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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, tínhamos ficado na questão de saber quem participa nos referendos. Não sei se ainda há intervenções a fazer ou se damos por encerrada a discussão. Concretamente, estávamos na proposta apresentada pelo PSD, acerca da participação dos não residentes.
Verifico que não há mais inscrições, pelo que passo ao tema seguinte, que é o objecto do referendo. Quanto a esta matéria, todos os projectos propõem uma ampliação do objecto do referendo: uns, pouco, como o PCP, que só propõe o alargamento aos tratados referentes à União Europeia; e outros, muito, como o Deputado Cláudio Monteiro e outros, que fazem um maior alargamento das propostas existentes. Por ordem da respectiva apresentação, sugiro que cada proponente apresente e justifique, se entender necessário, a sua proposta, a saber, começando pelo PS: objecto do referendo, alargamento do âmbito do referendo, n.º 3 do artigo 118.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a alteração que o grupo parlamentar do PS propõe nesta matéria flui daquilo que decorre do n.º 3 e do novo n.º 4-A. Aliás, há uma gralha no texto, no n.º 3 do nosso projecto, alínea c), alude-se, na parte final, "sem prejuízo do disposto no n.º 4" - trata-se, manifestamente, do n.º 4-A. O que é que flui desse n.º 4-A? A Constituição actual, como se sabe, já permite um significativo conjunto de referendos sobre matérias previstas em áreas de reserva da Assembleia da República mas da reserva relativa, no artigo 168.º - isso nunca foi testado mas há essa possibilidade constitucional, portanto, não é preciso alargar aquilo que aberto está.
O problema que se suscitou diz respeito ao artigo 164.º, na sua redacção actual, e quanto ao artigo 167.º é necessário fazer uma clarificação. É isso o que fazemos. No que diz respeito ao artigo 167.º, importa tornar possível que haja referendos sobre as questões educativas e, por outro lado, em relação ao artigo 164.º, importa que seja possível referendar tratados, certo tipo de tratados. O que é que se faz neste projecto? Delimita-se o tipo de tratados, que julgamos referendáveis desde que versem matérias atinentes a convenções e tratados delimitados nos termos do nosso n.º 4-A. Fazemos apenas uma excepção acerca das matérias que devam constar ou que sejam tratadas em convenções internacionais relativas à paz ou à reivindicação de fronteiras - em relação a essas propomos que se mantenha o regime actual, ou seja, de defeso ou de não submissão a consulta. Com isto pretende-se muito claramente - é preciso dizê-lo à partida - viabilizar, desde logo, um referendo que permita discutir questões europeias: faz-se essa abertura em termos que permitem ao legislador ordinário, e depois às entidades com competência para originar referendos, uma vasta margem de acção e também uma grande responsabilidade definitória em concreto; mas essa abertura parece-nos estar aqui claramente ensejada e permitida em termos que não deixam nenhuma dúvida sobre a nossa disponibilidade neste domínio.
Por isso, Sr. Presidente, gostaria de sublinhar como é negativo que se alimente, no plano público, a suspeição - como aconteceu no passado fim-de-semana, por parte de um dos partidos políticos com assento na Comissão - de que não haveria, da nossa parte, empenhamento genuíno em criar um quadro constitucional adequado para se viabilizar um referendo neste domínio. Há essa disponibilidade, inequivocamente, e também não vejo, Sr. Presidente, como é se possa acusar o PS de não pretender discutir nesse referendo todas as questões relevantes ou as questões que sejam determinantes para o povo português se pronunciar sobre a construção europeia - o que não vejo possibilidade é de sujeitar o Tratado de Roma a referendo, retroactivamente, como aparentemente estas declarações do PCP inculcariam. Mas, Sr. Presidente, não querendo introduzir excessiva polémica e na esperança de que seja possível fazer, consensualmente, esta abertura, sem "pedras no sapato" e sem processos de intenções, eram estas as considerações de deduzia em abono da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Nesta primeira ronda, peço aos Srs. Deputados que se limitem a apresentar e justificar - se for caso disso - as propostas de alteração. Foi feita a apresentação da proposta do PS, que, recordo, tem duas alterações - uma, ao admitir referendos sobre matérias que hajam de constar de tratados previstos na alínea j) do artigo 164.º, excepto os relativos à paz e ratificação de fronteiras, e outra, no que respeita ao artigo 167.º, ao admitir referendos sobre o sistema de ensino. Antes de passar a palavra ao PCP, para apresentação da respectiva proposta, dou a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes para pedir um esclarecimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pedir ao PS para explicar um pouco melhor a razão de ser da excepção da alínea i) no artigo 167.º - porquê essa alínea e não as outras. E, embora perceba um pouco melhor, mas, já agora, se fosse possível, gostaria que também explicasse um pouco melhor porque é que, no n.º 4-A, ao falar nas questões atinentes a matérias que devam ser objecto de convenção, entendeu isolar especificamente a ratificação de fronteiras e a paz. Enfim, são estes os meus pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, começando pela primeira das questões, a solução preconizada em relação ao artigo 167.º da Constituição parece-nos ter pleno fundamento porque o artigo 167.º inclui, entre as matérias da exclusiva competência da Assembleia da República, indelegáveis, legislar sobre as bases do sistema de ensino. Isso podia não acontecer - já tem havido propostas no sentido de esta matéria passar a ser inserida no artigo 168.º, reserva relativa, susceptível, portanto, de concessão de autorizações legislativas ao Governo se o Parlamento assim o entender. Haveria duas soluções para permitir referendos nesta matéria: uma era trasladar a questão das bases do sistema de ensino do artigo 167.º para o artigo 168.º, caso em que passaria a estar inserido na reserva relativa e sujeitável a referendo, sem mais; a outra solução estaria em deixar estar as questões relacionadas com as bases do sistema de ensino