O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

o Partido Popular, quando propõe este n.º 3 do artigo 118.º, não se reporta apenas ao actual momento político. Quando fazemos uma proposta desta natureza, não estamos a pensar se a Assembleia da República tem uma maioria branca ou uma maioria menos branca, se tem uma determinada composição ou outra. Quando fazemos uma proposta desta natureza, temos em mente prever sempre para o futuro aquilo que poderá vir a acontecer.
Quando se trata da aprovação de tratados ou de convenções de natureza internacional que impliquem transferências de soberania, o Partido Popular entende que os portugueses devem ser sempre consultados, independentemente da transitoriedade de quem num determinado momento está na Assembleia da República. Hoje pode existir consenso quanto à realização de um referendo sobre esta mesma matéria, mas amanhã pode não existir esse consenso.
Uma matéria desta natureza, que diz respeito à soberania do Estado, não pode estar dependente da vontade política do momento, tão-pouco da vontade partidária do momento do partido A, B ou C. Esta questão é, talvez, com todo o respeito pelas outras, uma das mais importantes para o Partido Popular, é uma questão política relevante para nós e da qual, com todo o respeito pela Comissão, não abdicaremos, pelo que procuraremos até ao fim, ainda que respeitando a regra democrática, levar a nossa dama por diante.
Finalmente, registamos com curiosidade a consonância de pensamento do PSD e do PS nesta matéria, o que, aliás, não é de estranhar, tendo em atenção que as opiniões do PSD e do PS têm sido sempre consonantes em relação a esta matéria no passado e no presente e sê-lo-ão, provavelmente, no futuro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um comentário que permita apurar os dados inovadores resultantes do debate.
Primeiro dado inovador: o objectivo útil pretendido pelo CDS-PP pode ser alcançado sem sacrifício de qualquer equilíbrio constitucional, confiando-se, com todas as cautelas, aliás, em que os órgãos de soberania são capazes de exercer as competências para as quais foram eleitos, isto é, confiando-se em que o Sr. Presidente da República poderá exercer activamente as suas competências, em que a Assembleia da República terá as iniciativas que é suposto ter, em que os cidadãos terão as iniciativas que lhes permitirmos, na sequência desta revisão constitucional, e em que eles tê-las-ão activamente.
As normas de imposição podem ser encaradas, mas como ultima ratio e a título excepcional, uma vez que implicam uma compressão da capacidade de iniciativa e de actividade autónoma dos órgãos de soberania, neste caso, do Presidente da República.
Em segundo lugar, esta discussão foi muito interessante, para lançar luz sobre as consequências da redacção proposta pelo PP, porque, além da virtude da propositura, ainda há o chamado rigor e carácter certeiro das fórmulas propostas.
A fórmula proposta pelo PP tem como característica a terrível dificuldade hermenêutica, porque nela cabe virtualmente tudo, sem, de resto, um rigor mínimo, pois referem-se "tratados que comportem atribuição a organizações internacionais de competências dos órgãos de soberania do Estado português".
Sendo certo que o Estado português tem muitos órgãos de soberania, incluindo os tribunais e que a atribuição a organizações internacionais de competências é alguma coisa que abre uma discussão bastante interessante, que em sede de revisão constitucional tivemos o cuidado de não fechar em termos excessivamente sumários, pergunto: o que é a "atribuição a organizações internacionais de competências", uma vez que, como se sabe, determinados tratados podem permitir a organizações internacionais o exercícios de competências ou certas formas de actividade que podem, desta ou daquela forma, implicar acções em comum, partilha de competências, esforços que requerem uma visão diferente da actuação na cena internacional, a caminho do fim do século? É uma questão espessa, complexa, e a expressão "atribuição" é tudo menos inequívoca, antes pelo contrário.
Por isso mesmo é que, quanto ao artigo 7.º, n.º 6, da Constituição, tivemos o cuidado de, em sede própria, na III Revisão Constitucional, utilizar a expressão "convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia" em certas condições.
A fórmula do PP aplica-se a tratados que tenham este objecto, mas também a quaisquer outros. Ou seja, é totalmente lata. Uma convenção numa qualquer área, por exemplo, nas áreas agrícola, aeroespacial, marítima, monetária ou da circulação, pode caber, nesta leitura laxista, globalista, informe e não densificada, na noção dada pelo PP, o que significa que entraríamos no chamado ciclo referendário quotidiano.
Se bem que não é isso que quer o PP e trata-se apenas de uma questão de imprecisão da fórmula. Então, se é uma questão de imprecisão da fórmula, vamos para uma solução precisa e rigorosa. E qual é a que está ao nosso alcance, através do mecanismo que propomos, em geral, para referendar tratados? Essa questão está colocada adiante, no nosso projecto de revisão constitucional, de forma cuidadosa, metricamente precisa e que não suscita qualquer destes problemas que agora seriam resultantes do esforço hermenêutico, que é um esforço muito exigente, quase diria dramático, em relação a uma proposta totalmente rombuda, como a que o PP adiantou.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, fico sempre muito feliz quando ouço o Sr. Dr. José Magalhães, com a sua capacidade oratória de nos colocar bem dispostos.
Sr. Dr. José Magalhães, como deve calcular, o Partido Popular não quer referendar se há cintos de segurança atrás ou à frente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas é o que resulta da vossa proposta!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Não, não resulta. Sinceramente, penso que não resulta, até porque, como deve calcular, ao fazermos esta proposta, fazemo-la proposta no sentido claro de que os tratados, hoje em dia, nomeadamente ao nível da União Europeia, dispõem em