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da prática de governo municipal tal como ele actualmente está constituído. Portanto, uma de duas: ou o argumento é válido, e, se é válido na perspectiva do Sr. Deputado Luís Sá, o PCP tem de se opor ao actual sistema de governo municipal tal como ele está configurado, ou o PCP continua a aderir ao actual sistema de governo municipal e, então, o argumento, não é válido do ponto de vista das preocupações do PCP. Por isso, convido o Sr. Deputado Luís Sá a escolher: ou a optar, o que é um direito seu, obviamente, por achar que o sistema de governo municipal, tal como existe, é melhor, mas então deveria retirar o argumento do risco insustentável de um presidente e de um executivo poder estar em funções sem uma maioria absoluta de apoio parlamentar; ou, a manter a preocupação deste argumento, nessa altura, não deveria admitir permanecer em apoio ao sistema de formação dos executivos municipais.
O outro ponto, suscitado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é um ponto relevante mas não é motivo de discordância de fundo: faço-me explicar - aquilo que é a questão fundamental que o PS aqui coloca, é a da adesão a um sistema parlamentar de governo ao nível das autarquias locais. É nisso que acreditamos e é nesse sentido que apresentamos as propostas que estamos a apresentar: optamos claramente por um sistema parlamentar de governo em que o princípio geral seja o da dependência de confiança dos executivos relativamente aos órgãos representativos, com formação indirecta dos respectivos órgãos executivos. Como disse aqui na última reunião, queremos contribuir para poder harmonizar o sistema uma vez que a solução que mantemos agora, uma solução distinta para a Região Administrativa, outra distinta para o Município, uma outra ainda para a Freguesia e, finalmente, uma outra diferente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, estamos a criar uma panóplia de soluções de sistema de governo, não unificadas por um mesmo princípio orientador quando, do nosso ponto de vista, nada, na boa prática constitucional, justifica a diferença.
Dito isto, a outra questão que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes levanta - e chamou até a atenção, relativamente à diferença de tratamento da proposta do 241.º apresentada pelo PS e da proposta que há pouco apresentámos - é a de saber se sim ou não os executivos devem ser, necessariamente, recrutados de entre os eleitos para as respectivas Assembleias Regionais. Este é o ponto, não é, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É, exactamente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bom, digo-lhe com franqueza: se este fosse o ponto de divergência entre os nossos dois partidos, eu cedia de imediato e admitiria restabelecer a cláusula da obrigatoriedade do recrutamento entre os eleitos nas Assembleias Regionais - embora lhe diga, também com toda a franqueza, que eu, a título pessoal, acho que não seria a melhor solução porque a solução aberta é aquela que pode favorecer os melhores critérios de composição dos órgãos. Mas, enfim, concederíamos, certamente, sem nenhuma resistência, a definição de um princípio de obrigatoriedade de recrutamento dos membros dos executivos a partir dos eleitos na respectivas Assembleias Regionais. Portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que quero que retire daqui, é que esse não será o ponto de discórdia entre o PSD e o PS - faça o senhor, ou farei eu, uma proposta de aditamento à proposta existente, no sentido de exigir a obrigatoriedade de recrutamento entre os já eleitos, e não teremos divergência nisto, independentemente da abordagem pessoal que cada um pudesse fazer sobre a matéria.
Suponho que a verdadeira razão de fundo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não a enunciou, e a verdadeira, eventual, divergência de fundo entre nós, pode consistir na mecânica do sistema de governo que estamos a prever. Enquanto, inequivocamente, e isso o Sr. Deputado Luís Sá bem o salientou, o PS aposta na introdução de um mecanismo típico da moção de censura construtiva, até ao momento julgo haver uma resistência da parte do PSD a essa solução. Aí sim, parece-me haver motivo para a diferença a existir entre o PSD e o PS nesta matéria. Se for esta a verdadeira diferença, porventura ela deverá subsistir como um ponto de não coincidência entre os dois partidos. Quanto à primeira observação que fez, não quero que ela fique a dividir-nos porque rapidamente superaríamos esse motivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer uma questão que é importante nesta matéria: é que o PS tem uma preocupação muito grande, que é a de uniformizar desde o governo até à freguesia a relação entre as assembleias e os respectivos executivos - prefiro chamar-lhe assim em vez de sistema de governo, porque me parece mais rigoroso. Julgo que, nesta matéria, tem havido razões efectivas para soluções diferenciadas a nível do País, a nível das Regiões Autónomas e a nível de cada autarquia local. Por exemplo, a propósito de cada município, o Sr. Deputado Jorge Lacão utilizou a expressão maioria de apoio parlamentar - creio que não é esta a dinâmica (felizmente, não é) do funcionamento da generalidade dos municípios, mas sim uma dinâmica que assenta, muito frequentemente, mais no conhecimento pessoal, nas relações pessoais, do que propriamente numa organização em grupos parlamentares e no funcionamento com base na disciplina partidária. Eu diria que, em grande medida, excepto talvez nos grandes municípios que também geraram soluções diferenciadas, como é o caso do município de Lisboa, há outra dinâmica que justifica que estas soluções, no fundamental, tenham funcionado.
De resto, a própria lei encarregou-se, talvez para tornar, em determinadas situações, designadamente de maioria relativa, mais governável o próprio sistema municipal, de reforçar os poderes do presidente da Câmara a um ponto em que ele, na prática, é um órgão de administração municipal mesmo se a Constituição não o consagra como tal, dando lugar, eventualmente, até algumas interrogações nessa matéria. Este é um aspecto perfeitamente inequívoco, como se verifica pela análise do conjunto de poderes do presidente da Câmara Municipal: - o poder de distribuir os pelouros, de designar os vereadores a tempo inteiro, de criar um executivo dentro do executivo (que, na prática, frequentemente, funciona assim) e de conduzir uma negociação com um ou mais partidos minoritários no sentido de estabilizar o apoio ao executivo municipal na Assembleia Municipal. Esses poderes têm assegurado que o sistema funcione; e que funcione num aspecto que considero importante, que é o do pluralismo no próprio executivo, assegurando, no fim de contas, que, em vez de hiper-partidarização, haja a possibilidade de conjugação do