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projectos de lei do PS e do PCP têm em convergência uma alteração em matéria de iniciativa. De facto, esclarece-se nesses projectos que as propostas da Assembleia da República e do Governo devem ser feitas na área das respectivas competências. Suponho que essa alteração é coincidente.
Está em discussão essa alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a filosofia inspiradora dessa proposta é a mesma que subjaz ao actual artigo 118.º e é um pilar fundamental do equilíbrio entre órgãos do poder.
O PSD, nesta matéria, propõe uma parlamentarização do sistema, ou seja, o Governo nem em matérias da sua competência, da sua área própria de intervenção e de actuação, poderia propor ao Presidente da República um referendo. Se desejasse realizar ou se entendesse benéfica a realização de uma consulta popular, teria de dirigir-se ao Parlamento e ver aprovada no Parlamento essa proposta de consulta popular, a fim de ser apresentada ao Presidente da República, o que contrasta veementemente com o estatuto próprio do Governo no sistema constitucional português. Mesmo prescindindo de elucubrar sobre os cenários possíveis de governos, dentro do sistema constitucional - governos de maioria absoluta, de maioria absoluta abundante, de maioria absoluta escassa, de maioria relativa, de maioria simples, etc. -, não faz sentido, creio, suprimir essa competência governamental de propor ao Presidente da República a realização de referendos na sua área própria. E também não faria sentido alterar a regra que diz: "Não promoverá ou proporá o Governo referendos em matérias da competência da Assembleia nem promoverá ou proporá a Assembleia referendos em matéria de competência governamental". São princípios sábios de equilíbrio institucional e de repartição e de separação de poderes, projectados aqui ainda no domínio da iniciativa referendária. Somos, portanto, fiéis a essa concepção e ela parece-nos essencial para a paz e para a estabilidade constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou fazer um ponto de ordem para saber o que estamos a discutir. A actual Constituição - e parece que, se não houver alteração de posições, assim vai ficar - permite que a Assembleia da República e o Governo possam propor ao Presidente da República a realização de referendos. A opinião dos comentadores - e, pelo menos na parte que me diz respeito, tenho-o por certo -, é a de que implicitamente a Assembleia e o Governo podem propor ao Presidente da República a realização de referendos na área das respectivas competências. O que o PS e o PCP propõem é explicitar isto, que, a meu ver, já resulta da Constituição, mas admito ser problemático. Portanto, é esta proposta concreta que está em discussão: é explicitar que a Assembleia da República, por um lado, e o Governo, por outro, só possam propor referendos na área da sua competência e que nem a Assembleia da República possa propor um referendo em áreas de exclusiva competência do Governo, nem o Governo possa propor referendos em áreas de reserva de competência da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E no caso de serem os cidadãos eleitores a tomar a iniciativa?

O Sr. Presidente: - Aparentemente, essa proposta, neste momento, não está em discussão, uma vez que ficou para trás.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, essa é uma uma questão apaixonante e interessante, mas não é a que estamos a discutir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas essa é a questão nuclear.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas estão ligadas uma à outra!

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós estamos disponíveis para discutir essa questão à saciedade e há harmonias e ligações que respeitamos sagradamente. Agora, não é essa a questão em discussão.
Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, até para ele poder pronunciar-se, tendo o mapa inteiro à frente,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já ouvi isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não ouviu, seguramente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, está apenas a dar um esclarecimento?

O Sr. José Magalhães (PS): - Estou, sim, Sr. Presidente.
Gostaria apenas de sublinhar que não se trata apenas da opinião dos comentadores, por mais respeitáveis que eles sejam - e são-no; é a solução que o legislador ordinário, através da lei orgânica do referendo, já plasmou. O artigo 5.º da lei orgânica do referendo, a Lei n.º 45/91, de 3 de Agosto, teve ocasião de, nesta matéria, explicitar o seguinte - e vou ater-me apenas à parte relativa ao Governo: "Sem prejuízo do poder de inciativa a exercer perante a Assembleia da República, a proposta de referendo da inciativa do Governo pode incidir: a) sobre convenção internacional cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenha sido submetida; b) sobre acto legislativo em matérias não incluídas na reserva de competência da Assembleia da República".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a primeira consideração que gostava de fazer sobre essa matéria é a seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães terminou a explicitação da propositura por parte do PS deste inciso, que o Sr. Presidente situou para a discussão, neste momento, em matérias das respectivas competências, dizendo que isso era para contribuir para a paz institucional e do próprio sistema democrático.
Gostava de recordar ao Sr. Deputado José Magalhães, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo teve a oportunidade de referir, que é exactamente por isso: o perigo para a paz não vem tanto de um diferente posicionamento entre o Governo e a Assembleia, que são órgãos de soberania com uma legitimidade democrática comum; o perigo para essa paz vem, sim, se o referendo puder servir para legitimar