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a expressão "que tenham tido lugar". Ora, o inciso desta expressão visa, justamente, notar que essa possibilidade é uma eventualidade. Assim, para nós já não existe qualquer dúvida interpretativa quanto ao significado da expressão constante do n.º 2 do artigo 256.º.
Todavia, se este ponto carecer de melhor clarificação, do ponto de vista do PSD, não me parece que a inclusão da expressão "eventualmente" seja a mais feliz, mas poderemos encontrar outra qualquer e isso, sinceramente, já não seria motivo para perdermos tempo no desenvolvimento dos trabalhos.
Uma vez criado, em torno desta proposta, assentimento geral ou, pelo menos, assentimento suficiente para realizar a maioria de 2/3 dos votos necessários para a sua aprovação, e estando em causa apenas uma questão técnica de redacção, poderíamos deixar para um contacto informal a possibilidade de encontrarmos uma redacção satisfatória desse ponto. Estamos inteiramente abertos a essa possibilidade sem qualquer reserva.
Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não queria prolongar em excesso as minhas considerações e, com isso, incorrer no vício de não contribuir para uma maior eficácia no desenvolvimento dos trabalhos.
Termino, cumprimentando mais uma vez o PSD pela posição que hoje entendeu assumir nos trabalhos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, creio que não assistimos "a um pecador a converter-se mas, sim, a 99 justos a optarem pelo pecado"! Isto é, durante semanas a fio, o PS declarou que só admitiria referendos regionais e nunca o referendo nacional, mas acabou por adoptar outra posição. Nesse sentido, é bem justo sublinhar esta "conversão ao pecado", pecado que é tanto mais grave quanto o próprio PS, no tempo em que dizia ter uma posição de firmeza nesta matéria, fez críticas justas e definitivas ao referendo nacional.
A verdade é que, durante semanas a fio, o País arcou com um espectáculo, em que o PS acabou por dar ao PSD e ao PP uma vitória importante, e é inexplicável que, depois de obtida esta vitória, o PSD tenha arrastado a questão da simultaneidade dos referendos durante semanas a fio, colocando o País perante um outro espectáculo. De facto, foram dois espectáculos deploráveis, dos quais as regiões e, se calhar, a própria Constituição e a Assembleia da República sairão prejudicadas.
Neste momento, o que me parece importante sublinhar é que o referendo nacional que está desenhado tem por objecto a instituição em concreto das regiões, o que significa que um eventual voto negativo colocará os órgãos de soberania perante a obrigação de, num prazo curto, repetir o referendo, eventualmente através de uma nova lei de criação das regiões. Este é um aspecto que me parece particularmente importante, e que alguns classificarão como aberrante, mas é inerente à solução adoptada.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às declarações aqui proferidas, é dada por adquirida a proposta do Partido Socialista relativa ao artigo 256.º, na sua última formulação, com reserva de eventual precisão textual no ponto que foi mencionado acerca do n.º 2. Suponho que não haverá lugar a uma votação formal, a não ser que a mesma seja requerida.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de fazer uma ligeira apreciação ao comentário do Sr. Deputado Luís Sá. Queria apenas sublinhar que também não deixo de congratular-me pelas últimas palavras da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, na medida em que é da praxe que o PCP resista a toda e qualquer inovação constitucional - foi o que sempre aconteceu. Tal atitude vem na linha conservadora a que já nos habituou o PCP relativamente às alterações à Constituição, daí que tivéssemos de assistir a algum tom crítico.
Todavia, ao mesmo tempo, não deixo de registar que o Sr. Deputado Luís Sá, ao pôr de lado o tonos político para fazer uma interpretação constitucional rigorosa, não deixou de indiciar uma boa compreensão do bom significado constitucional do regime de referendo que adoptámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem entendi o procedimento que havia sido adoptado antes da minha chegada a esta Comissão, continuaremos a analisar o capítulo sobre as regiões administrativas. Se assim é, e não havendo contestação deste meu entendimento, passamos ao artigo 257.º
Relativamente a este artigo, existem propostas de eliminação do CDS-PP e do PSD, bem como propostas de alteração do Deputado do PSD Pedro Passos Coelho, bem como dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros. Suponho não ser ousado pensar que a proposta de eliminação do PSD está prejudicada!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto aos artigos 257.º e seguintes, a posição do PSD...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite, em todo o caso, segundo a ordem normal, devemos começar por analisar as propostas de eliminação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estava apenas a contestar a conclusão que pretendeu tirar, mas se quiser deixar para um outro momento...

O Sr. Presidente: - Tirei a conclusão de que a proposta de eliminação do PSD estava prejudicada, mas se está a dizer que não é assim, faça favor de continuar no uso da palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação apresentada pelo PSD não está prejudicada pelo seguinte: relativamente à globalidade deste capítulo, o Partido Social Democrata, no seu projecto de lei, apresentava uma alteração não para o artigo 256.º mas para o 255.º, artigo que pretendia concentrar em si toda a matéria referente a este capítulo, designadamente a intenção de desconstitucionalizar a imperatividade da regionalização, condicionando todo o processo à realização de um referendo prévio.
É evidente que esta posição do Partido Social Democrata pressupõe que toda a matéria dos artigos 257.º, 258.º, 259.º, 260.º, 261.º e 262.º também conste da lei do referendo, uma vez que, aceite que está, pelos vistos, o princípio da realização de um referendo prévio, toda a matéria