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Vozes não identificadas: - Abertura, não. Assentimento. É mais do que abertura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, off the record, o Sr. Deputado Paulo Portas diz que manifestou abertura para esta proposta do PSD.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Foi on the record, face a uma reunião anterior desta Comissão!

O Sr. Presidente: - Fica on the record.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não só tínhamos manifestado abertura - e utilizo a palavra "abertura" - porque não está previsto no nosso projecto, como, quando a questão foi discutida a propósito da regionalização, manifestámos a simpatia pela ideia de que "à nação que partiu" fosse dado o mesmo direito que "à nação que ficou", para ser exacto e citar o que foi dito na altura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, na verdade, começámos a discutir esta matéria numa reunião anterior desta Comissão e já nessa altura tivemos ocasião, a várias vozes, de adiantar alguns comentários às propostas que estão neste momento pendentes. E retomo essas considerações quase nos mesmos termos.
Em primeiro lugar, a proposta do PSD tem não uma mas várias componentes. O PSD propõe uma intervenção alargada neste sentido em relação a vários tipos de referendos, inclusive referendos de revisão constitucional, a referendos constitucionais, propriamente ditos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nem vale a pena discutir isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não é indiferente, porque, quando se propõe o alargamento do colégio eleitoral, esse alargamento tem um significado ou outro consoante a natureza das decisões admissíveis a esse colégio eleitoral.
Parece-me que, deste ponto de vista, a proposta do PSD é hipermaximalista, sobretudo em contraste com a sua própria história, porque como, aliás, já foi relembrado, na Legislatura passada, o PSD não alterava uma vírgula do texto constitucional nesta matéria, o texto constitucional, ou seja, não propunha qualquer alargamento do colégio eleitoral referendário. Portanto, a proposta não pode ser sustentada, como o foi aqui pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, invocando uma tradição continuada do PSD nesta matéria, porque quanto a isto não há qualquer tradição continuada no PSD, a não ser precisamente em sentido contrário. Ou seja, esta proposta é, desse ponto de vista, totalmente inovadora e não pode ser encarada como uma espécie de legado histórico do PSD, sedimentado pelo caldo de cultura de não sei quantos argumentos favoráveis e trazido à nossa apreciação com essa roupagem, essa tradição, e essa consistência sedimentada de uma hermenêutica.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sabe bem que o PS é que nunca quis!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, nem no passado isso aconteceu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi possível.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não foi por não ter sido possível, mas porque não foi proposto, o que é totalmente diferente. Portanto, não vale a pena fazer um ar contrariado, de quem viu uma proposta briosa e positiva rejeitada por alguém caracterizado pela incompreensão. O PS não pode ser acusado disso. É uma proposta que o PSD agora adiantou.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Miguel Macedo teve ocasião de adiantar um princípio de filosofia fundamentadora, cuja exegese é necessária para se chegar a uma boa solução nesta matéria. Esse princípio é o de que todos em condições iguais devem poder intervir nas tomadas de decisão colectivas. O problema tem existido desde o momento fundacional da Constituição e o conjunto de soluções que ela tem em matéria de residentes em território nacional e residentes fora do território nacional tem como consequência precisamente esta questão: é que, como sabem, não se verificam condições iguais em diversos pontos, designadamente nos que são cruciais em termos de proximidade temática, de liberdade de actuação dos partidos políticos e dos proponentes de diversas posições. E isso, que acontece em relação a diversos actos e tomadas de posição, incluindo naturalmente o sufrágio do Presidente da República, acontece também aqui nesta matéria.
E o princípio de prudente abertura que o PS enuncia na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do seu projecto de revisão constitucional em relação à participação de recenseados no estrangeiro quanto à eleição presidencial procura precisamente salvaguardar estes princípios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é abertura nenhuma!

O Sr. José Magalhães (PS): - Em matéria de intervenção referendária, tive aqui ocasião de sublinhar que há referendos e referendos e que, por exemplo, a intervenção de residentes no estrangeiro na União Europeia em referendo sobre matéria europeia é uma questão que poderia provavelmente ser considerada à parte. Quanto à intervenção generalizada e indiscriminada, precisamos de ser convencidos sobre a possibilidade de ultrapassem dos factores de não proximidade, de não acumulação com a nacionalidade dos outros Estados, de liberdade de esclarecimento, de liberdade de voto e de liberdade de realização de sufrágio em territórios que se regem por princípios muito diferentes dos do território nacional, o que o PSD ainda não produziu. São, por isso, para nós, estes os termos da discussão, sem prejuízo naturalmente da continuação do debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas rebater algumas das afirmações do Sr. Deputado José Magalhães e dizer o seguinte: este entendimento que temos de que todos os cidadãos portugueses que tenham as condições legais para o exercício do voto devem poder fazê-lo, designadamente para a eleição do Presidente da República - já o fazem para a Assembleia da República -, julgo ter uma extensão natural quando estamos a tratar, e queria explicitar isto bem, de matérias,