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Tive um ligeiro pudor em dizê-lo, mas se o Sr. Presidente insistir...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional de que sou o primeiro subscritor tem como único objectivo deixar claro que as competências de planeamento das regiões não deveriam ser meras competências de planeamento económico e deveriam abarcar também competências de planeamento físico do território. Pensamos que isso deveria ficar desde logo fixado na Constituição, até para que nesta revisão constitucional se possa fazer algo que não está feito na Constituição em vigor e que é uma delimitação clara do âmbito das atribuições do Estado e das autarquias locais em matéria de ordenamento do território e de urbanismo.
Portanto, por esta via, deixar-se-ia claro um núcleo essencial de atribuições e competências das autarquias regionais, em matéria de planeamento físico do território e de ordenamento do território, como sendo algo de distinto das competências dos municípios em matéria urbanística. Julgo que seria útil que essa distinção fosse feita na Constituição, sendo certo que, nesta matéria, o essencial das nossas propostas consta do artigo 65.º e não propriamente do artigo 258.º, dado que é ao nível do primeiro que se propõe que essa distinção entre ordenamento do território e urbanismo fique clara, designadamente no que diz respeito à reserva das matérias urbanísticas para os municípios como matérias incluídas no conteúdo essencial da autonomia municipal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos perante uma proposta de aditamento de uma atribuição de elaboração de planos regionais de ordenamento do território às futuras regiões administrativas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Compreendo a intenção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que é louvável, mas acho que se arrisca a alcançar um objectivo contrário àquele que proclama.
Digo isto porque, actualmente, a Constituição refere-se a planos regionais, sendo evidente, pelo menos para nós, que está a referir-se simultaneamente a planos de desenvolvimento económico e social e a planos de ordenamento do território. É relativamente pacífica entre quem defende a regionalização a ideia de que os planos regionais de ordenamento do território devem ser uma atribuição das regiões administrativas. Simplesmente, na situação actual, houve uma prática de multiplicar os planos de âmbito regional de ordenamento do território como, por exemplo, os planos de orla costeira, os planos de área protegida, etc. Isto é, actualmente, para além dos planos regionais de ordenamento do território, há uns tantos outros planos sectoriais, muito em particular na área do ambiente, com óbvia incidência em matéria de ordenamento do território e, portanto, a consagração desta alteração agora proposta levaria a restringir, quando o que se afirma é a necessidade de querer garantir.
Ou seja, as regiões ficariam com a garantia de participarem na elaboração dos planos regionais de ordenamento do território, de elaborá-los e aprová-los. Mas, por outro lado, perderiam a garantia, que também devem ter, de intervir numa série de outros planos que neste momento existem.
Naturalmente, podemos discutir - e eu discuto - que haja tantos planos. Diria mesmo que, actualmente, a lógica é a de cada Ministério e cada departamento ministerial fazer o seu próprio plano, particularmente no caso do Ministério do Ambiente. Mas a verdade é que ainda não há uma lei de bases de ordenamento do território que corrija esta situação, pelo que, de momento, é a que temos.
Portanto, repito que esta alteração agora proposta acabaria por levar a um efeito contrário ao que é pretendido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De facto, a discussão está a encaminhar-se para o que é o aspecto crucial desta disposição.
Perdoar-me-ão os Deputados que estão nesta sala e que foram Deputados constituintes - e corrigir-me-ão se disser algo errado - mas é meu entendimento que a redacção actual do artigo 258.º tem de ser vista no contexto histórico em que foi feita.
Ora, ao colocar-se aqui, simplisticamente - sem ofensa -, o termo "planos regionais"... (Digo "simplisticamente", nos termos que já aqui foram avançados, quer pelo Dr. Cláudio Monteiro quer pelo Dr. Luís Sá)... De facto, hoje em dia, está consagrada uma panóplia de instrumentos de planeamento de incidência regional que, aparentemente - e aqui está o ponto em que os Deputados constituintes me corrigirão se for caso disso -, seria insuspeita em 1975, aquando dos trabalhos de feitura da Constituição. E o legislador constituinte...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pedem-me para corrigi-lo.
O texto que refere não é o originário. Na redacção de origem as regiões não tinham competências para elaborar planos, apenas participavam na elaboração dos planos regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agradeço a correcção, Sr. Presidente. Aliás, a "jurisprudência das cautelas" já me tinha aconselhado a solicitar correcção se fosse caso disso.
De qualquer maneira, quer o Dr. Cláudio Monteiro quer o Dr. Luís Sá, já expuseram a questão essencial, no caso de no texto constitucional ficar a expressão "planos regionais", sem mais. Como disse o Dr. Cláudio Monteiro, quanto a mim com toda a razão, a questão é a de saber se o texto não estará a incidir apenas sobre os planos de âmbito económico e a deixar de fora outros instrumentos de planeamento relativamente aos quais as regiões, uma vez criadas, têm de pronunciar-se necessariamente ou, como disse o Dr. Luís Sá, a questão será a de saber se não poderá cair-se no erro oposto, isto é, se se for identificar, caso a caso, onde intervirão os planos, poderemos correr o risco de estar também a deixar de fora algumas competências.
É por isto que penso que, até porque os instrumentos de planeamento podem evoluir, uma solução mais sensata seria talvez a de colocar neste artigo 258.º um inciso que remeta para a lei. Ou seja, para que a lei, ao consagrar