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mexer na matéria do referendo sem incluir também esta alteração é uma situação inaceitável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer dois comentários.
O programa da nova maioria nesta matéria é bastante claro - eu diria mesmo que é cristalino - e distingo rigorosamente e sem demagogia tudo o que deve ser objecto de distinção. Por um lado, alguns dos arautos de uma putativa participação de residentes no estrangeiro na vida política não tomaram enquanto foram governo quaisquer medidas eficazes para assegurar que tal ocorresse em relação às áreas em que essa intervenção estava prevista e garantida por lei. E é por isso mesmo que o Secretário de Estado das Comunidades teve de tomar as medidas que anunciou publicamente e está a fazer os esforços que está a fazer para alterar essa situação. O número de recenseados é diminuto e seguramente não por responsabilidade do PS. Assim sendo, não entraria em pormenores nessa matéria.
Agora, se os Srs. Deputados querem discutir aqui a situação em matéria da evolução do voto dos residentes no estrangeiro nas eleições legislativas, nós discutimos. Esses dados estão disponíveis e são dados altamente desfavoráveis a qualquer demagogia ou surto demagógico por parte da bancada que liderou esse processo durante anos e que, agora, não o lidera.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei do que é que tem medo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não temos medo, Sr. Deputado. Nessa matéria temos um programa claro, que é para honrar escrupulosamente e para cumprir. E, mais ainda: o nosso projecto de revisão constitucional e o Sr. Secretário de Estado das Comunidades não estão em dessintonia, mas sim em pura sintonia - nem outra coisa seria concebível. Por isso é que propomos o que propomos em sede da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já lá iremos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Gostaria que os Srs. Deputados não obrigassem esta bancada a repetir incessantemente o que consta desse artigo. Mas esse artigo também diz o que diz e não outra coisa e obedece a preocupações de rigor, de distinção, de adequação, que nos parecem de elementar bom-senso. São essas preocupações que me levaram a dizer, como, de resto, já tinha sido afirmado em nome da bancada, que não vale a pena nesta matéria adoptar qualquer atitude que seja de pura e enfrenesiada demagogia.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem direito a toda a retórica que entender apropriada, aqui ou fora daqui, mas dizer que para o PSD é ponto de honra e que é evidente que a solução constitucional tem de ser a que o PSD agora propõe é francamente deslocado. A solução que o PSD agora propõe - e, de facto, só agora propõe - tem aspectos positivos e têm aspectos negativos, sobretudo na confecção que lhe deu originariamente e que é: Todos em tudo, em quaisquer circunstâncias e em quaisquer condições. Ou seja, é a tese da indiferenciação total porque, ao contrário do que disse, não há apenas uma distinção entre referendos nacionais, regionais e locais dado que os referendos também são distintos em função da sua matéria e essa distinção não é irrelevante.
Em terceiro lugar, o argumento, que é fácil e profundamente irrigoroso, de que os portugueses residentes no estrangeiro já podem votar em tudo e mais alguma coisa na vida local e que é irrefragável e absurdo que não o possam fazer na vida nacional, é inválido para os dois lados. Aliás, nem isso é verdade num dos campos nem daí resultaria, ainda que fosse verdade, uma participação irrestrita, indelimitada, e em quaisquer condições, em decisões nacionais e desde logo porque, como sabem, no referendo por um voto se ganha, por um voto de perde.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É esse o medo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não. É uma preocupação que o legislador constituinte deve ter em relação às condições de liberdade, esclarecimento, igualdade de condições, não tratamento discriminatório dos participantes no referendo, os adeptos dos "sim", dos "não", das abstenções e em relação à regras de enquadramento democrático das campanhas e de liberdade de formação da vontade popular, que são o apanágio da Constituição da República Portuguesa e princípio basilar e fundador do direito eleitoral constitucional.
Ora, é esse legado do direito constitucional eleitoral que é necessário ponderar quando se está a discutir o alargamento do colégio eleitoral. E é isso que o PSD não faz e também não adiantaram nenhum argumento que nos confortasse em relação a estas questões, a da igualdade real de condições entre os que têm que participar no mesmo colégio eleitoral para discutir a mesma questão em relação à qual tem que haver a mesma panóplia de condições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado! Só falta excluir os analfabetos que não estão em igualdade de circunstância connosco.

O Sr. José Magalhães (PS): - Espero que não utilizem esse argumento porque é de uma grande grosseria lógica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Calvão da Silva, peço-lhe que seja breve, pois conto encerrar a reunião às 12 horas e 55 minutos.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, talvez tivéssemos toda a vantagem em equacionar o problema do referendo tendo em conta duas ideias de fundo. Já de outra vez tive que dizer isto ao Deputado José Magalhães, estamos aqui para encarar os problemas do futuro e não agarrados a amarras do passado, se no passado fizemos isto, se não fizemos. Aliás, esse é um problema de amanhã e não de ontem, e é aquele que interessa.
As duas ideias de fundo que estão em causa, uma é a revisão total do instituto do referendo e julgo que todos os partidos entendem que a nova cultura democrática tem uma ideia de aprofundar e aperfeiçoar ao máximo a democracia representativa sendo o instituto do referendo um desses bons instrumentos.
Nessa medida compreende-se que se possa evoluir e não que estejamos agarrados a coisas que no passado não fizemos. Estender ao máximo o âmbito do referendo em matérias