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O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso ter contribuído minimamente para o esclarecimento, dizendo que o PP, ao fazer a proposta clara que consta do n.º 3 do artigo 118.º, pretende referir-se a tratados da União Europeia, a tratados internacionais globais e não apenas a um protocolo que altere uma determinada disposição de uma certo tratado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, independentemente do âmbito concreto da proposta do PP, parece que não há abertura para estabelecer referendos obrigatórios nesta matéria.
Creio que, em matéria de iniciativa, nada mais há a considerar. No início, coloquei as propostas dos cidadãos exteriores à Assembleia à consideração, mas como nenhuma delas foi adoptada, considero que implicitamente estão afastadas, pelo que passaremos a outra matéria.
A matéria seguinte é a de saber quem decide o referendo. Nesta área há apenas uma proposta de alteração, que é apresentada pelo PSD. No actual regime constitucional, o referendo é decidido pelos cidadãos recenseados no território nacional. Nenhum dos projectos de revisão constitucional altera este ponto, salvo o PSD, que elimina este inciso, admitindo explicitamente a participação no referendo de cidadãos portugueses recenseados fora do território nacional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, é justamente essa alteração que o PSD propõe para o n.º 1 do artigo 118.º.
Começo por referir que em reuniões anteriores, ainda o Sr. Presidente não era membro da Comissão, o PP deu assentimento a esta proposta do PSD, tendo concordado com ela expressamente.
Quero muito brevemente fundamentar esta proposta do PSD, dizendo o seguinte: estamos a falar de matérias que, nos termos do n.º 2 actual do artigo 118.º da Constituição, o qual não alteramos, vão incidir sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo. Os cidadãos portugueses com os requisitos legais para votarem votam para a Assembleia da República e, indirectamente, escolhem o Governo, e aí estão incluídos todos os cidadãos, sejam ou não residentes no território nacional.
Portanto, não vemos qualquer razão para que, sendo substancialmente as mesmas as matérias sobre as quais os cidadãos eleitores se vão pronunciar, não o possam fazer quando se trata de um referendo. O universo de questões é o mesmo, por isso entendemos que o universo de cidadãos chamado a pronunciar-se sobre esta matéria deve também ser correspondente.
Acresce que aquilo de que estamos a tratar é de um referendo nacional, e, se é assim, entendo que toda a Nação, todos os cidadãos em condições legais de exercício do direito de voto devem ser chamados a participar e a decidir sobre as matérias objecto desse mesmo referendo.
Esta é uma posição que, desde há muito,...

O Sr. Presidente: - Desde há muito? Em 1994 não constava do vosso projecto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - ... temos defendido em relação ao outras matérias, Sr. Presidente, não na questão do referendo, mas, por exemplo, no que toca à eleição do Presidente da República.
Assim, entendemos que é pertinente esta nossa proposta quando estamos a discutir esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, é para aderir a esta proposta?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Não, era apenas para dizer, justamente porque o Sr. Presidente ainda não presidia a esta Comissão quando esta matéria foi aflorada pela primeira vez, embora isso já conste da Acta, que, da minha parte, no projecto que subscrevo, evoluo com gosto favoravelmente a esta pretensão do PSD.
De resto, aproveito apenas para acrescentar que, estando o instrumento do referendo nacional, nesta revisão constitucional, a ser alargado no seu âmbito da forma como está, abrangendo inclusive questões atinentes a convenções e a tratados internacionais, parece-nos imprescindível garantir que o universo eleitoral seja correspondente ao dos eleitores que se manifestam quanto a órgãos de soberania, como a Assembleia da República. É nessa medida que nos parece fazer sentido que, neste caso, os emigrantes também possam votar em referendos nacionais relativos a matérias da competência da Assembleia da República, pois os emigrantes já são chamados a votar para este órgão de soberania.
Aproveito, já agora, embora não tenha a ver com esta matéria, para anunciar que irei apresentar uma proposta de alteração ao projecto que subscrevo nesta matéria, bem como mais adiante, quando se chegar às matérias que dizem respeito ao artigo 164.º da Constituição, portanto, à reserva absoluta de competência da Assembleia, para que venha a ser possível também realizar referendos sobre a obrigatoriedade ou não do serviço militar, na medida em que, mesmo que seja desconstitucionalizada a obrigatoriedade, mantendo-se, se não estou em erro, na alínea c),...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Alínea d).

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - ... na alínea d) do artigo 164.º, as matérias que tem a ver com a organização das Forças Armadas...

Vozes não identificadas: - Do artigo 167.º!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Do artigo 167.º, na alínea c) ou d), não tenho a certeza, pois não tenho aqui, neste momento, a Constituição.
Como dizia, ainda que, quando mais à frente discutirmos esta matéria, se chegue a consenso para a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar, seria em qualquer caso, na prática, impossível decidir por via referendária a obrigatoriedade ou não do serviço militar.
Queria apenas anunciar esta intenção.

O Sr. Presidente: - Fica o anúncio feito. Independentemente da discussão que tenha havido noutra sede, suponho que se justifica reabri-la agora, quanto à proposta do PSD, que acaba de ter a adesão do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Registámos a abertura! Embora não propondo o que consta do nosso projecto.