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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, quero fazer o seguinte apelo: as reuniões estão marcadas para as 10 horas e gostaria que as pudéssemos iniciar às 10 horas e 15 minutos e não às 10 horas e 30 minutos, como está a acontecer.
Informo os Srs. Deputados que tenho na minha posse alguma correspondência dirigida ao Presidente da Comissão e suponho que o procedimento normal é fazer distribuir cópia destes documentos aos grupos parlamentares, pelo que gostaria que cada um deles me indicasse, até ao final da reunião, o Deputado que os representa para este efeito. Entretanto, vou despachar os documentos exactamente para esse fim.
Na última reunião aprovámos uma alteração ao regulamento da Comissão, mas falta dar-lhe a forma necessária para que a mesma seja introduzida no lugar próprio do regulamento. Concretamente, aprovámos que as deliberações desta Comissão serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República, ou seja, com eliminação do n.º1 do artigo 9.º do regulamento. Se não houver objecções, fica registada a alteração do regulamento nestes precisos termos.
Vou despachar nesse sentido e promover nova publicação do regulamento desta Comissão com a alteração ao artigo 9.º, que passará a ter apenas um corpo e não dois números, como acontece actualmente. Assim, no citado preceito poderá ler-se, pura e simplesmente, o seguinte: "As deliberações da Comissão são tomadas nos termos gerais do Regimento".
Srs. Deputados, ficou ainda pendente a matéria do artigo 256.º da Constituição. Suponho que um Sr. Deputado do PSD havia pedido a palavra para intervir sobre esse tema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer uma breve declaração, com o seguinte teor: na última reunião, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta alternativa à redacção do artigo 256.º da Constituição. Ora, da discussão que então teve lugar, ficou claro para o PSD que não havia disponibilidade da parte do Partido Socialista para a aceitar.
Perante isso, e porque entendemos que a questão fundamental é, de facto, a realização do referendo - começamos a pensar que há alguns riscos de que o referendo possa ficar "emperrado" e não venha a ter lugar -, o PSD declara que aceita a segunda proposta de substituição apresentada pelo PS, datada de 27 de Maio, a fim de que se possamos encerrar, o mais breve possível, todo o capítulo referente à regionalização para que não haja mais razões para se adiar a marcação do referendo sobre esta matéria.
O Partido Social Democrata faria apenas uma pequena sugestão, caso o Partido Socialista esteja receptivo. Os Srs. Deputados do PS disseram, reiteradamente, aquando das explicações dadas relativamente à proposta de substituição, que ao remeter para lei ordinária a definição, em definitivo, sobre como se realizarão os referendos em matéria de regionalização "não fechavam a porta" - penso que foi esta a expressão utilizada pelo PS - à consagração, nessa sede, da necessidade de haver um desfasamento temporal na realização dos referendos.
Assim sendo, e em consonância com essa opção, na parte final do n.º 2 do artigo 256.º, onde se escreve "(...) quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes a referendo não se pronunciarem favoravelmente em relação à pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos", sugeríamos que se intercalasse o seguinte: "(...) as respostas a perguntas que, eventualmente, tenham tido lugar (...)", porque a não ser assim, e ao contrário do que foi afirmado oralmente pelo PS nesta Comissão, ficaria quase consagrado no texto constitucional que os referendos teriam de ter lugar em simultâneo. Com efeito, ao retirar-se a produção de efeitos às perguntas de âmbito regional, tal significaria que elas teriam, necessariamente, de realizar-se em simultâneo.
Portanto, se há, de facto, boa fé da parte do Partido Socialista, uma vez que afirmou, de forma reiterada, nesta Comissão, que o facto de remeter para a lei ordinária não fechava a porta a uma eventual consideração de uma necessidade de desfasamento temporal, pois então que esse ponto tenha também tradução no texto. Nesse sentido, a única sugestão que fazemos é que não se altere muito a redacção do n.º 2 e apenas se intercale a palavra "eventualmente".
É tudo, Sr. Presidente, nada mais tenho a acrescentar quanto ao artigo 256.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, ocorre-me aquela citação bíblica de que há mais alegria no céu por um pecador que se arrepende do que por 99 justos que se mantêm como tal. Este é, naturalmente, um dia feliz para o processo de revisão constitucional, na medida em que a posição hoje aqui sustentada pelo PSD contribui - quero acreditar nisso - para desbloquear e, portanto, tratar positivamente o normal desenvolvimento dos trabalhos da revisão. Cumprimento o PSD por esse facto.
Espero que agora estejam criadas as condições para que nestas matérias, como nas que se seguem, se faça um bom trabalho no quadro da revisão constitucional, trabalho esse que sempre mereceu da nossa parte todo o empenhamento. Congratulamo-nos com a posição agora assumida pelo PSD, pois ela permite fazer avançar, com regularidade, o processo da revisão constitucional.
O ponto que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui suscitou, que é, efectivamente, uma questão semântica, poderá merecer da nossa parte - não vemos nisso qualquer objecção - uma precisão de linguagem, se for esse o caso, de acordo com a fórmula que sugeriu ou, eventualmente, com outra.
Sempre defendemos, como é patente, que o fundamental é não impor em sede constitucional uma opção pela simultaneidade ou não simultaneidade do referendo. Julgo que esta mensagem foi bem compreendida e é muito clara e, nesse sentido, não pode retirar-se outra leitura do n.º 2 do artigo 256.º, tal como ele está configurado, porque se pretendêssemos outro alcance para essa disposição, permito-me chamar a atenção de que a redacção seria outra!
Com efeito, se não quiséssemos admitir essa flexibilidade, provavelmente a redacção seria a seguinte: "(...) as respostas a perguntas relativas a cada região", sem utilizarmos