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de maiorias qualificadas, nem para a vinculação do Presidente por actos da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de clarificar um aspecto que me parece importante.
Primeira questão: poderão existir, eventualmente, nomeadamente em relação à questão do Governo, dualidades de critérios e de interpretação, quanto às redacções que estão quer na proposta do CDS-PP, designadamente no n.º 4, quer na proposta do PS, nomeadamente no seu n.º 1. O próprio Partido Socialista admite que o Governo possa solicitar a convocação do referendo em matérias das respectivas competências - nessa matéria, não há qualquer dúvida em relação àquilo que está escrito na proposta do CDS-PP. Portanto, quero que fique aqui muito claro que, quando o PS admite - como, aliás, já consta da actual Constituição, ainda que com outra redacção - que o Governo solicite a convocação do referendo...

O Sr. José Magalhães (PS): - Solicite!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Deputado, aqui não está "solicite", mas diz-se "mediante proposta". O Partido Socialista propõe a seguinte redacção: "Os cidadãos eleitores (...)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, desculpe-me interrompê-lo, mas penso que continuamos com dúvidas de interpretação da proposta do PP.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria esclarecer...

O Sr. Presidente: - Então, esclareça-me também a mim. É que o actual regime constitucional é o seguinte: existe referendo, quando o Presidente assim o decida, sob proposta da Assembleia da República ou do Governo. A decisão é do Presidente, é uma decisão livre - não a pode tomar sem proposta, mas não é obrigado a tomá-la havendo proposta. Este é o regime actual. O PS e o PCP não a alteram nesse ponto e o PSD também não, salvo retirando a iniciativa do Governo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é iniciativa!

O Sr. Presidente: - ... salvo retirando a proposta do Governo. O PP, aparentemente, altera. E altera, num duplo sentido: por um lado, admite referendo sob simples decisão do Presidente, sem proposta, e, por outro, admite referendo obrigatório para o Presidente, bastando haver proposta da Assembleia ou do Governo.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Esta segunda parte é assim ou não?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Em relação ao Governo, não é assim, Sr. Presidente. Em relação ao Governo, o sentido da nossa proposta é exactamente o mesmo da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Portanto, é só assim em relação à Assembleia.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Só em relação à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Estamos esclarecidos.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Portanto, em relação a essa questão concreta do Governo, queria esclarecer isso, porque me parecia importante, tendo em atenção a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, quando dizia "andam todos a correr, o Governo, a Assembleia e o Presidente da República, para ver qual é o que manda primeiro fazer o referendo".
Em relação ao Governo, primeiro, que fique claro que o sentido objectivo da proposta do CDS-PP é exactamente aquele que o Sr. Presidente acaba de referir...

O Sr. Presidente: - Mas não está claro na vossa proposta. Agora, sim, ficou esclarecido.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): -É por isso que estou aqui, procurando esclarecer.
Em relação à Assembleia da República e ao Presidente da República, quero dizer aqui o seguinte: aí, de facto, há uma diferença de opinião entre o CDS-PP e, pelos vistos, o PCP, o PS e o PSD. Pela seguinte razão: quando o Sr. Deputado Alberto Martins diz que o Presidente, num caso, não dará satisfação a ninguém e, noutro, funcionará como mera caixa de corrreio, permito-me dizer que não se vê, em lado algum da proposta do CDS-PP, a possibilidade de o Presidente da República fazer referendos sobre tudo e mais alguma coisa. Aquilo que a proposta do CDS-PP diz é que o Presidente da República terá o direito de iniciativa de propor um referendo, nos termos da Constituição e da lei - nada mais do que isso. Portanto, não está previsto na nossa proposta, de modo algum, que o Presidente da República, acorde, um dia, de manhã, e diga que vai fazer um referendo sobre uma matéria qualquer. Aquilo que o CDS-PP propõe é que o Presidente da República possa ter o direito de iniciativa de propor a referendo determinadas matérias, nos termos da Constituição e da lei - ponto final. Agora, obviamente, pode ter esse direito de iniciativa, coisa que, actualmente, a Constituição, como já aqui foi referido, não prevê. É por isso que, há pouco, falava não de uma confusão institucional ou constitucional ou de um conflito institucional, como há pouco dizia o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas de um novo equilíbrio, se quiser. E um novo equilíbrio que permita dar mais liberdade e maior capacidade de actuação quer à Assembleia da República quer ao próprio Presidente da República. E porquê? Por um lado, porque, ainda nos termos da Constituição e da lei, permite ao Presidente da República ter o direito de iniciativa de fazer ou de propor os referendos e, por outro lado, diz ao Presidente da República que não faz sentido, se a Assembleia da República assim o entender e deliberar, que ele não convoque esses mesmos referendos se eles forem aprovados por maioria absoluta por parte da Assembleia da República.
É este o sentido da proposta do CDS-PP, em relação ao Governo, à Assembleia da República e à iniciativa própria do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Discutida mais esta proposta do PP, com o resultado à vista, passamos a outro ponto. Os