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deverá ser regulada na lei, até porque, como foi referido pelo Sr. Deputado Luís Sá, na eventualidade de o referendo poder dar uma solução negativa, haverá a necessidade - se se quiser voltar a colocar o problema aos portugueses num outro momento - de alterar a legislação sobre a regionalização. É que se a resposta dos portugueses à regionalização for negativa é porque não a querem! E podem não a querer por muitas razões, inclusive por algum dos pontos que venham, eventualmente, a ficar consagrados nos artigos citados.
Portanto, uma vez que se adopta, com toda a lógica, a solução de condicionar o processo de regionalização ao referendo, parece-nos vantajoso que a lei de criação das regiões goze de toda a flexibilidade possível para que o legislador possa, nessa sede, acondicionar o modelo, as atribuições, as competências e tudo o mais que deve enformar as regiões.
É nesse sentido, Sr. Presidente, que o PSD entende que a proposta de eliminação não está prejudicada, antes vem na linha do que propomos, uma vez que fez vencimento a tese de que deve haver um referendo.
Com toda a franqueza, tal como constava do projecto inicial, a haver um referendo, não se deve condicionar constitucionalmente, desde já, parte do processo que se segue, sob pena de cairmos num eventual impasse. Com efeito, caso tivesse vencimento uma resposta negativa no referendo, o legislador ordinário teria de aguardar por uma revisão constitucional - se fosse essa a intenção política da maioria no momento - para recolocar à consideração dos portugueses um outro processo de regionalização ou, pelo menos, um processo com um modelo ligeiramente diferenciado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há outra proposta de desconstitucionalização das atribuições das regiões, apresentada pelo CDS-PP, pelo que perguntava se algum Sr. Deputado do CDS-PP a quer defender.
Entretanto, havia pedido a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a primeira questão a colocar nesta matéria traduz-se numa pequena rectificação. O Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de dizer que se os portugueses votarem contra a regionalização no referendo significa que não querem as regiões, mas eu acrescentaria que é porque não querem aquelas regiões concretas, naquele momento concreto. Ora, isto não significa que para rever, eventualmente, a lei de criação das regiões administrativas seja necessário eliminar o artigo 257.º!
Este preceito tem um duplo sentido: por um lado, afirmar que às regiões cabe a direcção de serviços públicos (creio que era completamente aberrante que pessoas colectivas públicas electivas, efectivamente criadas e eleitas, não tivessem a direcção de serviços públicos, que é o mínimo!) e, por outro lado, aspecto que é particularmente importante e, por isso, não deixa de ser estranho que apareça uma proposta de eliminação nesta matéria, clarificar que às regiões cabem tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito pela autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.
Este é o sentido útil do artigo 257.º, ou seja, nele pretende dizer-se que não pode haver criação e instituição em concreto de regiões administrativas à custa das atribuições e dos poderes dos municípios portugueses. E esta norma é tanto mais importante quanto há almas particularmente inquietas, porque receiam que as regiões venham a ferir os poderes, as atribuições, o papel dos municípios no sistema administrativo português. Ora, o artigo 257.º vem garantir que as regiões não possam ser instituídas "à custa dos municípios" e a sua eliminação corresponderia à eliminação de uma garantia que é fundamental para os municípios.
Além do mais, este artigo é particularmente importante para impedir que os adversários das regiões em Portugal, que é o que acontece no discurso público do PP e no de alguns elementos do PSD, afirmem que as regiões colocam em risco e são um perigo para os municípios e que seria melhor desenvolver o poder municipal, com muito mais tradições em Portugal.
De facto, não faz sentido que se afirme e manifeste este receio e, ao mesmo tempo, se proponha a eliminação da norma que constitui a garantia fundamental dos municípios e faz com que esse receio não tenha qualquer cabimento.
Em suma, creio que existem todas as razões para se manter o artigo 257.º, pois este preceito tem uma importância fundamental no ordenamento dos poderes dos vários níveis da Administração Pública. Se quiserem, ele funciona como garantia da aplicação do princípio da subsidariedade com uma interpretação descendente ao nível da Administração Pública interna. A supressão deste artigo corresponderia, repito, ao desaparecimento de tais garantias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, para quem, como nós, não concorda com a regionalização e entende que qualquer eventual processo de regionalização deve ser condicionado à expressão da vontade popular através de referendo, não faz sentido que, antes de efectuar essa consulta, a Constituição ou a lei regulem um processo sobre o qual pretendemos apurar a vontade do País.
Portanto, a interpretação que o Sr. Deputado Luís Sá tentou inteligentemente fazer para cativar os anti-regionalistas para a utilidade desta disposição constitucional é, obviamente, uma tentativa perversa de baralhar o raciocínio desta Comissão.
Com efeito, para quem não defende a regionalização, por maioria de razão não é necessária qualquer disposição constitucional para garantir os poderes dos municípios, uma vez que defendemos a não existência de nenhuma disposição constitucional sobre regionalização. Em suma, todos esses preceitos devem ser retirados da Constituição, que foi o que manifestámos logo no início do debate sobre este capítulo da Constituição.
De facto, essa disposição - o artigo 257.º - só faz sentido para a "família dos regionalizadores" que ainda tem o sonho e a utopia de que é possível regionalizar sem espezinhar os municípios; para quem é contra a regionalização, essa disposição, como qualquer outra sobre a regionalização, não faz sentido, pura e simplesmente, porque ela não deveria existir! E não existindo, não é necessário limitar o expansionismo das regiões sobre os municípios, porque não havendo regiões não há expansionismo sobre os municípios nem limitação dos poderes destes.
Talvez fosse mais positivo introduzir na Constituição uma disposição que previsse expressamente o desenvolvimento