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da forma de organização municipal, do associativismo municipal, ao invés de estarmos preocupados com disposições que pretendem limitar o expansionismo das regiões sobre os municípios.
Por uma questão de princípio e de fundo, retiramos da Constituição todas as matérias relativas à regionalização. De facto, para nós não faz sentido perguntar aos portugueses se querem ou não a regionalização e pré-determinar, caso a resposta seja positiva, o sentido em que se deve dirigir essa vontade. Por isso, à excepção do artigo em que se prevê a realização dos referendos nacional e regionais sobre a regionalização, o Partido Popular é contra a manutenção dos demais artigos sobre a regionalização na Constituição. O artigo agora em discussão não foge à regra e até é especialmente simbólico - se lermos a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá ao contrário - da perversão que a regionalização pode, em si, conter, porque se assim não fosse não haveria necessidade de uma disposição para conter o expansionismo das regiões sobre os municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, o Partido Social Democrata gostaria de sublinhar que não está contra o conteúdo do artigo 257.º, como terá decorrido de uma interpretação precipitada do Sr. Deputado Luís Sá. O que foi dito pelo meu colega, Deputado Luís Marques Guedes, de forma muito clara, é que o conteúdo que hoje se encontra consubstanciado no artigo 257.º da Constituição ganharia se fosse remetido e vertido na lei ordinária, por uma questão de flexibilidade.
Quanto à questão de fundo, concordamos plenamente com o que se encontra consagrado hoje na Constituição, simplesmente essa mesma flexibilidade aconselharia a desconstitucionalização da matéria. Não está em causa, de maneira alguma, a autonomia dos municípios e o respeito pela mesma, até pelo reforço subsequente dessa mesma autonomia. Como já foi referido e devidamente enfatizado - não permitindo interpretações precipitadas ou levianas -, não se pode retirar daqui qualquer posição contrária, antes pelo contrário, ao preceito constitucional, mas apenas a vontade de operacionalizar o processo na prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma primeira observação sobre o conteúdo e uma segunda observação sobre o método. Quanto à primeira, da nossa parte faz todo o sentido a inscrição constitucional deste artigo 257.º, na medida em que, entre outros aspectos, ele representa uma verdadeira garantia constitucional dos poderes e da autonomia dos municípios face às regiões administrativas. Havendo uma estrutura constitucional relativamente às autarquias locais - freguesia, município e região administrativa -, o que este artigo consagra, verdadeiramente, é um princípio de subsidariedade, com favorecimento do normal desenvolvimento dos poderes dos municípios e sem afectação desses poderes e da respectiva autonomia na estrutura do poder local constitucionalmente estabelecido.
Por essa razão, até para aqueles que têm uma profissão de fé no municipalismo, esta disposição funciona como uma regra constitucional de cautela, pelo que tudo aconselharia a que continuasse a ser preservada nessa mesma sede. É esse o nosso propósito, por isso entendemos que é de toda a utilidade a preservação constitucional do artigo 257.º
A segunda observação, a de método, consiste no seguinte: na medida em que boa parte desta nossa discussão foi travada a propósito do artigo 255.º - nessa altura trocámos pontos de vista sobre se se deveria ou não manter as referências constitucionais e o estatuto constitucional das regiões administrativas -, de alguma maneira quero crer que boa parte dos nossos argumentos reproduziria pontos de vista já trocados. Por isso, compreendendo embora a linha dos que preferiam uma desconstitucionalização integral destas matérias, sendo certo que, pela nossa parte, optamos por manter a inscrição constitucional das referências às regiões administrativas, talvez nos coibíssemos de desenvolver excessivamente argumentos já expendidos, a não ser naqueles pontos e para aqueles artigos em que há algumas alterações que se justificariam no próprio estatuto constitucional das regiões administrativas. Assim, guardaríamos os nossos argumentos para esses pontos de proposta de inovação, limitando-me agora a salientar a nossa concordância com a manutenção do artigo 257.º tal como está.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer duas pequenas observações sob a forma de intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que, estando claras as posições, as várias referências que foram feitas à minha intervenção justificam duas observações da minha parte.
Em primeiro lugar, pode o Partido Popular ou qualquer outro ter uma posição contrária à regionalização e à sua consagração na Constituição mas, a partir do momento em que está já debatida e assente a manutenção do artigo 255.º e a alteração do artigo 256.º, creio que deixa de fazer sentido que se pretenda também eliminar as garantias dos municípios nesta matéria.
Afirma-se que o facto de haver garantias significa que a regionalização é perigosa para os municípios, ao que respondo que poderia ser perigosa se não houvesse garantias. E aquilo que se passa no pensamento da maioria dos "regionalistas" portugueses é exactamente a ideia de que querem, simultaneamente, o fortalecimento dos municípios e a criação das regiões administrativas. É por isso mesmo que determinadas sondagens que colocam esta alternativa nas perguntas que dirigem aos entrevistados são, quanto a mim, perfeitamente aberrantes.
É possível, e a meu ver impõe-se, defender os municípios - temos propostas de fortalecimento do estatuto das associações de municípios que apresentaremos na altura própria e que a Comissão terá oportunidade de analisar - e, simultaneamente, pretender, tal como nós, municípios protegidos contra um eventual expansionismo do poder das regiões. É óbvio que existiria esse risco e é exactamente por isso que se impõe manter o artigo 257.º.
Quanto à argumentação do PSD, não farei nenhum processo de intenções nesta matéria nem vou afirmar que este partido quer atingir os poderes municipais ao propor