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comportar a abertura do referendo às matérias do artigo 167.º parecem-me estar salvaguardados. E este é um caso exemplar. O Deputado Pedro Passos Coelho faz uma proposta que assenta num pressuposto, porventura verdadeiro - da minha parte será com certeza -, de que será desconstitucionalizada a matéria do artigo 276.º e só nessa perspectiva é que é necessário criar uma nova porta de abertura ao referendo por via da abertura do 167.º, o que revela bem que a protecção essencial ou o mínimo essencial que deve ser salvaguardado é aquele que diz respeito às matérias constitucionais e que a opção, quando muito, será no sentido de desconstitucionalizar certas matérias, para se permitir, por essa via, o referendo. De contrário, o problema nunca se colocaria. A questão só seria entendida de outro modo se fosse por diante a proposta do PSD e fosse possível também realizar referendos sobre matéria de revisão constitucional, mas, nesse caso, eu não compreenderia, aliás, o porquê da restrição dos referendos sobre matéria de outras alíneas do artigo 167.º, sendo certo que era possível sempre rever a própria alteração do artigo 167.º e, portanto, nesse sentido, de facto, havia aí um vício lógico qualquer que me escapava.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper a reunião, como tinha anunciado.
Peço aos partidos que, no seguimento dos trabalhos, considerem as alíneas do artigo 167.º uma a uma, porque vou questioná-los sobre cada uma delas, dado ser o único modo de resolvermos esta questão.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a Comissão funciona hoje de tarde?

O Sr. Presidente: - Funciona, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas o Plenário também funciona!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados terão de optar.
Srs. Deputados, interrompemos aqui a nossa reunião, que terá o seu reinício às 15 horas e 30 minutos.

Eram 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 16 horas.

Srs. Deputados, como estão presentes representantes dos quatro partidos, vamos começar a nossa reunião com o que estava pendente, ou seja, abertura de referendo em relação às matérias elencadas no artigo 167.º da Constituição, que trata da reserva absoluta de competência legislativa, para as quais a actual redacção da Constituição não admite referendo.
Acerca desta matéria, há as mais variadas soluções, desde as que não mexem nesta proibição constitucional, como é o caso do PCP, passando pela do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que só o admite em relação à organização da defesa nacional, pelo PS, que o admite em relação à alínea i) - bases do sistema de ensino -, pelo PSD, que o admite em relação a todas as alíneas, salvo quatro, até à do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que o admite em relação a todas as alíneas.
Portanto, a melhor solução é analisar alínea a alínea e ver o que é que se apura, começando pela primeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se já houvesse uma fixação das inclinações dos diversos partidos sobre essa matéria nesta fase de primeira leitura, provavelmente essa metodologia seria frutuosa, mas, em todo o caso, permita-me, para encurtar razões e facilitar o trabalho, que diga que percebemos agora melhor outras posições de outros partidos e que não estamos em condições de decair da proposta que apresentámos.
No entanto, gostaria, tão-só, de registar que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho adiantou hoje duas coisas: uma reconfiguração por escrito e uma outra oral da proposta que tinha apresentado. E, na reconfiguração oral, foi preciso ao ponto de anunciar que aquilo que o preocupava era a possibilidade de realização, eventualmente, de um referendo sobre a questão do serviço militar obrigatório.

O Sr. Presidente: - Se ele for desconstitucionalizado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sendo ele desconstitucionalizado, como diversos partidos propõem.
Trata-se de uma questão que não tínhamos considerado nesses termos, mas à qual de maneira alguma gostaríamos de estar fechados.
E em relação ao alargamento do elenco das matérias que, além da alínea i), possam ser incluídas, estamos disponíveis para considerar caso a caso os méritos, sendo certo que a nossa proposta tinha uma determinada filosofia que nos pareceu razoável. Mas, como foi introduzida esta nova questão, prestar-lhe-emos a devida atenção e tomaremos boa nota dos argumentos deduzidos a favor de outras extensões que constam da acta. Talvez pudéssemos ser poupados ao questionário, a termos de repetir, que ponderaremos. Seria, de facto, essa a resposta que teríamos de dar: "vamos ponderar".

O Sr. Presidente: - Se bem entendi, o PS pede que fique de remissa a apreciação, caso a caso, das diversas alíneas do artigo 167.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Os restantes partido têm algo a dizer sobre esta matéria?
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, mesmo sem se fazer um pequeno debate sobre cada um dos tópicos, ficava tudo já em bloco devolvido para uma melhor...

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa tinha sido a ideia do Sr. Presidente, provavelmente!