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evidente que nunca poderíamos concordar com quaisquer processos de intimidação ao Presidente da República ou a quem quer que fosse. Agora, também nos parece, com toda a franqueza, Sr. Deputado Manuel Monteiro, que, em qualquer circunstância, só fará sentido - e punhamos de parte a palavra "intimação", porque aí todos estamos de acordo - falar em leis de valor reforçado, quando, por alguma maneira, através desse valor reforçado, se vem, dentro do equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania, reduzir um pouco a margem de manobra do outro órgão de soberania que vai ter de se pronunciar a seguir. É que se não for assim, se não houver intenção de se reduzir um pouco essa margem de manobra, não faz sentido estar-se a exigir valor reforçado no primeiro órgão de soberania que se pronuncia. E é apenas por essa razão que o PSD tem uma posição totalmente concordante com a posição do PS nesta matéria. De facto, uma vez que o esquema do referendo está arquitectado de modo a que haja a necessária intervenção, por um lado, do órgão de soberania Assembleia da República e, por outro, do órgão de soberania Presidente da República, como o Sr. Deputado Manuel Monteiro disse, e muito bem, que têm legitimidades democráticas distintas e têm ambos de ser chamados a pronunciar-se para que possa haver esse mecanismo referendário de consulta popular, parece-nos que não se deve dar aqui valores reforçados a lado nenhum, sob pena de, aparentemente, pelo menos, ou em termos políticos, se quiser, na prática, esse valor reforçado sempre ter de ser entendido pela opinião pública e pelo Sr. Presidente da República como alguma redução da sua margem de manobra - mais ainda, se o valor reforçado for de dois terços, como consta de algumas propostas. É evidente que, numa situação dessas, ninguém duvida que o Presidente da República ficaria numa posição muito difícil para, politicamente, negar a decisão favorável à realização de um referendo, que fosse proposto por uma maioria superior a dois terços da Assembleia da República.
É precisamente por o PSD entender que esta questão do referendo é um mecanismo que deve existir no sistema político português sem pôr em causa o delicado equilíbrio de poderes que existe na Constituição portuguesa que não se deve caminhar para valores reforçados na aprovação da iniciativa por parte da Assembleia da República.
Evidentemente, concordo que nunca seria um caso de intimação que daí resultaria, mas acho, com toda a franqueza, que, não sendo intimação, haveria, em qualquer circunstância, alguma redução política, pelo menos, na margem de manobra do Presidente da República, o que, penso, não é desejável. De facto, o PSD entende que o referendo deve existir, quando os dois órgãos de soberania, que têm legitimidade democrática directa, se pronunciem ambos a favor, tout court, sem que haja aqui necessidade de um ser mais a favor do que outro. É só por essa razão. Nós entendemos que se deve manter uma decisão normal da Assembleia da República, sem recurso a valores reforçados, sejam eles de que valor forem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um comentário ainda à proposta do CDS-PP, a qual me parece pôr em causa toda a lógica de harmonia constitucional e entre órgãos de soberania. É que, por um lado, facilita a convocação de referendos por parte do Presidente da República, o que lhe dá um poder extremo, total. Como já aqui foi dito, no fundo, consagra o princípio da democracia sem povo, o princípio bonapartista: o Presidente da República não dá satisfações a ninguém e, por um lado, pode fazer referendos quando entender. Por outro lado, no n.º 4, vem dar a solução de o Governo e a Assembleia poderem obrigar e retirar em absoluto os poderes ao Presidente, vinculando-o, tal qual caixa do correio, a cumprir os referendos que a Assembleia ou o Governo decidem. Isto é, na mesma solução, temos a situação do conflito institucional permanente e, por certo, havemos, relativamente a matéria relevante, de saber quem chega primeiro. Quem chega primeiro, se o Presidente da República a propor um referendo... Isto é, temos consagrada a situação institucional permanente de o Presidente ou ser Bonaparte ou caixa do correio. De facto, toda a lógica da guerrilha institucional estaria consagrada por esta solução referendária, o que é manifestamente inaceitável, porque a ideia do referendo é uma ideia de participação e de democracia directa, articulável com a democracia representativa, mas de acordo com uma solução de harmonização entre os órgãos de soberania, Governo, Assembleia e Presidente, e nunca instrumento de guerrilha e de combate de oposição a um órgão ou a outro.
Nesta solução do PP, que, já sabemos, pretendeu conciliar o inconciliável, o Presidente ou é Bonaparte e é o tudo, ou é o zero e é um agente caixa do correio, que apenas carimba aquilo que lhe é proposto, o que, na prática, vem a dar: Governo, Assembleia ou Presidente todos em corrida a ver quem manda, porque quem não chega primeiro, nesta matéria, não manda nada.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É que já há uma inscrição anterior.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Para responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Responderá na altura própria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a lógica das maiorias qualificadas na Constituição aponta normalmente para a exigência de maioria quando a decisão é definitva e particularmente importante. E poderia fazer sentido exigir uma maioria qualificada se a proposta da Assembleia não fosse uma proposta mas um acto vinculativo do Presidente, que "condenaria" naturalmente o Presidente da República à prática de um mero acto burocrático. Como nós excluímos que caiba no actual equilíbrio de poderes - e que, no fundamental, julgamos que é de manter -, uma situação deste tipo, isto é, de vinculação do Presidente da República a submeter a referendo, obrigado por uma decisão qualificada da Assembleia da República, excluímos também que exista a necessidade da aprovação da proposta por maiorias qualificadas. Trata-se de uma mera proposta - o Presidente da República julgará. Naturalmente, se a proposta for muito qualificada, de facto, tenderá a ter esse facto em conta; se for uma maioria tangencial, também poderá ter esse facto em conta, ou para convocar ou como fundamento para não convocar. Tratando-se, como se trata, em nossa opinião, de uma mera proposta, cremos que não há razão para a existência