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um presidente, ou um primeiro-ministro, noutras soluções. Aqui, curiosamente, exige-se não apenas a indicação do presidente mas também de igual número de membros. Este aspecto não deixa de ser significativo de uma preocupação, que eu diria quase obsessiva, de dificultar qualquer solução obrigando, na prática, a aceitar um presidente da Junta Regional e uma Junta Regional sem a confiança da maioria da Assembleia Regional.
Continuo a pensar que, em situações em que não exista uma maioria absoluta de um partido, a solução é a negociação entre partidos no sentido de gerar, através dessa negociação, uma solução consensual estável e que possa ter o apoio maioritário, consistente, de uma Assembleia Regional. Não é fabricar uma maioria ad hoc, artificial, que desvaloriza, na sua própria génese, a função da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há pouco limitei-me a fazer um pedido de esclarecimento - não me pronunciei sobre a proposta, em termos substantivos. Não me parece que esta proposta seja suficientemente diferenciada do texto conjugado que analisámos na semana passada, dos artigos 261.º e 241.º do projecto de revisão constitucional inicial apresentado pelo PS, como referi, nem me parece que haja aqui uma evolução substantiva ainda.
De qualquer maneira, há aqui um aspecto que me parece de relevar, que não foi citado pelo Sr. Deputado Luís Sá e que me causa preocupação, pelo que penso que era importante que o PS, ainda em sede desta proposta, também esclarecesse este aspecto. Como sabemos todos, tanto no que se refere às câmaras municipais como no que se refere às juntas de freguesia e, também no texto constitucional actual, às regiões administrativas, os membros do Executivo são sempre - tirando o caso dos municípios, porque são eleitos em lista autónoma actualmente - eleitos de entre os membros da Assembleia de Freguesia ou da Assembleia Regional.
A proposta do PS, ao não recolocar esta questão nos termos em que actualmente está na Constituição, vem indiciar que os membros da Junta Regional podem ser pessoas perfeitamente estranhas, inclusive estranhas ao próprio acto eleitoral. A aplicação do n.º 3 que o Sr. Deputado Luís Sá há pouco referia, também tem esta condição sui generis, que é a de que, aparentemente, no caso de apresentação de uma moção de censura, poder-se-ia indicar um presidente e um conjunto de pessoas que nem sequer se teriam submetido ao sufrágio universal - o presidente e igual número de membros - porque em nenhuma parte se diz aqui que eles terão de ser membros, ao contrário do que se diz, por exemplo, no actual artigo 261.º da Constituição, onde consta que eles serão escolhidos pela Assembleia de entre os seus membros.
Portanto, a omissão, nesta alternativa ao artigo 261.º, parece-nos uma alteração com a qual não podemos concordar minimamente, desde logo, muito menos se ela pudesse ser, porventura, extensível, como disse o Sr. Deputado Jorge Lacão em resposta ao meu pedido de esclarecimento, a todos os órgãos autárquicos. Seria, penso eu, uma perversão total da lógica de sufrágio universal dos cidadãos no poder local poder-se admitir situações em que os executivos dos órgãos autárquicos, todos eles, pudessem ser pessoas que nem sequer tinham sido submetidas à apreciação por parte das populações.

O Sr. Carlos Olavo (PS): - Não é isso o que está na proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é isso que resulta do que aqui está! O Sr. Deputado Jorge Lacão, ao meu pedido de esclarecimento, em que perguntei exactamente se isto colidia ou não, ou deixava cair ou não, o artigo 241.º, respondeu-me (e foi ouvido por todas as pessoas nesta sala, penso eu) que o PS ponderava, caso isto tivesse o assentimento das pessoas, que pudesse passar a ser o mecanismo para todos os órgãos autárquicos. Perguntei previamente, não estou a fazer esta especulação sem ter feito uma pergunta prévia - fiz a pergunta e foi-me respondido como foi; e, face à resposta que obtive, não posso deixar de manifestar a preocupação da parte do PSD pelo sequer equacionamento de uma solução que passe por uma questão como esta. A hipótese de haver executivos em todas as autarquias que, por obra e graça de jogo político de maiorias criadas dentro das Assembleias respectivas, possam ser constituídos por pessoas que não foram submetidas a sufrágio.
Em conclusão, da parte do PSD, desde logo, não me parece, de facto, que este artigo 261.º, tal qual esta alternativa nos é apresentada, constitua uma alteração substantiva nos elementos essenciais àquilo que já tinha sido a discussão na semana passada, conjugar o artigo 261.º com o 241.º da Constituição, e, nesse termos, da nossa parte, não nos parece que esta versão possa merecer o nosso assentimento. Em qualquer circunstância, chamava a atenção para este aspecto que agora referi, que quero acreditar que não está na intenção dos seus proponentes que este efeito, claramente perverso, pudesse resultar. Portanto, deixo esta chamada de atenção para, em qualquer circunstância, ainda que a versão possa vir a ter mais evoluções da parte do PS, pelo menos neste aspecto, terá necessariamente de ter, sob pena de nem sequer poder ser considerada, do nosso ponto de vista e da parte da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em resposta a dois pontos que me parecem os mais cruciais, uma primeira observação à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá: com esta fórmula que apresentamos, correr-se-ia o risco, na formação inicial da Junta Regional, de o presidente e respectivos membros do executivo não terem uma maioria absoluta de apoio no órgão Assembleia Regional; o Sr. Deputado Luís Sá vê nisso um motivo forte de crítica e de oposição à proposta. Veremos certamente o Sr. Deputado Luís Sá defender o actual sistema de Governo (o actual, o que a Constituição prescreve, o que existe efectivamente) ao nível do sistema de governo municipal - aí, o Sr. Deputado Luís Sá não ignora que essa realidade é inteiramente possível; ou seja, o cabeça de lista da lista mais votada para a Câmara Municipal é, por efeito da lei, designado como presidente da Câmara e basta que ele não tenha obtido uma maioria absoluta para que ele seja um presidente com grandes possibilidades de ter uma Assembleia Municipal não digo contra si porque não utilizo o mesmo raciocínio mas sem maioria absoluta de apoio nesse órgão. Há múltiplos exemplos desses, decorrentes