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a eliminação desta disposição. No entanto, o que parece evidente - e os Srs. Deputados concordarão - é que o desaparecimento das garantias constitucionais que neste momento existem e a remissão para a lei ordinária enfraquecem as garantias dos municípios face à regionalização. Ou seja, tornar-se-ia dependente do legislador ordinário aquilo que neste momento lhe está vedado. Isto é, passaria a ser possível ao legislador ordinário legislar no sentido de atingir os poderes municipais e a autonomia municipal por transferência para as regiões, o que, neste momento, é proibido. Ora, os Srs. Deputados certamente concordarão em que isto significa uma diminuição das garantias municipais que actualmente existem.
Pode defender-se a posição que se entender, mas creio que este entendimento é perfeitamente irrecusável: trata-se de degradar uma garantia, de retirá-la da Constituição, o que levaria qualquer maioria parlamentar de ocasião a poder atingir os poderes municipais. Certamente que os Srs. Deputados não contestarão este aspecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é esta a primeira vez que uso da palavra numa reunião sob a sua presidência pelo que quero cumprimentá-lo pessoalmente pela sua tarefa nesta Comissão.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Gostaria de chamar a atenção para um único ponto.
A lógica do articulado que faz parte da proposta do PSD tem incluída a protecção das competências dos municípios e das suas atribuições tradicionais. É que, exactamente no artigo 255.º, começa por dizer-se que "A lei pode prever formas de regionalização administrativa no continente, a partir dos municípios e das respectivas associações ou federações (...)", portanto, a ideia é a de que a regionalização se faria de baixo para cima, isto é, a partir dos municípios. Claro que se o artigo ficou como estava, agora, a lógica tem de ser outra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que podemos dar por encerrada a discussão do artigo 257.º. Contrariamente ao que, por lapso, eu tinha indicado, não há nenhuma proposta de alteração. E não têm viabilidade as propostas de eliminação que foram apresentadas, dado não terem colhido o apoio do PS e do PCP.
Antes de passarmos ao artigo 258.º, tenho duas observações a fazer.
Deu entrada na Mesa um pedido no sentido de a reunião da manhã terminar às 12 horas e 45 minutos, o que defiro.
Por outro lado, tínhamos combinado que o início da reunião da tarde seria adiado de modo a permitir aos Srs. Deputados assistirem antes ao período de antes da ordem do dia da sessão plenária. Proponho, então, que nos reunamos pelas 16 horas e 15 minutos, supondo que, a essa hora, já terá terminado o período de antes da ordem do dia.
Pelo facto de amanhã ser dia feriado e de hoje ser véspera de dia de festa em Lisboa, recebi solicitações de vários Srs. Deputados no sentido de a nossa reunião da tarde terminar mais cedo. Assim, terminaremos hoje pelas 19 horas, pelo que peço a todos que tentem estar presentes às 16 horas e 15 minutos para que o nosso trabalho da tarde seja produtivo.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 258.º, relativamente ao qual foram apresentadas propostas de eliminação e de alteração.
As propostas de eliminação são congruentes com as propostas do PSD e do Partido Popular, pelo que pergunto se querem reiterar mais uma vez a lógica delas, que está explicada desde o princípio. Faço esta pergunta porque, por mim, suponho que não vale a pena, pois está adquirido que não têm viabilidade neste momento. Assim, proponho que passemos de imediato às propostas de alteração.
Sr. Deputado Jorge Ferreira, está em desacordo com isto?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Pelo contrário, Sr. Presidente.
Aliás, a lógica política é a de que procedamos à eliminação no nosso projecto de todos os artigos que têm a ver com a regionalização...

(Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as restantes palavras do Orador).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à apreciação das propostas de alteração.
Se atendermos à ordem de entrada das propostas, interviriam em primeiro lugar os subscritores do projecto n.º 2/VII - Deputado Pedro Passos Coelho e outros. No entanto, como nenhum deles se encontra na sala, o Partido Social-Democrata vai ter dificuldade em desempenhar esse duplo papel de defender uma proposta de alteração e uma outra de eliminação...

Risos.

Assim, vou dar a palavra aos Deputados do Partido Socialista para apresentarem as propostas do projecto n.º 3/VII e, depois, dá-la-ei ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, primeiro subscritor do projecto n.º 8/VII.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, provavelmente, não haverá proposta contida no projecto de revisão constitucional do PS em que façamos menos empenhamento.
Como se vê nesta proposta, o seu conteúdo é pouco mais do que semântico porque visa apenas acrescentar uma referência qualificativa de "planos nacionais", onde apenas se fala de planos. Simplesmente, como tudo é por remissão para o artigo 92.º da Constituição, então, verdadeiramente, o alcance útil da estrutura de planeamento é a que ficar consagrada no referido artigo 92.º. Assim, a nossa proposta de inciso qualificativo dos planos vale o que vale e, se estiverem de acordo, poderá ficar para a verdadeira discussão em torno da estrutura do planeamento, quando falarmos do artigo 92.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, entendo bem se interpretar as suas palavras no sentido de que o PS retira a sua proposta de alteração?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quase, Sr. Presidente.

Risos.