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do serviço militar. Portanto, a intenção da proposta é claramente esta, mas admito que, na sua letra, ela possa ser demasiado ampla e que, portanto, se possa encontrar, se houver disponibilidade dos outros grupos parlamentares, uma fórmula mais restritiva que contemple esta intenção constitucional, sem outros prejuízos que não estão na intenção da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, há propostas mais amplas do que a sua, que não excluem a defesa nacional, portanto, não tema quanto à amplitude da sua proposta de alargamento do referendo.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, em meu entender, a proposta de, quanto às matérias previstas no artigo 167.º, excepcionar as referentes à organização da defesa nacional, contem um conceito demasiado amplo, pois essa excepção poderá ir desde uma reorganização dos ramos à introdução de novas tecnologias, etc. - uma séria de aspectos muito amplos - e não me parece possível imbuir os cidadãos de tamanha competência em relação a determinados aspectos muito específicos.
Do que disse, parece-me que talvez possamos deduzir que se refere concretamente à escolha do sistema de recrutamento para as forças armadas. É isso, não é?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, a Constituição, na fórmula actual, usa duas expressões: "organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas". E pergunto: a vossa fórmula pretende também excluir do referendo, por exemplo, o princípio do serviço militar obrigatório? É um dever decorrente da organização da defesa nacional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, respondo a ambas as questões, recordando, em primeiro lugar, a manifestação de intenção que fiz quando apresentei a proposta e, portanto, recordo que a intenção fundamental é que, pela forma como está organizada a alínea d) do artigo 167.º, não viesse a ser impossível realizar em Portugal um referendo sobre a natureza do serviço militar e, portanto, sobre o seu carácter obrigatório ou não. Do meu ponto de vista, a actual alínea d) do artigo 167.º impediria um referendo desta natureza e, portanto, Sr. Deputado Barbosa de Melo, admito que, nessa alínea, a organização da defesa nacional não seja o preâmbulo da discriminação que vem a seguir, mas uma das suas secções, e que, portanto, todas as questões que vêm a seguir enumeradas não sejam uma dilucidação da organização geral da defesa nacional. Entendi assim e foi nesse sentido que optei por, na formulação, atender à organização da defesa nacional, porque todos os outros aspectos respeitam à organização da defesa nacional - digamos que são fórmulas mais materiais e partes da organização da defesa nacional.
Mas admito também, em resposta à Sr.ª Deputada Maria Carrilho, que esta formulação possa permitir sujeitar também a referendo algumas questões que, se calhar, seria previdente não colocar a referendo.
Assim, estaria aberto à proposta de uma outra fórmula para esta alínea, que poderia ser eventualmente: o que tem que ver mesmo com a natureza ou o carácter da prestação do serviço militar.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Em tempo de paz.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Com certeza, porque, em tempo de guerra, constitucionalmente, já está previsto que possa ser de outra maneira e que haja um sistema de conscrição excepcional. Mas o sentido é este.
Não sei se respondi a ambos de forma satisfatória ou não, mas admito - volto a dizê-lo - que a fórmula esteja descrita de uma forma excessivamente abrangente. Confesso, também, que não fiz uma reflexão demasiado atinada quanto a outros aspectos da organização da defesa nacional que, eventualmente, pudessem também legitimamente ser sujeitos a referendo e que, através de uma fórmula mais restritiva, não viesse a ser possível serem sujeitos a referendo. Em qualquer caso, a intenção política era esta e, se houver vontade política para chegarmos a um consenso quanto a esta matéria, isso seria bastante bom.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me colocar a questão em geral.
Actualmente, a solução constitucional não admite referendo sobre as matérias elencadas no artigo 167.º da Constituição, havendo propostas muito diversas sobre isto: há propostas que visam estabelecer excepções a essa vedação - é o caso do PS, que excepciona a alínea i), o caso do PP, que excepciona as alíneas n), s) e t) e do PSD, que também excepciona quatro matérias - e há a proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros, que, pura e simplesmente, admite referendo sobre todas as matérias do artigo 167.º.
Portanto, vamos optar pelo princípio de se fazerem excepções ao princípio da vedação actual do artigo 167.º ou, pura e simplesmente, admite-se, com ou sem excepções, o referendo sobre todas as matérias do artigo 167.º? Propunha que voltássemos a esta questão geral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a propósito da minha proposta ser a única que vai no sentido da eliminação das excepções às excepções - são-no sempre -, aproveitava para dizer que a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho revela o vício que eu há pouco apontava, qual seja o da tentação de se criarem excepções para resolver problemas concretos que se colocam hoje à sociedade portuguesa, sem prever que os problemas concretos que se colocarão à sociedade portuguesa amanhã serão outros e que isso, se calhar, obrigará a voltar a rever o texto constitucional sempre que isso seja necessário para obter um determinado efeito útil.
Tendo em conta que, aparentemente, não houve consenso e que não irá por diante a proposta do PSD no sentido de permitir referendo sobre matéria que diga respeito a revisão constitucional, os riscos que poderia