vossa proposta é exigir 150 000 cidadãos, quando a lei geral do direito de petição exige menos do que isso!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na prática, é evidente que o mecanismo de petição pode servir para isto como para qualquer outra coisa. Portanto, serve para tudo e não serve para nada!
É a mesma coisa que dizer-se que os cidadãos também podem propor decretos-leis, mas isso não tem a dignidade constitucional, que é uma coisa diferente. Os cidadãos, eventualmente, não estarão alertados democraticamente para este mecanismo de participação activa se a Constituição não o previr expressamente.
Há, de facto, uma diferença, do nosso ponto de vista!
Se o Sr. Presidente disser que, em termos de resultado final, se pode atingir também esse fim, que a Assembleia pode também propor ao Presidente da República a realização de um referendo mediante uma petição que tenha sido subscrita por 5 000 cidadãos, se calhar, o resultado final é o mesmo. Agora, entendo que, em termos de configuração do próprio regime e do sistema não é a mesma coisa. Para o PSD não é a mesma coisa porque o PSD não vê as coisas da mesma maneira.
De facto, entendemos que há um ganho nítido do próprio sistema e do texto constitucional pela previsão expressa deste tipo de participação directa dos cidadãos na democracia; entendemos que ela não deve pôr em causa a democracia representativa, como aqui discutimos na anterior revisão, mas achamos que o bem maior é, de facto, que se dê este sinal em termos constitucionais.
Portanto, terminava dirigindo um apelo ao PS, em nome deste bem maior, de que me parece que o PS também comunga na sua proposta, ainda que não queiram que as propostas do Governo venham também à Assembleia da República, utilizando também este argumento do Sr. Presidente de que, no fundo, actualmente sempre assim seria, ou seja, um grupo de cidadãos pode propor isto à Assembleia da República, então, consagremos, permitindo-o o PS, nesta parte do artigo 118.º que diz respeito à iniciativa, a possibilidade de grupos de cidadãos proporem directamente à Assembleia o fim expresso de ser realizado um referendo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, salvo o devido respeito, insisto em que não há denominador comum nenhum; antes existe uma diferença essencial entre as propostas do PSD e do PCP, por um lado, e as do PS e de Os Verdes, por outro, e omito a referência aos projectos do Deputado Pedro Passos Coelho, que é convergente com o do PSD, e dos Deputados Cláudio Monteiro e Arménio Santos, que são convergentes com o do PS e o de Os Verdes.
Essa diferença está numa proposta de iniciativa popular directa junto do decisor, que é o Presidente da República. Enquanto, de um lado, na proposta do PSD, está o simples direito de petição à Assembleia da República, que tem o exclusivo da iniciativa da proposta ao Presidente da República, no caso da do PS e das propostas convergentes existe uma iniciativa popular directa junto do Presidente da República.
Portanto, se leio bem, de facto, não há denominador comum nenhum, o que há é uma grande diferença nas duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o estado da discussão, quando a encerrámos na passada reunião, foi sintetizado pelo Sr. Presidente em termos que dispensam reforço e, assim, gostaria apenas de responder directamente à interpelação que foi feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes e estabelecer em que é que deve e pode consistir o sinal e quais as diferenças respectivas.
Porém, antes disso, deixe-me, Sr. Presidente, que sublinhe que, estando nós a discutir o direito de iniciativa, há um conjunto de dados estruturais que é necessário ter bem presentes que diferenciam e dão diferente natureza às propostas.
Nessa matéria, há um partido que propõe, por um lado, uma presidencialização do referendo e, por outro lado, uma parlamentarização. O PP propõe - e essa proposta é inovadora, embora, na nossa óptica, rompa o equilíbrio previsto no artigo 118.º, que desse ponto de vista parece desejável - que o Presidente da República possa, ele próprio, por sua iniciativa e autodeterminação, desencadear um referendo.
É o que está previsto no artigo 118.º, embora se mantenha depois o n.º 4, cuja interpretação, aliás, suscita algumas dificuldades numa das leituras, pois esse n.º 4 obrigaria o Presidente da República a submeter a referendo questões que lhe fossem suscitadas pelo Governo ou pela Assembleia da República, esta em deliberação aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e o Governo, presume-se, de acordo com as suas condições deliberativas próprias, o que lhe daria, no limite, o poder de impor ao Presidente da República a convocação do referendo, uma vez que não se especifica sequer qual seria a matéria sobre a qual tal iniciativa referendária poderia versar.
Portanto, digamos que esta proposta, embora, eventualmente, possa ser útil clarificar os seus contornos, até para suprimir dúvidas, alteraria significativamente os equilíbrios da repartição de poderes entre órgão de soberania quanto ao desencadeamento de referendos. Não a considerámos até agora e talvez a possamos considerar.
Mas o que é característico do projecto de revisão constitucional do PS é não perturbar equilíbrios desse tipo, pelo que fazemos aditamentos sem perturbar regras de separação de poderes que dizem que a Assembleia da República não colide com o Governo, o qual não colide com a Assembleia da República, ninguém impõe ao Presidente da República um referendo e o Presidente também não o impõe a ninguém, só pode agir sobre proposta do Governo ou da Assembleia ou - e é aqui o ponto inovador - dos cidadãos.
E é aqui que, de facto, as águas se separam. Pedimos ao PSD que ajude a dar um sinal significativo de participação popular, de concessão de um verdadeiro e próprio direito de iniciativa popular referendária que dê aos cidadãos, sem tutela, a possibilidade de se dirigirem ao órgão de soberania Presidente da República pedindo-lhe que submeta a juízo popular uma determinada questão nacional que tenha de ser decidida por convenção ou por lei.
O PSD propõe, o que é perfeitamente legítimo mas é uma solução completamente diferente, que seja concedido aos cidadãos um direito de petição especialmente exigente, na medida exacta em que para conseguir esse efeito é necessário, no vosso cenário, reunir 150 000 assinaturas e não 1000, 2000, 3000, 10 000, 15 000 ou 20 000. São 150 000 assinaturas para obter aquilo que o direito popular ordinário, vulgar, permite aos cidadãos, a não ser considerassem que essa petição obrigava a Assembleia a uma deliberação positiva, o que francamente não faria muito