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determinantes do tratado. Pergunto: o PSD faz questão deste ponto?
Está em discussão o que é que se referenda em matéria de convenção internacional.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que é natural, que nos poupará trabalho e evitará equívocos, que sejam os proponentes a ilustrar as razões que os levaram a propor esta específica redacção, uma vez que usam um conceito relativamente indeterminado que coloca problemas operativos. Por isso, gostaria de não usar da palavra, sem conhecer melhor o ponto de vista dos proponentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que este ponto é interessante, porque, na verdade, o PSD soma a um conceito já relativamente indeterminado, que é o princípio geral das "questões de relevante interesse nacional", um outro mais restrito, seguramente, mas ainda assim indeterminado, que é o das "questões determinantes dos tratados". Este conceito soma-se ao primeiro, como é óbvio, ou pelo menos consome-o, sendo mais restrito.
Gostaria, por exemplo, de aplicar esta ideia ao caso do Tratado de Maastricht e de perguntar aos Srs. Deputados do PSD que questões poderiam ter sido objecto de referendo, se tivesse havido ocasião de submeter o referido Tratado a referendo. Quais as questões que, no entendimento do PSD, poderiam ter sido elegíveis como questões determinantes do Tratado da União Europeia?

Uma voz não identificada: - E que...

O Sr. Presidente: - Não estariam já consumidas na expressão "questões de relevante interesse nacional", que é a norma geral do n.º 2 e que, seguramente, é também aplicável aos referendos que tenham a ver com matéria internacional.
Portanto, qual é a vantagem de somar esta exigência sobressalente?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, responderei, sem tomar muito tempo, chamando a atenção para o seguinte: a proposta do PSD para esta norma tem de ser lida de forma integrada com toda a proposta do PSD para o referendo e é uma das razões essenciais pelas quais o PSD entende, como já resultou de uma discussão em reunião anterior, que todas as propostas de referendo têm, necessariamente, de ser formuladas pela Assembleia da República. Tudo isto tem de ser lido integradamente.
O PSD entende que o referendo não pode pôr em causa a democracia representativa. Há uma sede da democracia representativa, que é a Assembleia da República. Por outro lado, as perguntas do referendo têm de ser formuladas sempre sem perder de vista a objectividade, a precisão e a clareza, e nós entendemos que tudo isso deve ser perfeitamente salvaguardado.
Respondendo agora directamente à pergunta que o Sr. Presidente me colocou, neste contexto, a densificação de quais são as questões determinantes reside no seguinte: para que não possa haver "cada cabeça, sua sentença" sobre quais são as questões determinantes, na economia de todo este articulado o PSD propõe que as propostas passem sempre pela Assembleia da República. E é à Assembleia da República, que é a sede da democracia representativa portuguesa, que é a sede do regime democrático, enquanto tal, que cabe realizar essa tarefa e verificar um determinado tratado de adesão a uma organização internacional ou de alteração do estatuto dessa própria organização internacional. É a Assembleia da República, enquanto sede da democracia representativa, que tem de fazer esse trabalho, ou seja, que tem de determinar quais são as questões fundamentais que se colocam em determinado momento, perante a alteração ou a assinatura de uma convenção ou de um tratado, e propor a realização de um referendo, determinando quais as perguntas a realizar, enfim, determinando qual a matéria a ser objecto de referendo.
Tudo isto tem de ser visto em conjunto, Sr. Presidente, porque, obviamente, não podem ser 100 000 ou 150 000 ou 25 000 eleitores...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, partamos daquilo que já está adquirido, ou seja, não vai haver iniciativa popular de revisão, uma vez que VV. Ex.as a tornaram inviável...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade, Sr. Presidente! Não é verdade que não vai haver iniciativa popular de revisão, pois não houve quaisquer votações sobre a matéria. Portanto, o PSD não dá, minimamente, como adquirida essa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em princípio... Sr. Deputado, estou a tomar as posições até agora enunciadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não! Está a tentar torná-las definitivas, Sr. Presidente!

O Sr. José Magalhães (PS): - Só boas notícias!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Nós é que esperamos tê-las!

O Sr. Presidente: - Em segundo lugar, aparentemente, o PS não concorda com a eliminação do Governo da iniciativa do referendo e, portanto, vai haver iniciativa governamental de referendo.
Em terceiro lugar, e faço questão de que o PS não admita discutir essa matéria, vai continuar a haver controle prévio da regularidade constitucional e legal dos referendos.
Portanto, para mim, a questão reduz-se ao seguinte: por que é que, em referendos que tenham a ver com matéria legislativa, isto é, que estejam a ser discutidos internamente, basta que sejam matéria de relevante interesse nacional e quanto a matérias que estejam a ser discutidas em sede de convenção internacional o PSD exige que sejam questões determinantes desses tratados?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há pouco, já apresentei razões sobre essa matéria, já argumentei no sentido de explicitar que o PSD entende que as matérias que estão a ser objecto de negociação internacional têm a ver exactamente com o fortalecimento da posição nacional e dos interesses nacionais, por parte de quem está a fazer essa negociação, e que, normalmente, será o Governo. A intenção do PSD neste domínio é, claramente, a de fortalecer e dar uma capacidade negocial acrescida ou permanente, continuada, ao Governo ou às