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o Presidente da República a desencadear o processo referendário, por uma questão de respeito pelo perfil de atribuições e competências do Presidente e pela forma de organização e princípios básicos de organização do sistema político.
Nesse sentido, temos uma proposta que viabiliza a convocação, conjugando-se os mecanismos constitucionais para tal, ou seja, proposta da Assembleia da República, desencadeada por quem o entender, e convocação pelo Presidente da República, o que terá aplicação em relação ao produto da revisão do Tratado da União Europeia, entre outros. No entanto, parece-me que uma norma deste tipo seria uma excepção e uma entorse a alguns princípios basilares em relação ao perfil do próprio Presidente da República e, nesse sentido, não subscreveremos uma solução impositiva deste tipo.
Aquilo que há de meritório nas preocupações de garantia de uma participação popular em relação à tomada de determinadas decisões está consumido e absorvido pela proposta que o Grupo Parlamentar do PS apresenta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, por parte do PSD, entendemos que, se faz algum sentido - pelo menos, foi essa a interpretação que fiz das palavras do Dr. Manuel Monteiro - ou se é entendível a proposta do Partido Popular no contexto da actual redacção do artigo 118.º, ela perde algum sentido na análise conjunta, como estamos a fazer nesta Comissão, das propostas que temos sobre a mesa, porque parece que já está adquirida, nas outras propostas, a necessidade de passar a haver referendos sobre os aspectos mais relevantes contidos em convenções internacionais que o Estado português venha a celebrar, isto é, sobre as chamadas questões determinantes ou mais relevantes.
Portanto, com todo o respeito, creio que o texto que consta do n.º 3 perdeu um bocado de sentido. Atrever-me-ia até a dizer mais: não só perdeu um bocado de sentido como até pode ser interpretado, no novo contexto em que há também outras propostas que conduzem a proposituras de referendo sobre os tais aspectos relevantes das convenções internacionais, como um libelo de suspeição lançado sobre os órgãos de soberania portugueses, que estariam como que predispostos, politicamente, a não vir a fazer esse referendo, e só o fariam porque o texto constitucional os obrigaria desde já a fazê-lo.
Penso que, sob o ponto de vista político, essas questões estão historicamente ultrapassadas. Como disse no início da minha intervenção, penso que fazia sentido e politicamente era respeitável a propositura deste n.º 3 do artigo 118.º por parte do PP no contexto anterior; no actual contexto, se o texto constitucional for aprovado com uma norma deste tipo, isso pode, amanhã, quando ele estiver em vigor, ser entendido como que um libelo de suspeição sobre os órgãos de soberania, no sentido de os amarrar a uma decisão a que eles, politicamente, não estaria favoráveis.
Neste momento, penso que esta questão já é pacífica na sociedade portuguesa e seria errado criar aqui como que um quisto acusatório, sem interesse para quem quer que seja, porque, hoje em dia, todos os partidos aqui presentes, que são os mais importantes, com representação parlamentar, estão de acordo sobre a necessidade de vir a realizar-se este tipo de referendos. Assim, entendemos ser errado que se inclua uma norma deste tipo na Constituição, embora reconheçamos que a sua propositura fazia sentido e era politicamente entendível, só que neste momento já nos parece um bocado ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me, a título de comentário, dizer que, apesar de tudo, não seria o único caso de referendo obrigatório, já está um aparentemente adquirido em matéria de regionalização.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Infelizmente, foi preciso chegar-se a essa obrigação, porque não estava adquirido.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que neste momento a clivagem política que existe nesta matéria já não é entre fazer ou não o referendo, pois ele tornou-se politicamente obrigatório. A clivagem é de outra natureza: é entre colocar a referendo o tratado ou colocar a referendo questões determinantes do tratado.

O Sr. Presidente: - Veremos isso mais tarde, Sr. Deputado. Peço-lhe que não introduzamos essa questão agora.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, apenas estou a referir esta questão para dizer que, quanto ao problema de haver ou não referendo sobre matérias envolvidas em tratados deste tipo, está completamente adquirido que, pelo menos por agora, não se justifica a imposição de referendo obrigatório, o qual, creio, não terá as leituras de suspeição sobre órgãos de soberania. Em minha opinião, deve evitar-se, em geral, salvo situações muito particulares, criar uma obrigação de referendar quando se confia em que, sendo uma questão importante e relevante, como é, os órgãos de soberania não deixarão de colocar a referendo.
Gostaria ainda de chamar a vossa atenção, se me permitem, para a formulação utilizada pelo PP nesta matéria.
O n.º 6 do artigo 7.º da Constituição tem uma fórmula extremamente burilada e cautelosa, como é sabido, que refere, designadamente, "convencionar o exercício em comum de poderes necessários à construção europeia", a observância do princípio da subsidariedade, a coesão económica e social. Como é do conhecimento geral, esta fórmula é muito discutida. Há quem defenda, por exemplo, que não se trata de transferência de poderes soberanos mas, sim, de uma mera delegação de poderes. Creio que não é, de forma alguma, uma questão despicienda e que deve merecer muita atenção no momento oportuno. De resto, foi a consideração de questões deste tipo que nos levou a fazer uma mera remissão para o n.º 6 do artigo 7.º e não nomear e caracterizar autonomamente este tipo de tratados. Sem dúvida alguma, a forma de os caracterizar é extremamente delicada e aquilo que fizermos tem de ser objecto de grande cuidado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas, respeitando as opiniões que aqui foram expressas, manifestar um princípio fundamental, que é este: