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O Sr. José Magalhães (PS): - Bom, façamos hermenêutica pré-primária. E por isso mesmo é que faz sentido o limite constante no n.º 8 do nosso projecto de revisão constitucional, onde se diz que "As iniciativas e as propostas de referendo recusadas pelo Presidente ou objecto de resposta negativa (…) não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa (…)". Porquê? Porque o nosso referendo refere-se sempre, como no n.º 2 do artigo 118.º manda e obriga, a uma questão atinente a uma convenção ou a um diploma legislativo que esteja em apreciação. É este o aspecto basilar, é esta a nossa filosofia. Outra não é nossa.
Portanto, não se enganou.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, devo dizer que ela é relevante e vai ter de ser decidida pela Comissão.

O Sr. Presidente: - É essa a questão relevante.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou seja, concretizando, o Sr. Deputado utilizou uma expressão que, aliás, me parece interessante. Uma petição qualificada num acto inicial, como activador de propulsão, vamos chamar-lhe assim em homenagem a…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Um acto propulsivo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, um acto propulsivo, Sr. Deputado Barbosa de Melo, é como os motores. Há motores muito propulsivos, há os pouco propulsivos e há ainda as pernas para pedalar nas bicicletas, que também são propulsivas. Na nossa fórmula propomos um acto muito propulsivo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Eu não inventei palavra nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu sei.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Qualquer manual de procedimentos traz uma fase propulsiva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente. E por isso é que temos de distinguir. Como a expressão propulsão em si diz pouco, temos de discutir exactamente o modus da propulsão. E é por isso que o modus da nossa propulsão se distingue do modus da propulsão proposto pelo PSD, que se assemelha muito, muito, muito, talvez demais, a uma mera petição. Como os Srs. Deputados sabem, uma petição dos cidadãos à Assembleia da República, hoje em dia, sobretudo as petições colectivas, por força da Constituição e da lei das petições, tem um procedimento obrigatório. É objecto de um parecer instrutório e é necessariamente discutida, se subscrita por um número X de cidadãos, pelo Plenário da Assembleia da República. No vosso caso, só aditam dois elementos novos a isto: o primeiro é, em vez de 4000 assinaturas, 150 000; e fixam um prazo, que neste caso… Nem sequer fixam um prazo, quem o fixa é o PCP no seu projecto de revisão constitucional, que fixa um prazo de 60 dias para a deliberação obrigatória.
Portanto, a única diferença da vossa proposta é o número de assinaturas especialmente exigente, porque, depois, não fixam qualquer garantia de prazo e não fazem qualquer distinção em relação ao regime de uma petição. É uma questão de opção, e nós, pela nossa parte, vamos ponderar cuidadosamente os vossos argumentos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não tem de haver uma lei que estruture o referendo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem, é a lei orgânica do referendo. É uma lei de maioria qualificada para a aprovação. Mas o espaço constitucional pode ser mais ou menos densificado, e, quando não é densificado, o legislador ordinário, Sr. Deputado Barbosa de Melo, fica inteiramente limpo para configurar o procedimento como entender, o que, no nosso caso, não merece suspeição, porque a nova maioria é claramente fã do referendo, mas noutros casos poderia não ser…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que os dados da questão estão clarificados. Em matéria de iniciativa do referendo, temos, portanto, três problemas.
Primeiro, a proposta, esclarecida pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, de admitir uma decisão de referendo presidencial por iniciativa própria.
Segundo ponto, a iniciativa popular do referendo, admitida pelo PS e por mais algumas propostas.
Terceiro ponto, retirar ao Governo o poder de propor ao Presidente da República a realização do referendo, constante do projecto do PSD.
Nenhuma destas três propostas, aparentemente, está em condições de obter viabilidade, dada a oposição cruzada que qualquer delas suscita.
Posto isto, é meu entendimento que seria perda de tempo continuarmos a repisar estas questões, pelo que passaríamos a novos pontos, a saber: existem propostas no sentido de a decisão da Assembleia da República de propor o referendo ser tomada por maioria qualificada, é o caso da apresentada pelo CDS-PP e… Há até uma proposta no sentido de ser de dois terços, se não estou em erro.
Srs. Deputados, esta proposta merece alguma discussão?
Está aberta a discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual é a proposta?

O Sr. Presidente: - A proposta é no sentido de a decisão da Assembleia da República propor ao Presidente da República a realização do referendo ser tomada por maioria qualificada, por maioria absoluta, no caso do PP, e por maioria de dois terços no caso do Deputado Arménio Santos.
Alguém se pronuncia sobre estas propostas?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, apenas ficou uma questão por esclarecer, a de saber se esta proposta consta do projecto de revisão constitucional do CDS-PP, se flui da tal dualidade de posições, que o Sr. Deputado Manuel Monteiro aqui exprimiu, e qual é o seu alcance final, porque numa determinada leitura o Presidente da República era obrigado a convocar o referendo, se a Assembleia da República, por maioria qualificada, o propusesse. E aqui a maioria qualificada funcionava como uma explanação ou contrapeso para a obrigação imposta ao Presidente. Aí poder-se-ia discutir se essa obrigação estava imposta por maioria suficientemente qualificada ou não, e mesmo se isso se deve fazer. Ou seja, se na lógica