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Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PSD, nos termos em que se encontra redigida, ilustra algumas das razões da boa filosofia que presidiu à instituição do referendo, na revisão de 1989, ou seja, o princípio da proscrição de plebiscitos usáveis para atingir o próprio corpo de princípios que definem a identidade constitucional, parece sensata, razoável e boa. A redacção da proposta do PSD, que é, de facto, tortuosa e, aparentemente, difícil de explicar, facilita, apesar de tudo, a discussão deste ponto.
Com efeito, de uma primeira leitura do texto retiro que podem ser objecto de referendo os decretos da Assembleia da República referentes a leis de revisão constitucional. Ora, as leis de revisão constitucional são aprovadas segundo todas as normas constitucionais processuais, da primeira à última! Contudo, a découpage feita nas normas elencadas permite, entre outras coisas, chamar a atenção para uma omissão gritante, e os Srs. Deputados acabaram de confirmar qual é essa omissão gritante: a dos artigos 288.º e 289.º da Constituição.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas isso não é "coisa encapotada"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois, Sr. Deputado Barbosa de Melo, não será "encapotada", mas lá que grita enormemente, grita! Porque dizer-se que podem ser objecto de referendo leis de revisão constitucional aprovadas com a observância de três artigos, ou seja, revisões que tenham sido feitas decorridos cinco anos sobre a data de publicação da última lei de revisão ou, em sede de revisão extraordinária, que a iniciativa tenha sido tomada pelos Deputados, aprovada por 2/3 e promulgada pelo Presidente...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que diz respeito aos decretos!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, se me permite a interrupção, o que se pretende é exactamente impedir o tal plebiscito! É preciso que o processo decorra dentro do prazo de revisão e sejam observadas todas as regras procedimentais que a Constituição prevê para o desenvolvimento do processo.
Fica excluído o problema dos limites materiais, isto é, só através do referendo é possível ao País dar a volta aos limites materiais. Penso que isto é claro!

O Sr. José Magalhães (PS): - É claríssimo, Sr. Deputado Barbosa de Melo, e é tão claro como o nosso "não" a qualquer tentativa de iludir ou quebrar limites materiais de revisão!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É uma opção!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mais, nesta matéria, há duas linhas possíveis. O PSD tem oscilado um pouco entre uma e outra, isto é, entre o referendo à Soares Carneiro, para mudar o regime e, no fundo, fazer um "constituicídio", e outras formas mais enviesadas e menos violentas para conseguir o mesmo resultado - a de 1996 é uma delas, mas talvez surjam ainda outras!
Todos os inconvenientes desse tipo de solução para a estabilidade e vitalidade constitucional parecem-nos evidentes e o PSD nada fez para nos levar a pensar o contrário; aliás, até está a fazer muito para nos firmar a convicção no sentido que expus.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Faça favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, por que é que, em Portugal, a realização de um referendo constitucional mete tanto medo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, se é para esse efeito, dar-lhe-ei a palavra na altura própria!
Sr. Deputado José Magalhães, faça favor de continuar no uso da palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas formular uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, se todos os países democráticos, onde o referendo existe, admitem referendar alterações à Constituição, por que é que os portugueses não podem pronunciar-se directamente a esse respeito?

O Sr. Presidente: - Para referendar alterações inconstitucionais à Constituição?!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Inconstitucionais não...

O Sr. Presidente: - Se forem contra os limites materiais são inconstitucionais, logo a proposta do PSD é para fazer referendos inconstitucionais à Constituição!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, estou a colocar o problema do referendo constitucional. Poderá dizer-me que a proposta concreta também deveria incluir os limites materiais, mas essa é uma questão a discutir!

O Sr. José Magalhães (PS): - É outra proposta totalmente diferente!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não é totalmente diferente, Sr. Deputado José Magalhães. Desde logo, por que é que, através de um decreto da Assembleia da República, exercendo esta os seus poderes normais de revisão, não pode o povo português pronunciar-se a este respeito? Por que é que o povo português há-de sofrer aqui uma capitis diminutio?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer responder à questão?