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Todavia, não foi possível recorrer, normalmente, a ele. Na altura, disse-o, Sr. Deputado João Amaral!

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas houve várias pessoas que não sentiram essa necessidade!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas eu senti e percebi que o mesmo se passava com o comum das pessoas.
De facto, o instituto do referendo foi consagrado em 1989, em Portugal, por quem o considerava uma coisa absolutamente reprovável - como era moda falar-se de referendo, falou-se! Mas amarrou-se de tal maneira o referendo que ele nunca funcionou, nem poderá funcionar!
Um dia, os autores da revisão hão-de dar ao referendo uma maleabilidade própria de um instituto desta natureza num regime democrático. Por exemplo, por que é que não há-de poder ser referendado - digo isto com todo o à-vontade, porque não sou monárquico - se o regime deve ser republicano ou monárquico em Portugal? A Constituição não permite que o povo português se pronuncie sobre esta questão; os brasileiros podem responder a esta pergunta, mas nós não.
Talvez esse tipo de respostas simplificasse muito a vida nacional, e mais não digo! Muito obrigado pela vossa atenção.

Risos do PS.

A Constituição de 1933 só foi referendada por quem mandava: mandou fazer aquela Constituição e impô-la! Mas esta Constituição foi feita de maneira diferente. O passado não se repete. Não podemos viver sob o peso dos fantasmas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de intervir como membro da Comissão, na qualidade de Presidente tenho a anunciar a entrega de uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, para corrigir a sua própria proposta relativamente à matéria que estamos a tratar, ou seja, o objecto do referendo. Esta proposta será distribuída na altura própria e dar-lhe-ei então a palavra para a apresentar.
Apesar da parcimónia com que conto manter-me nesta intervenção na discussão, há certas matérias importantes em que ficaria mal com a minha consciência se não transmitisse a minha posição.
Está visto que esta proposta do PSD não tem viabilidade, e parece-me bem que não tenha. Por princípio sou contra referendos sobre matéria constitucional.
Em primeiro lugar, por uma questão de tradição cultural, as nossas constituições, salvo a de 1933, de triste memória, foram elaboradas por assembleias constituintes e revistas por assembleias parlamentares, pelo que tal proposta, a ter vencimento, seria um enxerto sem precedente.
Em segundo lugar, continuo a não ver qualquer sentido democrático em, por exemplo, submeter a votação popular a próxima lei de revisão constitucional, com 100 ou 200 artigos! No fundo, qual é o sentido de submeter a 8 milhões de cidadãos 200 alterações completamente incompreensíveis para a generalidade deles?
Há pouco, o Sr. Deputado Luís Sá perguntou-me se eu admitia referendar os Tratados de Roma e de Maastricht. Devo dizer-lhe que a questão é-me tão estranha como submeter um projecto de revisão constitucional a referendo. Se, por hipótese, as revisões constitucionais de 1982 e de 1989 tivessem sido submetidas a referendo, pergunto a que responderia cada cidadão; responderia "sim" ou "não" a que alterações: ao conjunto delas, àquela que lhe diz mais directamente respeito, ao artigo 1.º ou ao artigo 299.º?
Continuo a não ver qualquer sentido democrático em fazer perguntas aos cidadãos sobre leis extensas, com 100, 200 ou 300 artigos, misturando questões essenciais e questões de lana caprina, em que cada um dos 4 ou 5 milhões de cidadãos que participassem no referendo responderia a uma pergunta, não ao conjunto da lei mas, porventura, ao artigo que mais dissesse respeito à conjuntura da sua vida quotidiana - ao artigo relativo ao aborto, ou ao ensino, ou às Forças Armadas, ou à competência legislativa da Assembleia da República, ou às regiões autónomas, ou aos municípios! Portanto, formular uma pergunta à qual cada cidadão responde de modo diferente, isto é, escolhe a sua própria pergunta para responder, não tem, a meu ver, sentido democrático.
Por princípio, sou contra estes referendos sobre decretos legislativos, sejam eles ordinários ou de revisão constitucional.
Em terceiro lugar, parece-me que devem ser totalmente postos de lado referendos para ultrapassar o artigo 288.º, pois seriam referendos inconstitucionais,... Aliás, noto que não está em causa apenas o artigo 288.º, porque como o PSD eliminou o controlo preventivo da constitucionalidade do referendo, o decreto de revisão constitucional poderia ser o mais inconstitucional possível, e até ser ratificado por uma maioria simples de cidadãos.
Tanto mais que, dizia, o nosso sistema de revisão constitucional exige que a Constituição, uma vez aprovada por uma assembleia constituinte, só pode ser revista por consenso entre os partidos maioritários, com uma maioria de 2/3. Ora, a meu ver, seria incongruente que, exigindo-se 2/3 dos parlamentares para aprovar alterações à Constituição, essas alterações pudessem ser "chumbadas" por uma maioria relativa de cidadãos chamados a decidir conjunturalmente sobre a revisão constitucional.
Creio que seria aqui agravado este princípio que tem estado a ser discutido, segundo o qual não deve haver referendos sobre decretos da Assembleia da República. Quer dizer, o PSD propõe que um decreto que é aprovado por maioria de dois terços seja chumbado por uma maioria conjuntural de cidadãos que se disponham a participar no referendo. Isto é, 2,5 milhões de cidadãos poderiam chumbar um decreto de revisão constitucional aprovado por uma maioria de dois terços da Assembleia da República por razões que poderiam não ter nada a ver com a própria revisão constitucional, que poderiam ter a ver com a má disposição da opinião pública em relação ao partido do Governo e ao partido que viabilizou a revisão constitucional. Ora, esta forma de misturar...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, posso interrompê-lo?

O Sr. Presidente: - Faça favor, mas devo dizer que neste momento não estou a falar como Presidente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Interrompo-o para acrescentar uma ideia.
Que acontece se o povo disser "Não queremos essa revisão"? Ficamos sem Constituição?