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do sistema político português, se deve impor ao Presidente da República a convocação do referendo, uma vez que isso acarreteria, nesta leitura, alguma parlamentarização do próprio processo e portanto uma reconfiguração das relações recíprocas Presidente/Assembleia.
Mais ainda, como a proposta está escrita com alguma ambiguidade e não se prevê maioria qualificada alguma para o Governo, nem fazia sentido que se prevesse, a ideia de um referendo convocado obrigatoriamente pelo Presidente sob intimação, seria assim, do Governo é completamente alheia ao nosso sistema político e ao equilíbrio entre órgãos de poder. E eu fiquei com muitas dúvidas de que fosse essa a ideia do PP. Mas teremos agora ocasião de clarificar este aspecto.
Isto tudo para dizer, Sr. Presidente, que uma maioria qualificada só faz algum sentido numa lógica de imposição ao Presidente da República da convocação de um referendo. Mas impor ao Presidente da República uma decisão convocatória de um referendo é uma ideia completamente oposta à conhecida no artigo 118.º, à qual somos fiéis, aliás, suponho que a maior parte das bancadas também o é. Portanto, não faz muito sentido e dificulta o processo de propositura do referendo pelo próprio Parlamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, creio ser necessário esclarecer este ponto. Na ideia do PP, a proposta do referendo feita pela Assembleia da República ou pelo Governo impõe-se ao Presidente da República? Ele é obrigado a convocar o referendo sempre que tal proposta lhe seja feita ou mantém a liberdade de decidir "sim" ou "não" em relação à proposta?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu, com todo o respeito pela intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, confesso que não entendo a preocupação, porque há pouco o Sr. Deputado José Magalhães dizia que no actual debate constitucional - opinião que é, aliás, também partilhada por alguns elementos do meu partido - não fazia sentido que o Presidente da República por si só tivesse a iniciativa de convocar o referendo, ou seja, que essa incapacidade deveria estar cometida tão-só à Assembleia da República, e agora o Sr. Deputado José Magalhães parece já estar muito preocupado com o facto de o Sr. Presidente da República ter de convocar o referendo porque a Assembleia da República assim o decidiu e assim o propôs. Quer dizer…

O Sr. José Magalhães (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Se o Sr. Presidente o autorizar, por mim…

O Sr. Presidente: - Se for para esclarecer exactamente o sentido da proposta…

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, é rigorosamente essa a lógica do artigo 118.º, e é uma boa lógica. O Presidente da República não desencadeia - e, como se percebe, foi a preocupação propositária de iniciativas do tipo bonapartista que presidiu à solução do actual artigo 118.º, que é uma boa solução, desse ponto de vista -, nem actua sem propositura ou sob intimação. Ou seja, não actua sem propositura, para evitar o plebiscitarismo bonapartista, nem actua sob intimação, para preservar a sua margem de actuação autónoma.
É uma lógica que, devo dizer, é muito razoável. É tão razoável que ninguém a quebrou, até agora, com aquilo que nós julgávamos ou tínhamos dúvidas que fosse uma excepção por parte do PP. Mas não há contradicção alguma no sentido constitucional e nesta lógica.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Deputado, com todo o respeito, duvido que o anterior Presidente da República, Dr. Mário Soares, não tivesse convocado por sua inciativa o referendo sobre o Tratado de Maastricht, se pudesse fazê-lo. Estou, aliás, convencido de que o Sr. Presidente da República, Mário Soares, tinha esse desejo, não essa intenção, e que só não o fez, porque estava constitucionalmente impedido. Esta é uma leitura que eu faço, porque, como deve calcular, o ex-Presidente da República nunca mo transmitiu, das várias intervenções que ele teve oportunidade de fazer, no momento em que foi discutida, por exemplo, a aprovação do Tratado de Maastricht aqui na Assembleia da República, sem que o povo português sobre tal fosse consultado. Portanto, essa autonomia do Sr. Presidente da República existe, por um lado, na preocupação do Sr. Deputado José Magalhães, mas já não existe, por outro.
Parto do princípio, com todo o respeito, de que a Assembleia da República não está a intimar o Presidente da República. A Assembleia da República, quando decide, por maioria qualificada ou absoluta, como aqui viermos a entender, exerce um direito que lhe está conferido pela Constituição e exerce, obrigatória e objectivamente, aquilo que vai ao encontro da capacidade activa dos Srs. Deputados de poderem decidir aquilo que entendem. Portanto, o Presidente da República não está a ser intimado pela Assembleia da República. O Presidente da República, num caso desses - e é esse o sentido claro da proposta do Partido Popular -, está a seguir uma orientação e uma deliberação políticas da Assembleia da República. E a orientação política da Assembleia da República não tem, em nossa opinião, qualquer carga de intimação, porque a Assembleia da República não intima o Presidente da República. A Assembleia da República delibera por livre vontade, após livre discussão, e, a partir do momento em que deliberou, o Presidente da República, no actual quadro constitucional, fará aquilo que a Assembleia da República entender, nomeadamente nessa matéria.
Pensamos, aliás, aqueles que entendem que o Presidente da República deve ter a iniciativa do referendo, que há aqui, se quiser, um novo equilíbrio: o equilíbrio de o Presidente da República poder, nos termos da Constituição e da lei, ter a iniciativa de convocar um referendo e, ao mesmo tempo, o dever de convocar esse mesmo referendo, sempre que a Assembleia da República, seja por maioria absoluta seja por maioria qualificada, assim o entender e deliberar - e não intimar, porque não se trata de intimação.
É esse o sentido claro da explicação que entendo dar à intervenção do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o ponto de vista do PSD sobre esta matéria é o seguinte: é