permitir, perante um processo bloqueado, que seja criada, por exemplo, a região do Algarve ou a região da Beira Litoral, com capital em Viseu - que o Sr. Deputado José Junqueiro gostaria muito se houvesse maioria para isso -, etc. É uma situação que é incontornavelmente diferente e que está ligada ao último problema que quero referir: por que é que nós adiantámos a proposta de não alterar a Constituição neste quadro? Ela já tinha sido revista em 1989, aparentemente tinha havido já um consenso bastante grande em torno do seu conteúdo e do seu articulado que se projectou na aprovação da lei-quadro n.º 56/91, o PS tinha declarado que iria rever a Constituição com os outros partidos e que iria regionalizar, procurando o maior consenso possível, mas aberto ao entendimento...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, está na fase das perguntas.