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à Assembleia fique vedada a capacidade de nova iniciativa sobre essa matéria, porque ela, na vossa proposta, não é chamada a intervir num processo destes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, do meu ponto de vista, isto significa uma amputação de um direito da Assembleia da República, que vê limitado o seu poder de iniciativa em relação a uma matéria tão relevante quanto é a do referendo, sendo ultrapassada pelo poder de iniciativa de 100 000 cidadãos directamente junto do Presidente da República.
E esta não conciliação de regimes, que descortino na proposta de alteração ao artigo 118.º, do PS, do meu ponto de vista, só pode ser resolvida através da solução proposta pelo PSD, justamente porque as consequências são diferentes, quando há uma petição ou um referendo. São diferentes a todos os níveis, têm consequências completamente diferentes. O processo é diferente, os fins em vista são diferentes, os objectivos são diferentes, a forma de se manifestar essa capacidade propulsiva, como chamou há pouco o Professor Barbosa de Melo, e as suas consequências são também diferentes. Entendo que também seja preciso esclarecer a questão que agora acabei de levantar em relação à proposta de alteração ao artigo 118.º, apresentada pelo PS. Porque, de facto, o que resulta deste artigo é o seguinte, Srs. Deputados, e esta é uma matéria política que temos de esclarecer aqui, na Comissão para a Revisão Constitucional: primeiro ponto, o PS está, no artigo 118.º, a dizer o contrário do que disse em relação à matéria de regionalização. Os senhores fizeram um discurso completamente contra a democracia referendária e propõem para o artigo 118.º, pura e simplemente, a democracia referendária, quando permitem que um número de cidadãos eleitores se dirija directamente ao Presidente da República, o que, mais do que isso, tem como consequência evidente, penso que isto é indesmentível, um reforço dos poderes presidenciais em desfavor dos poderes da Assembleia da República. Esta matéria está incluída na revisão constitucional que estamos a fazer, pelo que não podemos fugir dela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que coloco é esta: entende ou não o PS que com a proposta que faz, se fizermos a associação entre as duas questões, para o n.º 8 do artigo 118.º e para aquela que estamos a discutir, o n.º 1 do artigo 118.º, há uma amputação dos poderes da Assembleia da República relevante nesta matéria e se isto consagra ou não a tal democracia referendária, que ainda há poucas semanas os senhores denunciavam todos os dias na Comissão para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, antes de dar-lhe a palavra, atrevo-me a pedir que não voltemos reiteradamente às mesmas questões.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - De facto, a filosofia da proposta apresentada pelo PS foi explanada, mas vejo que o Sr. Deputado Miguel Macedo não descortinou o que já tinha sido aqui vivamente sublinhado, em vários momentos.
Deixo completamente de lado a famosa questão de saber se durante um mês e meio o PS abjurou a democracia referendária,…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É público!

O Sr. José Magalhães (PS): - … porque verdadeiramente o PS, tanto no projecto de revisão constitucional de 1994 e como no actual projecto apresentado atempadamente, propunha o que propõe para o artigo 118.º, com o espírito já aqui explanado e que harmoniza a democracia representativa e de participação popular. É esse espírito de harmonia entre as duas coisas que consta, desde 1994, pacificamente, de cabeça bem pensada e fora de paixões casuais de direcções recentemente empossadas, como é o caso do PSD, do nosso projecto de revisão constitucional.
Atenho-me, portanto, à questão que está em cima da Mesa apenas, e essa diz respeito ao melhor mecanismo para garantir a iniciativa popular no desencadeamento de referendos. É isso que é suposto que estejamos aqui a discutir. E, nessa matéria, Sr. Presidente, o projecto do PS deve ser lido na sua inteireza. Por isso é que o Sr. Deputado Miguel Macedo não o percebeu.
Em primeiro lugar, propõe-se uma verdadeira e própria iniciativa popular referendária. É um facto! Ou seja, os cidadãos podem dirigir-se directamente ao Presidente da República. Mas não se propõe que isso ocorra independentemente do que ocorra no Parlamento ou no Governo, pelo contrário, como o n.º 2 do projecto de revisão constitucional neste artigo sublinha de forma clara, daí o mantermos, Sr. Deputado Miguel Macedo, na lógica do nosso projecto esse referendo, esse pedido, essa proposta de referendo dirigida ao Presidente da República tem de incidir obrigatoriamente sobre uma questão de relevante interesse nacional que deva ser decidida pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Justamente! Mais grave ainda!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr. Deputado, em vez de fazer manifestações abundantes de voz, o Sr. Deputado já disse o que tinha a dizer e nós percebemos.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Estou à espera de uma resposta, que ainda não tive!

O Sr. José Magalhães (PS): - Vai tê-la.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito obrigado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou seja, não se faz independentemente da matéria que esteja em debate, pelo contrário, tem de se fazer em relação a um corpo de normas cuja aprovação esteja pendente e antes da respectiva aprovação, uma vez que não preconizamos referendos ab-rogatórios -…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não!

O Sr. José Magalhães (PS): - … primeiro aspecto -, e por isso é que o Sr. Deputado não percebeu a proposta do PS…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Onde é que está isso?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, isso decorre no n.º 2, que mantemos no nosso texto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não decorre, não!

O Sr. Presidente: - É claro que decorre, Srs. Deputados. Por favor, não criem questões artificiais. Está em todos os comentários à Constituição.