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apenas, para finalizar, e talvez com demasiada franqueza política, que o que está aqui em jogo, a preocupação política que aqui se joga incide, inequivocamente e sobretudo, na modificação do Tratado da União Europeia. E se, pela minha parte, ainda tenho dúvidas sobre se Portugal não fez bem em não ter produzido um referendo sobre o Tratado da União Europeia - admito que ainda tenho dúvidas de que não tivéssemos adoptado a melhor decisão -, a verdade é que não há qualquer razão para que, no futuro, estas possibilidades não sejam constitucionalmente abertas. É este o fundamento essencial da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito e, portanto, tenho de clarificar, passo a passo, o seguinte: em primeiro lugar, parece que há consenso no sentido de alargar o referendo a matérias atinentes aos tratados referentes à União Europeia. Isto está adquirido, porque faz parte de todos os projectos.
Para além disso, Srs. Deputados, em que é que ficamos?
A proposta do Deputado Cláudio Monteiro é a mais ampla e admite referendos sobre matérias de todas as convenções internacionais. A proposta do PS excepciona duas matérias e a proposta do PSD é a mais restrita.
Julgo que se exigia que o PSD tivesse aqui uma palavra a dizer, dado que é o menos ousado nesta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, o PSD não vê razão absolutamente nenhuma para o alargamento das matérias possíveis de serem referendadas a todas as que tenham a ver com tratados internacionais. Não entendemos que a firmação de tratados de relacionamento internacional do Estado seja uma matéria que, por excelência, deva ser objecto de permanentes consultas populares. Consideramos que haverá questões que se prendem com a participação em organizações internacionais, onde há partilhas de competências e até, às vezes, de poderes de soberania do próprio Estado português e aí, obviamente, entendemos que é necessária a possibilidade de pronunciamento por parte da população. Mas todo e qualquer tipo de matérias que constem de convenções ou tratados internacionais não nos parece que seja um campo especialmente fértil para a instituição de referendos e, portanto, não vemos, de facto, que haja necessidade de alargar o referendo a todo o tipo de matérias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, circunscrevendo a questão, para não estarmos, suponho, a laborar em equívocos: na minha interpretação, e gostaria de saber se concordam, o problema só se coloca em relação aos tratados mencionados na alínea j) do artigo 164.º, porque em relação aos demais tratados, hoje, já é possível o referendo. Portanto, vamos debruçar-nos sobre os mencionados na referida alínea, analisando um a um.
Quanto aos tratados que versem matéria da competência reservada, que consta dos artigos 167.º e 168.º, se admitimos referendos sobre as matérias do artigo 168.º propriamente ditas - matérias de competência relativamente reservada à Assembleia -, devemos excluí-los quando essas matérias sejam objecto de tratado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, de facto, não consigo acompanhar a sua metodologia, e digo acompanhar em termos de concordar com ela, pelo seguinte: o que está em causa não é apenas a substância das matérias. O Sr. Presidente disse - e, em termos substantivos, concordo consigo - que as matérias que não estejam na alínea j), em teoria, podem já, por outras vias, ser objecto de referendo...

O Sr. Presidente: - Por via do n.º 2 do artigo 118.º, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente! Mas não acompanho o seu raciocínio, na sua expressão final, pelo seguinte: uma coisa é a competência para convencionar internacionalmente determinado tipo de matérias, ou seja, a competência para firmar tratados e convenções, outra coisa são as matérias que o Sr. Presidente referiu. E o referendo das matérias que cabem nessa competência sempre resultaria expressamente de uma norma como a prevista em alguns dos projectos de revisão aqui presentes, que vem estabelecer sistematicamente que as convenções e tratados possam ser submetidos a referendo. Ora, a submissão a referendo dos actos de convencionar internacionalmente determinadas matérias parece-nos errada e castradora do normal desenvolvimento das competências de relacionamento internacional que cabem ao Estado e ao Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, apenas para efeitos de clarificação, imaginemos o seguinte: no âmbito da União Europeia é celebrada uma convenção em matéria de poder local. Essa matéria é, hoje, da competência reservada da Assembleia da República e, se for objecto de lei, pode ser objecto de referendo. Pergunto: essa convenção internacional ou a matéria dessa convenção internacional pode ou não ser objecto de referendo? Hoje, tal como a Constituição se encontra, não pode, porque está mencionada na alínea j) do artigo 164.º. O que pergunto é se tem lógica essa exclusão do referendo sobre tratados que contenham matérias que, se fossem objecto de lei, poderiam ser referendáveis?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a posição do Partido Social Democrata tem de ser vista em duas perspectivas: uma coisa são as matérias em si, como o Sr. Presidente acabou agora de referir. E, relativamente à matéria em si, temos uma visão o mais ampla possível e acompanhamos as visões mais alargadas que constam dos projectos em discussão.

O Sr. Presidente: - Estava a testar esse ponto e o meu teste não conclui nesse sentido!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! Quanto às matérias em si, à substância das questões a submeter a referendo, temos uma visão ampla, mas quando essas matérias ou essas questões sobrelevem de actos de assinatura de tratados ou de convenções, sobrepomos uma perspectiva diferente e cumulamos restrições mais apertadas, porque nos parece que o facto de não o fazer reduz, de forma substancial, a capacidade negocial do Estado português no exterior.
Portanto, não posso acompanhar o raciocínio do Sr. Presidente, porque se reduzirmos a discussão à questão de saber quais são as matérias em si, em substância, provavelmente, estamos de acordo com uma lógica