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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Quanto à convocação do referendo, recordo que a actual solução constitucional é a seguinte: o referendo realiza-se por decisão do Presidente da República sob proposta da Assembleia da República ou do Governo.
As propostas para modificar este estado de coisas são as seguintes: o PS, mais o Deputado Cláudio Monteiro e outros, mais Os Verdes e, ainda, se leio bem, mais o Deputado Arménio Santos e outros, propõem que o referendo seja decidido pelo Presidente da República, tal como hoje, mas não apenas por iniciativa da Assembleia da República e do Governo, também por iniciativa dos cidadãos, ou seja, por iniciativa popular.
O PSD, mais o Deputado Pedro Passos Coelho, propõem que a iniciativa seja restrita à Assembleia da República, embora desencadeada, aliás, nos termos das leis, pelos Deputados, pelo Governo e também por cidadãos, em número de 150 000.
O Sr. Prof. Jorge Miranda, para referir uma das propostas de cidadãos, propõe que a decisão do referendo seja tomada não só pelo Presidente da República mas também, separada e autonomamente, pela Assembleia da República e até, no caso do referendo ratificativo de leis ou decretos-leis, pelos próprios cidadãos.
São estes os termos do debate, ou seja, há propostas ampliativas quanto à iniciativa e há propostas restritivas. Entre as ampliativas estão as que admitem a iniciativa popular, ou seja, as do PS, do Deputado Cláudio Monteiro, de Os Verdes e, suponho, do Deputado Arménio Santos, e nas restritivas estão a do PSD e a do Deputado Pedro Passos Coelho, que restringem a iniciativa à Assembleia da República.
São estes os termos da questão. O debate iniciou-se já e não sei se o querem retomar ou se o dão por encerrado. Se as posições estão já definidas, passamos ao ponto seguinte.
Ainda em matéria de iniciativa, o ponto seguinte seria relativo a algumas propostas no sentido de a decisão da Assembleia da República de iniciativa do referendo ser tomada por maioria absoluta, num caso, e por maioria qualificada, de 2/3, noutro caso. Portanto, em matéria de iniciativa, é uma questão menor.
Srs. Deputados, no estado actual da questão, aparentemente, não tem viabilidade a proposta do PS, de iniciativa popular do referendo, nem a do PSD, de a restringir a iniciativa à Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é como disse, só que, então, permitia-me acrescentar algo, que é o seguinte: o PSD obviamente que concorda com a alteração desta parte do artigo 118.º - de resto, este é um dos aspectos a que o PSD dá mais importância nesta matéria - no sentido de permitir que a iniciativa possa também partir dos próprios cidadãos eleitores, obviamente que englobados numa lista com um número mínimo, onde existem também algumas diferenças aritméticas quanto aos textos em presença, indo desde, salvo erro, os 25 000, propostos pelo PCP, até aos 150 000, e penso que a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro refere 2%, o que talvez seja um pouco mais do que 150 000.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que estamos a falar de coisas diferentes.
O PSD e o PCP limitam-se a atribuir aos cidadãos o direito de propor à Assembleia da República que proponha o referendo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, era aí que queria chegar.

O Sr. Presidente: - O Deputado Cláudio Monteiro, o PS, Os Verdes e Deputado Arménio Santos propõem que os cidadãos proponham directamente ao Presidente da República a realização do referendo, o que são coisas completamente distintas.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Isso verdade, Sr. Presidente, Os Verdes fazem essa proposta.

O Sr. Presidente: - Creio que a referi bem.
Queira continuar a sua intervenção, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é exactamente isso a que eu queria chegar, ou seja, embora haja essa diferença de circuito, chamemos-lhe assim, nós, como o PS, o PCP e a generalidade dos projectos, propomos que os cidadãos possam também ter algum poder de iniciativa. Refiro a iniciativa porque o projecto do PSD chama assim a esta parte, não sendo a iniciativa do Presidente mas da Assembleia, do Governo ou dos cidadãos eleitores e a decisão é que é... É uma questão de nomenclatura.
Creio, de facto, que há aqui um denominador comum praticamente em todos os projectos, o de se acrescentar a possibilidade de o referendo ser desencadeado ou da sua iniciativa ser desencadeada por um conjunto de cidadãos eleitores. Creio que esse é um denominador comum que o PSD não gostaria de ver perder-se pelo simples facto de, depois, o mecanismo que prevê o circuito até à decisão poder ser diferente nas várias propostas.
Como o Sr. Presidente disse, e bem, enquanto o PS, à semelhança, por exemplo, do que faz o partido de Os Verdes e outras propostas que aqui temos, que propõem a possibilidade desse desencadear da iniciativa por parte dos cidadãos ter um circuito que seja directamente para a decisão do Presidente da República, o PSD propõe que ela passe necessariamente pela Assembleia, assim como faz, segundo penso, o PCP.
Em qualquer circunstância, o que queria dizer, uma vez que o Sr. Presidente estava a fazer uma súmula, era que o PSD entende que deveria haver um esforço grande da parte desta Comissão e, nomeadamente, dirijo esse apelo ao PS, que é o partido que fará a maioria necessária para a inclusão desta alteração na Constituição, no sentido de relevar que o valor essencial nesta matéria, neste caso concreto, é permitir-se, de facto, o acrescento à legislação actual da possibilidade de a iniciativa do referendo ser desencadeada por um grupo de cidadãos eleitores e, nesse sentido, que pudesse acertar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esclareça-me uma coisa: isso, que é novidade no vosso projecto, não é já hoje possível? Os cidadãos, hoje, não podem já pedir à Assembleia da República, mediante uma petição, o desencadear de um referendo?.O que acho que há de novo na