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termos monetários, financeiros, comerciais, agrícolas, de segurança, de política de defesa. Hoje há, aliás, quem queira chamar constituição ao Tratado, como sabe. O partido europeu a que vai aderir o PSD, em vez de lhe chamar tratado, chama-lhe constituição, ou, pelo menos, entende que será uma futura constituição.
Portanto, como deve calcular, o PP não pretende saber se os pneus são carecas ou deixam de o ser, se o tubo de escape dos automóveis tem uma dimensão...

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Pode!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não pode! Como é evidente, não é esse o alcance nem a noção clara da proposta que o PP aqui faz.
A este propósito, o PS diz: estamos disponíveis para fazer referendos sobre determinados aspectos do Tratado que eventualmente venha a ser revisto. Ao contrário, o PP diz: não, senhor, não se fazem referendos avulsos, não se fazem referendos como uma lista de supermercado; vamos referendar o carrinho de compras mas não as compras que metemos lá dentro. Para o PP, a haver um referendo, deve ser um referendo global, sobre todo o tratado, que implica, no seu conjunto, a transferência de competências e de soberania dos órgãos de Estado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Um referendo sobre os 400 itens?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Os outros países, quando fizeram referendos na União Europeia, que eu saiba, referendaram todo o Tratado, não fizeram referendos ao artigo 1.º ou ao 5.º mas, sim, ao Tratado todo. E não me consta que deixassem de ter capacidade para o fazer, independentemente da complexidade. Mas essa questão não vem agora aqui ao caso.
O que é pertinente, sob o ponto de vista político, para o Partido Popular, neste momento, é apenas isto: uma norma desta natureza deve existir na Constituição da República Portuguesa, independentemente do cenário político-partidário do momento e de ser o PS, o PSD, o PP, o PCP, o partido maior ou o partido menor. E essa é uma questão fundamental, que diz respeito ao Estado, à Nação, independentemente de quem é Presidente da República, Primeiro-Ministro ou Deputado num determinado momento. Essa é a ideia política subjacente fundamental à proposta do Partido Popular.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Quero fazer uma pergunta, apenas para precisar o n.º 3 da proposta do CDS-PP, que tem por base uma questão concreta: a ratificação por Portugal, por exemplo, do Protocolo n.º 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que atribui um papel ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Portugal assinou a Convenção, ela está em vigor, e essa matéria está relacionada com a da competência dos órgãos de soberania - tribunais - em Portugal. É uma matéria nova do Tratado, podemos dizer que é um novo ponto do Tratado, que implica questões de soberania. De acordo com esta regra, teríamos de fazer um referendo. É ou não verdade?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não é verdade. Sobre essa matéria muito concreta, teríamos de fazer um referendo não obrigatoriamente mas sim se essa fosse a decisão da Assembleia da República ou se os cidadãos assim o entendessem, indo ao encontro de propostas, quer do PS quer do PSD, que prevêem a possibilidade de cidadãos requererem...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está aqui!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não está. O senhor está a falar de um protocolo e não de um tratado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó, Sr. Deputado...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não, desculpe, não é um tratado! Portanto, aquilo que pretendo dizer é que...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Protocolo é a revisão do Tratado de Maastricht!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Desculpe, mas vai haver um novo tratado.
Sr. Deputado, sabe perfeitamente que não é como diz. Estamos a "misturar alhos com bugalhos", com todo o respeito. Vamos avançar.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado, o Protocolo n.º 11 atribui ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem o poder de decidir directamente estas matérias, em termos de recurso dos cidadãos nacionais. Portanto, implica uma alteração substancialmente distinta das competências dos tribunais portugueses e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - O que pretendo esclarecer é isto: sobre essa matéria concreta existirá ou não um referendo se a Assembleia da República o entender, por proposta de algum partido ou de cidadãos eleitores. O que o CDS-PP propõe, no n.º 3 do artigo 118.º do seu projecto de revisão, não é fazer referendo sobre essa questão concreta mas, sim, sobre tratados globais, sobre o Tratado da União Europeia ou sobre um tratado global de revisão da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, em todo o caso, a dúvida colocada é consistente e pertinente.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Se não o fosse, eu não teria respondido.

O Sr. Presidente: - Salvo o devido respeito, creio que as dúvidas de interpretação se mantêm, porque, na realidade, o caso concreto colocado cabe no âmbito da vossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - É obrigatório um referendo!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não é esse o nosso entendimento.

O Sr. Presidente: - Abre o caminho a uma interpretação restritiva, mas gostaria saber onde fica a interpretação restritiva do PP.