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factor no sentido de desbloquear a criação das regiões administrativas. A questão que se coloca é se o conjunto de propostas que aqui estão não correspondem a uma nova perspectiva de bloqueio. Naturalmente que, quando, da nossa parte, não apresentámos qualquer proposta de alteração do regime jurídico nesta matéria, foi partindo do princípio de que haveria uma vontade política, da mesma forma que há um compromisso eleitoral, de instituir rapidamente as regiões administrativas.
A questão, infelizmente, começa a colocar-se noutros termos. Não estou a referir a proposta do PSD de transformar as abstenções em votos contra, porque, sem dúvida nenhuma, constitui um grito de alma que, eventualmente, algumas pessoas do PSD não perfilharão. É evidente que, quando o regime fascista queria a aprovação da Constituição de 1933, tomava as abstenções como voto favorável; agora, quando o PSD quer a não consagração das regiões, toma as abstenções como votos contra. Não me refiro a isso, refiro-me a um complexo processo que tem vindo a ser estabelecido em toda esta questão e que coloca perspectivas complicadas ao cumprimento desta norma constitucional.
Dizendo isto, a primeira questão que queria referir, explicitamente, é o problema de o referendo ser feito na fase do decreto ou na fase da lei já publicada. Creio que, de qualquer modo, há um problema que está irrecusavelmente colocado do ponto de vista prático; pode não estar colocado do ponto de vista formal, na medida em que se afirma que o referendo é apenas na fase da instituição em concreto, mas está colocado do ponto de vista prático: é um problema de conflitos de legitimidade. Isto é, a Assembleia da República vai aprovar uma lei e esta lei, depois de promulgada e publicada, vai ficar dependente de um voto que pode ser altamente favorável nalgumas regiões, que pode ser tangencialmente desfavorável no conjunto do País, incluindo os Açores e a Madeira, e do qual pode resultar um voto popular contrário a uma lei da Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República. Sobre este aspecto, eu tenderia a dizer que referendar na fase de decreto corresponderia, pelo menos, a poupar o Presidente da República a promulgar uma lei que, eventualmente, não teria aplicação tão cedo.
Há aqui um factor que tem de ser ponderado que é a questão de, apesar de tudo, ser diferente referendar uma lei de criação, sendo mau, ou referendar um decreto da Assembleia da República. Apesar de tudo, a lei de criação terá entrado na ordem jurídica, embora ficando a planar nas alturas, à espera de, qualquer dia, poder descer à terra, enquanto que, naturalmente, o decreto não chega a ser promulgado pelo Presidente da República. Qualquer destas situações levanta um problema que é o facto de matéria que está inscrita na Constituição, matéria que o PS já afirmou claramente que se recusa a retirar da Constituição e a transformar numa mera faculdade, ficar dependente de referendo. Este aspecto levanta, naturalmente, a questão que, para nós, é preocupante por constituir um precedente referendar matéria constitucional.
Naturalmente que se poderá dizer que o mesmo se passava com os referendos orgânicos; de facto, assim é - isto é parcialmente verdadeiro. Simplesmente, nos referendos orgânicos, havia sete, oito, nove referendos, consoante as regiões previstas na lei de criação, pelo que daqui poderia resultar que, numa ou outra região, a instituição não era imediata. Nos termos da Lei n.º 56/91, da lei-quadro, havia uma consulta um ano depois. Neste caso, o que é que há, exactamente? Há também uma consulta um ano depois, há uma espera apenas de um ano depois? Recordo que o Prof. Gomes Canotilho, em 1984, já apontava a inconstitucionalidade por omissão de não haver regiões administrativas. Vai prolongar-se uma situação deste tipo, que não é em duas ou três regiões, a título de regionalização parcial do País, portanto, de espera para poder amadurecer as condições em que vão ser regiões. É a própria regionalização que não é, efectivamente, garantida, que fica adiada e fica adiada com mecanismos que não são, de todo em todo, conhecidos. No caso dos referendos orgânicos ou indirectos, era claramente conhecido o mecanismo: havia, na altura, uma consulta às Assembleias Municipais prevista, consulta esta que seria procedente e favorável para muitas delas e, para as que não fosse, haveria nova consulta um ano depois. No fundamental, as questões estavam garantidas. Agora, aquilo que sabemos é que, por exemplo, se houver uma situação em que o litoral impeça o interior e o Algarve de ser região, ou outra coisa qualquer, ninguém terá a sua região no País.
Ligado com esta questão está um problema - um problema que, na minha óptica, não é igualmente um problema menor e que é o seguinte: é que o mecanismo dos referendos orgânicos permitia algo que é bastante importante num país como Portugal, que é levar a que, por exemplo, a Assembleia Municipal não apenas pudesse dizer "eu estou de acordo com a área de partida, com a área que a Assembleia da República propõe", mas pudesse dizer igualmente "eu quero outra região diferente da que foi aprovada", ou então dizer "eu quero mudar para uma região diferente da área de partida em que me inseriram". Todos sabem que as áreas dos distritos, actualmente, são arbitrárias; todos sabem que os municípios da Beira Douro podem querer mudar de região, que os municípios do norte do distrito de Leiria podem querer igualmente mudar de região, que os municípios de parte do distrito de Santarém podem igualmente ter as suas opções nesta matéria, etc. Esta oportunidade deve ser dada. Os próprios contornos da Área Metropolitana de Lisboa, supondo que vai haver uma Área Metropolitana de Lisboa, podem igualmente alterar-se se for dada a municípios como Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Arruda, Alenquer, a possibilidade de dizerem o que é que pretendem nesta matéria. O problema que está colocado em cima da mesa é, dentro deste mecanismo de referendo directo, qual é o papel exacto das Assembleias Municipais. Naturalmente que se pode dizer que, nesta fase de consulta, podem pronunciar-se mas, em todo o caso, é uma forma menos importante de se pronunciarem e é uma forma que, neste momento, não está clara e expressamente garantida. Daí que se coloque esta questão: quer nos referendos nacionais, quer nos referendos regionais, é importante prevenir (tendo nós a opinião que temos, designadamente acerca do referendo nacional) formas de intervenção das assembleias municipais de modo a acautelar este tipo de situação.
Nesta matéria, queria sublinhar o facto de, quer a proposta inicial do PS, quer do Deputado Pedro Passos Coelho, adiantarem propostas de referendos regionais, de substituição dos referendos orgânicos por referendos regionais; curiosamente, o somatório dos referendos regionais no mesmo dia daria leituras nacionais.
Parece-me evidente que a realização desse conjunto de referendos regionais não impediria zonas menos povoadas