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modo, a iniciativa do Presidente da República também para matérias desta natureza, sendo certo, alínea b), que se partiria sempre do princípio de que o Sr. Presidente da República, fosse ele qual fosse, só recorreria ao estatuto do referendo sempre que considerasse que existiria uma matéria bastante não consensual e que requeresse uma eventual consulta dos cidadãos.
Acerca dessas duas posições, tivemos, abertamente, uma discussão muito clara dentro do próprio Partido Popular, antes da apresentação desta proposta.
A ideia final do PP foi a de que, sem qualquer posição definitiva e absoluta, gostaríamos de trazer este assunto à Comissão para a Revisão Constitucional, no sentido de o podermos debater abertamente, sem termos uma posição fechada, final, em relação a qualquer interpretação de fundo sobre essa mesma matéria. Ou seja, para nós, é claro que o instituto do referendo deve ser alargado perante o actual quadro constitucional, com mais ou menos capacidade de petição por parte dos cidadãos eleitores, embora não façamos uma previsão no nosso artigo 118.º quanto à possibilidade de cidadãos eleitores requererem, imporem ou solicitarem a possibilidade de realização do referendo.
Agora, independentemente disso, a nossa ideia, precisamente porque dentro da nossa própria casa existiam, objectivamente, dúvidas de interpretação quanto ao papel do Presidente da República e da Assembleia da República de o submeter ou não, não é, objectivamente, nesta matéria, uma ideia fechada, mas antes uma postura de diálogo - já que o termo está muito em voga -, para podermos clarificar posições e entendermo-nos, no melhor consenso possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, isso deixa-me numa posição muito delicada.
A leitura do Deputado José Magalhães é possível?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - A leitura do Deputado José Magalhães é possível. Mentiria se dissesse o contrário.

O Sr. Presidente: - Portanto, a vossa proposta é de geometria variável?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Poderá ser assim interpretada, mas só em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, cheguei um pouco tarde e, portanto, como que mergulhando numa piscina com água muito fria, para mim, porque para vós ela já está bastante aquecida.
De todo o modo, gostaria de retomar um ponto que aqui foi referido sobre se esta iniciativa dos cidadãos, tal como consta da proposta do PSD, tem a ver com o direito de petição. Obviamente que não tem!
Esta é uma fase propulsiva de um processo de referendo e, portanto, tem uma função procedimental diferente. O direito de iniciativa é uma coisa, o iniciar, o desencadear, o propor, ou seja, a fase propulsiva de um processo de referendo é outra, é diferente.
É claro que a Assembleia recebe a petição e, como não se trata de um jogo fechado, o universo político é aberto, está lançado um desafio político à comunidade. Houve uns tantos cidadãos - fixe-se o numero que se fixar - que lançaram essa iniciativa e ela tem de ser discutida institucionalmente na Assembleia da República, no Parlamento. Esta é a nossa questão e é para evitar, desde logo, saltos. Aliás, surpreende-me algum tipo de argumentação, pois não podemos dar saltos no sentido da iniciativa popular, permitindo, por exemplo, movimentos caudilhistas, à margem da instituição parlamentar.
Estamos a fazer uma lei permanente, a Constituição, e ela permitiria uma iniciativa popular junto do Presidente da República sem que o órgão parlamentar se pronunciasse, para pôr à votação do povo português, eventualmente, uma modificação do regime político. É contra este tipo de coisas que queremos que a Constituição se precate, obrigando todos os referendos de iniciativa popular sejam objecto de uma discussão institucional, no Parlamento e não na praça público.
É esta a delicadeza de dar à iniciativa popular a possibilidade de obrigar o Presidente da República a fazer ou não o referendo.

O Sr. Presidente: - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Barbosa de Melo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, se bem entendi, o sentido da proposta referente ao artigo 118.º, n.º 1, do PSD, é de que a Assembleia da República discuta sempre a iniciativa dos cidadãos e que o Presidente da República não convoque o referendo apenas por essa iniciativa dos cidadãos, sem discussão na própria Assembleia da República.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A discussão na Assembleia da República é um passo necessário no procedimento referendário.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - E a proposta será sempre da Assembleia da República e não dos cidadãos?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A proposta é da Assembleia da República e a iniciativa é dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, em aparte, chamei a tenção para a questão das consequências que advinham da diferença de regime estabelecido nas propostas quer do PS quer do PSD e, explicitando um pouco melhor algumas das matérias que o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou agora de referir, queria chamar a vossa atenção para aquilo que é a proposta do PS para o n.º 8 do artigo 118.º, que, do meu ponto de vista, não faz qualquer sentido com o regime que estabelecem no n.º 1 desse mesmo artigo.
Passo a explicar porquê. Se o PS entende que, por iniciativa directa, um grupo de cidadãos - no caso propõem 100 000 cidadãos - se podem dirigir directamente ao Presidente da República para uma iniciativa de referendo sem passar pela Assembleia da República, então, não faz sentido que no n.º 8 do artigo 118.º, por iniciativa desses cidadãos, sem passar pela Assembleia da República,