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A apresentação foi feita, tão-só com uma apresentação linear do artigo 255.º na forma inicial em que foi apresentado, como se, eventualmente, desde a data da sua apresentação até hoje não tivesse transcorrido um conjunto de circunstâncias, acontecimentos políticos, precisões e alterações políticas, e como se esse artigo e essa proposta do PSD não devesse incorporar os compromissos públicos e políticos, entretanto assumidos pelo próprio PSD.
Portanto, a minha dúvida é no sentido de saber se o PSD mantém a proposta. E se a mantém, como é que concilia a proposta que está aqui no projecto de revisão, e aquilo que publicamente já foi afirmado, com o compromisso público já assumido? Como são conciliáveis estas duas situações? O PSD não está a pensar propor uma alteração ao próprio projecto, à própria iniciativa legislativa que apresentou neste domínio e neste artigo? Como concilia a vontade política, que sabemos ser a de hoje e que é diversa desta, com este preceito que aqui está? O que é que estamos a discutir? É apenas uma letra da lei em termos de projecto legislativo, que já morreu em parte na própria vontade do PSD?
São estas as questões que deixo à consideração dos Srs. Deputados e de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para além da inscrição do Sr. Deputado Luís Sá, eu próprio gostava de lhe colocar algumas questões. Pergunto se deseja responder já ao primeiro pedido de esclarecimento ou no final.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de saber se essa inscrição se destina a uma exposição sobre o mesmo tema ou a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Sá está inscrito para pedir esclarecimentos ou para uma intervenção autónoma?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Para uma intervenção autónoma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, aproveitaria, se estiver de acordo, para lhe colocar algumas dúvidas, antes de lhe dar a palavra para responder.
Sr. Deputado, há um motivo essencial de divergência que se constata entre a posição assumida pelo PSD e a do PS, que é conhecida, segundo a qual o PS entende que a formulação da matriz regional, tal como está expressa na Constituição, nela deve subsistir, designadamente a disposição relativa ao artigo 255.º, que prescreve a necessária existência de uma lei de criação das regiões administrativas com a definição dos respectivos poderes, composição e competências.
A partir do momento em que da parte do PS é feita esta opção, gostaria de recordar que ela é, todavia, feita não só em nome de uma adesão ao espírito e à letra da Constituição nesta matéria mas também invocando a coerência de uma memória histórica. Efectivamente, na última revisão constitucional ordinária - e gostaria de o lembrar ao PSD - , os artigos sobre regionalização foram actualizados por vontade expressa dos Deputados do PS e do PSD, indispensáveis à formação da maioria qualificada de 2/3. Ocorreu que, nessa altura, em torno das disposições sobre a regionalização, se estabeleceu aquilo que eu poderia dizer um "pacto de regime constitucional".
Gostaria de recordar ao Sr. Deputado, por exemplo, que essa foi a ocasião, na revisão constitucional de 1989, em que foi eliminada, na Constituição, a figura da chamada "região plano", bem como também foi eliminada a obrigatoriedade constitucional da existência de um conselho regional e, ainda, foi adaptado na Constituição alguns aspectos relativos ao processo de formação das assembleias regionais, designadamente quanto ao processo eleitoral, através do qual se faz a escolha dos representantes das assembleias municipais das áreas regionais respectivas.
Tudo isto foi feito na revisão constitucional ordinária de 1989. Tudo isto foi feito pelos Deputados do PS e do PSD em nome de um pacto constitucional sobre a matéria da regionalização e com o objectivo política de criar todos os pressupostos institucionais para que a regionalização pudesse avançar. Digo isto justamente para chamar a atenção do PSD para a circunstância de a posição do PS ser hoje pertinente, ou seja, aderir ao essencial de uma matriz para a qual já tinha havido um manifesto esforço de consenso muito amplo em sede constitucional. Dito isto, não deixo, todavia, de reparar no seguinte: o projecto do PSD, na medida em que, por opção política, pretendia agora a desconstitucionalização do imperativo constitucional da regionalização, é juridicamente consistente na parte em que admite que a regionalização a fazer-se seria feita por uma lei, obviamente e novamente, de criação das regiões, a qual careceria de ser submetida, na fase de decreto, a referendo nacional. Esta a minha primeira questão, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Para além da divergência que atrás invoquei e cuja explicação dei para a sua razão de ser, a grande questão é esta: é verdade que o projecto do PSD aponta inequivocamente para que a possibilidade da realização de um referendo nacional só viesse a ocorrer após definição em matriz legal da lei de criação das regiões. É evidente que, de acordo com a vossa lógica da desconstitucionalização, estaríamos na fase do decreto nessa matéria, mas não deixaria previamente de se estabelecer o modelo regional acerca do qual haveria posterior consulta popular directa. O Sr. Deputado Luís Marques Guedes não desconhece que esta tem sido uma das razões de alguma divergência política entre o PSD e o PS, ou seja, sempre sustentámos que o momento das consultas populares directas teria razão de ser na fase de institucionalização em concreto do processo da regionalização; curiosamente, este ponto de vista do PS tem também cobertura e coerência no projecto de revisão constitucional do PSD, na medida em que o projecto do PSD apenas admite o momento de um referendo nacional sobre regionalização após o estabelecimento em decreto da lei de criação das regiões administrativas. Faz, portanto, sentido que o PSD possa rever o seu ponto de vista acerca do momento em que o referendo nacional no processo de regionalização deva ocorrer. Revê-lo em função das últimas declarações políticas sobre a matéria, mas revê-lo em coerência com o significado essencial do seu próprio projecto de revisão constitucional. Esta é a minha primeira dúvida.
A minha segunda dúvida é esta: o alcance que o PSD pretende dar à sua fórmula referendária não deixa de ser muito curioso porque os efeitos do referendo que o PSD prescreve, são os de que só seria possível vir a validar o decreto aprovado na Assembleia da República se, no