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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quer explicitar a proposta?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, os fundamentos dela já estão previamente enunciados no debate que travámos na reunião anterior, pelo que, em nome do bom andamento dos trabalhos, dou esses argumentos por já aduzidos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está feita a distribuição da proposta. Antes de iniciarmos a discussão, anuncio a apresentação de uma proposta pelo PS para o artigo 262.º, que vou igualmente fazer distribuir.
Sr. Deputado Silva Marques, contesta esta proposta?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, teria boa razão! "Os membros da Junta são propostos pelo seu presidente e este é inicialmente designado como o cabeça de lista"!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, é convidado a esclarecer o sentido da sua proposta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Silva Marques já percebeu! Aliás, nós estamos abertos às melhores correcções do texto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Percebi porque sou uma pessoa de boa vontade e já o conheço há muito tempo!

Risos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para as boas correcções de forma, estamos obviamente disponíveis. Aliás, esse é um excelente contributo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, independentemente do português menos próprio que está aqui, penso que é perfeitamente compreensível - de resto, já tinha sido explicado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão na última reunião, mais ou menos, a intenção do PS. Agora, com franqueza, nem sequer me parece que isto seja uma evolução significativa face à proposta anterior. E não o é porque, como o Sr. Presidente sabe, na reunião anterior, ficámos no artigo 261.º, que estávamos a discutir em simultâneo, em conjugação com o artigo 241.º. Este artigo 261.º, relativamente ao 241.º, não é diferente na questão substancial, embora o seja em alguns aspectos que me parecem mais adjectivos e que têm a ver, nomeadamente, com o número de proponentes possível para esta moção de censura, que vem no artigo 241.º e aqui não vem, e a fórmula de aprovação que, no 241.º, era de dois terços exigida e aqui é de maioria absoluta apenas.
Em qualquer circunstância, desde já, há uma questão que gostava que o PS esclarecesse e que não tem a ver com a redacção mas sim com questões substantivas, que é a seguinte: se este proposta do artigo 261.º elimina ou altera aquilo que está proposto para o artigo 241.º, uma vez que estamos a analisar estes dois artigos em simultâneo, como o Sr. Presidente deixou claro na última reunião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a questão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é pertinente: nós tínhamos intenção metodológica de poder regular o conjunto do sistema do governo autárquico (volto a recordar, freguesia, município e região) no quadro do mesmo artigo, ou seja, o artigo 241.º. Se a solução que agora propomos, modelada semanticamente conforme depois se achar formalmente mais correcto, vier a poder ser adoptada, e se ela vier a ser adoptada para efeitos da formação da Junta Regional, nós, tal como ela está concebida, podemos estendê-la à formulação do artigo 241.º; ou seja, a harmonia geral que pretendemos, também é conseguida, do nosso ponto de vista, pela fórmula que agora apresentamos para a região administrativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lacão deu por reproduzidos os argumentos da reunião anterior e eu creio que a proposta é, substancialmente, tão semelhante à anterior, excepto em pormenores que são importantes mas, apesar de tudo, não são a questão fulcral, que eu quase tenderia a dizer que também dava por reproduzidos os argumentos da reunião anterior. Contudo, há um aspecto que preocupa muito em particular o PS, ainda agora foi referido a propósito do artigo 241.º, que é a harmonia dos vários sistemas de governo das autarquias locais - para utilizar a expressão do Sr. Deputado Jorge Lacão. Eu creio que não tem de haver um esforço de harmonia entre aquilo que é obviamente diferente. Estamos perante autarquias locais, quer quando se trata de regiões administrativas, quer de municípios, quer de freguesias, que têm uma dinâmica claramente diferenciada e, por isso mesmo, é perfeitamente justificável que existam também soluções diferenciadas.
Independentemente de questões formais mais ou menos felizes, creio que a única evolução que aqui sublinharia é o facto de ter sido abandonada a ideia, que me permitiria qualificar de peregrina, que constava da anterior proposta, de permitir que houvesse uma Junta Regional com a possibilidade de dois em cada três membros da Junta estarem contra; neste momento, porém, mantém-se a possibilidade de a Assembleia Regional estar substancialmente contra a Junta Regional, não dois em três mas a maioria dos membros da Assembleia Regional.
Podem não ter a capacidade de gerar uma solução alternativa - como é sabido, esta proposta da moção de censura construtiva é uma proposta que o PS defende há muito tempo -, mas podem estar substancialmente contra; e, estando contra, pelo facto de não gerarem a solução alternativa, são obrigados a suportar uma Junta Regional não só num momento posterior, após um período de gestão, mas no próprio momento original em que é gerada a solução para a Junta Regional. Se, num momento ulterior, a questão é discutível, no momento da própria génese da Junta Regional, é mais discutível ainda. Nesse sentido, creio que não há razões para mudar a posição já aqui oportunamente manifestada.
Quero também sublinhar um aspecto que não deixa de ter significado nesta proposta: é que é usual, quando se defende a moção de censura construtiva, obrigar a indicar