exprimissem mais argumentos do que o mero argumento de que deve ser assim porque assim está na Constituição.
Quanto a isso, Sr. Presidente, gostava de, muito rapidamente, explicar o seguinte: é evidente que conheço também (provavelmente não tão bem como o Sr. Presidente porque não participei pessoalmente nos trabalhos da revisão constitucional de 1989 porque não era Deputado na altura) as posições e aquilo que resultou do processo de revisão constitucional de 1989; mas, Sr. Presidente, com toda a franqueza, não são esses argumentos que, minimamente, vão tolher a liberdade total do trabalho desta Comissão Eventual de Revisão Constitucional - por isso mesmo é que se abriu um novo processo de revisão constitucional, porque, se achássemos que o que foi feito em 1989, estava perfeito e não havia mais nada a mexer-lhe, então, nem valia a pena termos apresentado, nenhum de nós, projectos sobre esta matéria. E recordo ao Sr. Presidente que, pese embora ter havido o tal acordo genérico em 1989, a que o Sr. Presidente chamou de regime, sobre a matéria da regionalização, também o PS, e muito bem, no exercício natural das suas competências de revisão constitucional, no seu projecto, apresenta a sugestão de alteração a vários dos artigos deste mesmo capítulo, por acaso não ao 255.º mas a artigos subsequentes, como rapidamente veremos, o 258.º, o 261.º, enfim, vários artigos para os quais o PS apresenta alterações que são, de facto, qualitativas como, por exemplo, a introdução dos referendos regionais. Quanto a estes, independentemente do processo político que todos nós conhecemos e que evoluiu nos últimos tempos, o PS, no seu projecto de lei de revisão constitucional, desde logo, evoluiu relativamente àquele que tinha sido o acordo em 1989, por exemplo, em relação ao problema da escolha e da nomeação dos presidentes de junta, onde também se regista uma clara alteração de posição do PS face àquilo que foram os trabalhos de 1989 e o texto final que resultou da revisão realizada nessa altura.
Portanto, que isso fique claro, Sr. Presidente, não se trata aqui de estar a condicionar minimamente a posição dos partidos porque todos temos presente que evoluímos relativamente a 1989 e por isso é que apresentámos projectos de revisão, e todos temos presente também que, graças a Deus, o processo político em Portugal evoluiu bastante em alguns detalhes, nomeadamente em matéria de regionalização, desde o momento da feitura e de apresentação dos projectos de lei até ao momento em que aqui nos encontramos e tudo isso, pela parte do PSD pelo menos, é perfeitamente honrado e com muita satisfação, de resto.
Quanto à primeira questão que o Sr. Presidente me colocou, o momento do referendo, penso que já explicitei a minha questão e gostava de a devolver para ouvir a posição do PS a rebater a lógica jurídica e política, que o PSD defende, de o momento do referendo ser depois dos trabalhos da Assembleia mas antes da inscrição definitiva na ordem jurídica que, como se sabe, se faz através do acto de promulgação. Quanto à segunda questão, da validação do referendo, Sr. Presidente, é evidente que este texto que aqui está, é o texto formulado pelo PSD no seu projecto de lei porque pareceu ao PSD que a importância de uma matéria como a regionalização, e tudo o que tem sido o discurso que o PSD tem defendido sobre esta matéria, não poderia nunca ser feita sem um empenhamento muito significativo por parte da população portuguesa. É evidente, no entanto, que não desconhecemos o processo político que se desenvolveu entretanto - sabemos que tem havido uma tentativa forçada de aproximação entre as principais forças políticas sobre esta matéria para chegarmos a um denominador comum que possa consolidar e dar uma credibilidade grande ao processo de regionalização quando ele se iniciar; nesse sentido, obviamente, esta será uma das matérias que teremos de discutir aqui, sendo certo que, para nós, o que é o essencial, de onde não recuaremos, é a consulta, o referendo. Quanto à forma de validação, penso que é sua pergunta, exactamente, que maioria é que serve para validar ou não o referendo, aí, o PSD não tem minimamente uma posição fechada - esta proposta tem um contexto em que foi apresentada e uma lógica de apresentação que já expliquei, o processo político evoluiu entretanto e, para nós, o essencial, de facto, é a consulta e a retirada política de todos os efeitos a essa consulta, a esse referendo. Portanto, se a posição dos portugueses for não no referendo, terá de daí se retirar todas as decorrências políticas e jurídicas quanto ao processo de regionalização; quanto à forma de validação do referendo, estamos perfeitamente abertos à discussão, as coisas evoluíram, de facto, o Sr. Presidente tem toda a razão, e é por isso que aqui estamos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria interpelar a mesa no seguinte sentido: creio que seria muito útil aos nossos trabalhos que a mesa fizesse distribuir e, talvez, lesse a proposta que o grupo parlamentar do PS apresentou, atinente ao regime referendário que propomos. Sei que ela, numericamente, está inserida como artigo 256.º, ou seja, o artigo seguinte; mas, uma vez que o PSD nos diz duas coisas contraditórias, por um lado, que aceita que o essencial, de onde não pode recuar, é a questão da consulta, e, por outro lado, como 99% do tempo fala da proposta de que recuou, esta conversa é muito pouco útil (pareceu-nos, nesta bancada) se não tivermos em cima da mesa a proposta em relação à qual o PSD exprimiu disponibilidade para dizer um sim - não vale a pena estar a discutir o passado, obsessivamente, vale a pena discutir o futuro, ou seja, a proposta que o PS apresentou. Assim, proponho ao Sr. Presidente que a leia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a sugestão fica feita e procurarei incumbir-me dela daqui a pouco, se estiverem de acordo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria explicar que o meu atraso se deve ao facto de não ter recebido a convocatória para a reunião desta manhã - questão que, de futuro, verei com os serviços.
Quanto a esta questão, queria acentuar, em primeiro lugar, que há uma determinada disposição - já que o Sr. Presidente referiu a revisão constitucional de 1989 - que foi proposta, na altura, mas não foi aceite (aliás, creio que foi proposta pelo PS e pelo PCP) e que era no sentido de a criação das regiões deixar de ser simultânea e passar a haver a possibilidade das chamadas regiões-piloto. Esta era uma proposta que, na época, era apresentada partindo de um princípio: é que a criação das regiões estava bloqueada e, portanto, a criação de uma região-piloto poderia ser um