- as do interior do país e do Algarve em particular - de serem regiões no caso de terem vontade nesse sentido. E o referendo regional tinha uma característica: havendo naturalmente observações que lhe podem ser feitas, tem um conteúdo descentralizador. Ou seja, perguntar à comunidade algarvia, à comunidade transmontana, ou a qualquer outra comunidade definida pela Assembleia da República, se queriam ou não imediatamente constituir-se em região administrativa. E, no caso dessa comunidade querer, não é impedida de se constituir em região administrativa por outras áreas do país mais povoadas. Portanto, o sentido é claramente descentralizador.
Pelo contrário, podemos dizer que o referendo nacional, quer seja simultâneo ou não, tem um sentido centralizador, ou seja, é o país no seu conjunto, incluindo Açores e Madeira, que diz a determinadas comunidades que eventualmente podem ter uma vontade regionalizadora muito forte: "Vocês não são região administrativa ainda que queiram". Este aspecto, creio eu, é irrecusável e daí que possa compreender o referendo nacional na óptica de quem não quer regiões administrativas. Tenho muita dificuldade em compreender, na sequência da gritaria do PP e do PSD, que o PS tenha abandonado a proposta de, primeiro, fazer a regionalização sem rever a Constituição da República Portuguesa, em segundo lugar, tenha passado para a proposta de referendos regionais e, em terceiro, tenha adoptado a proposta do referendo nacional.
Este aspecto é irrecusável, da mesma forma que é irrecusável um outro conflito que se pode potencialmente verificar quer haja um referendo nacional e referendos regionais separados, no caso da votação no referendo nacional ser favorável, quer a votação seja simultânea: é a potencialidade dum conflito entre a votação nacional desfavorável e votações regionais favoráveis e até altamente favoráveis. É um pouco como se houvesse um referendo nacional a perguntar se os Açores e a Madeira devem ser autónomos político-administrativamente. E se o referendo nacional, por hipótese, dissesse "não"? Que problema político é que criaríamos? Naturalmente, que era um problema político muito grave, nem quero pensar nele!
Creio que, de algum modo, estamos alegremente a caminhar para uma possibilidade que pode não vir a ser substancialmente diferente dessa que referi.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estiverem de acordo, procurarei regular as intervenções para um período máximo de 10 minutos no sentido de dinamizarmos os nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, duas questões. O Sr. Deputado teve oportunidade, na sua intervenção, de fazer alusão ao facto de haver constitucionalistas que têm considerado e já consideram de algum tempo a esta parte, como passível de ser considerado como inconstitucionalidade por omissão o facto de até hoje se não ter concretizado a regionalização do país. Mas o Sr. Deputado sabe também que o Partido Social Democrata tem nesta revisão constitucional uma proposta em relação à inconstitucionalidade por omissão, e justamente nós acabamos com as inconstitucionalidades por omissão.
Assim, mesmo que não adira, como parece não aderir, a esta nossa posição em relação à inconstitucionalidade por omissão e sabendo também que o Partido Social Democrata defende o referendo, ou melhor, defende o duplo referendo em relação à matéria da regionalização (um referendo nacional e um referendo regional), entende que continua a haver lugar à argumentação no sentido da eventual inconstitucionalidade por omissão numa matéria destas quando há lugar a referendo e quando a instituição em concreto das regiões só pode ser possível nos termos daquilo que propomos através do mecanismo do referendo?
A segunda questão é a seguinte. V. Ex.ª falou sobre a questão da proposta que o PSD faz sobre o referendo nacional para esta matéria da regionalização e argumentou novamente com a questão da Constituição de 1933 e de considerarmos nesta nossa proposta que os votos da abstenção seriam considerados como votos negativos e eu queria clarificar a questão.
Pode, de facto, a leitura e a redacção desta parte do artigo não estar suficientemente esclarecida nem ser suficientemente esclarecedora, mas quero aqui dizer-lhe que a intenção do PSD, aliás, várias vezes proclamada em outras tantas ocasiões, sempre foi a de que a natureza vinculativa do referendo só operava quando mais de metade dos eleitores votassem nesse referendo nacional, que é uma coisa ligeiramente diferente, substancialmente diferente daquela que eventualmente pode ser lida neste projecto de lei do PSD. Por isso, sendo embora possível fazer a interpretação que o Sr. Deputado agora fez e o Sr. Deputado Jorge Lacão também anteriormente havia feito, relativamente à redacção deste artigo, de facto, a intenção do PSD, como na altura da discussão e apresentação do projecto de lei ficou bem claro, era essa. Ou seja, que a natureza vinculativa só operava quando, e se, a maioria dos cidadãos recenseados votassem nesse referendo nacional em relação a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Também se inscreveram para perguntas ao Sr. Deputado Luís Sá os Srs. Deputados José Magalhães e Alberto Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, acompanhei muito cuidadosamente a sua intervenção mas não creio que tenha primado pela clareza. Tanto quanto percebi, no seu entender, o mecanismo velho era o melhor e, portanto, não se devia mexer em nada, não se devia alterar a Constituição da República Portuguesa em nada, quanto ao processo de instituição em concreto das regiões. Todavia, os argumentos que aduziu nesse sentido não são, na leitura que sou capaz de fazer deles, suficientemente bons para demonstrar a sua tese, ou seja, de que o sistema anterior era ou é o melhor porque há vantagens consideráveis num novo sistema que é o sistema que está agora em gestação e em discussão e que evita as principais coisas que o Sr. Deputado disse prezar e que conquista algumas das coisas que, seguramente, o Sr. Deputado não desprezará.
O facto de se fazer regionalização precedida de revisão constitucional que viabilize consultas populares dá um significado e uma legitimidade constitucional redobrada ou triplicada ao processo. O facto de isso ser feito num contexto de maioria alargada, como tem que ser, com o voto de V. Ex.ª, com o voto do PSD, com o voto do PP, com o voto do PS naturalmente, é alguma coisa de muito importante e que formalizaria um verdadeiro consenso alargado numa questão em que importa que ele exista. E suponho que não é pouco importante para V. Ex.ª porque