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O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, é vinculativo! E não se aplica o regime de superação previsto para as leis!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ninguém pode ser claro para quem está desatento! É óbvio!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Eu, portanto, pedia-lhe uma atençãozinha!

O Sr. José Magalhães (PS): - É difícil tê-la para quem se exprime mal!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Quando eu, há pouco, disse que tínhamos um sistema em que a decisão legislativa negativa do Tribunal Constitucional é superada por uma maioria especial no Parlamento, quis dizer só isto: o sistema global admite soluções em que a decisão do Tribunal Constitucional é superada por uma maioria política. Isto foi apenas para responder ao argumento que o Sr. Presidente, no caso o Deputado Vital Moreira, formulou. É só este o sentido da minha intervenção!
Não estou aqui a advogar coisíssima nenhuma que haja referendos que submetam ao eleitorado matéria inconstitucional - não estou a advogar isso! Estou a dizer que esse é o novo sistema - os sistemas não são perfeitos e este não é um sistema perfeito...
Felizmente, senão o computador fazia o resto da História portuguesa!

O Sr. Presidente: - Está ultrapassada esta questão. Outra questão de importância que é proposta, em matéria de regime de referendo, é o aditamento da norma que prevê que o referendo só seja vinculativo se nele participarem mais de metade dos cidadãos recenseados. É uma proposta do PS e também do PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, no preâmbulo do projecto de revisão constitucional, página 29 da edição oficial, n.º 3, insere-se uma explicação que, pelo seu carácter sumário mas rigoroso, gostaria de transpor. Aí se sublinha que a consagração da regra segundo a qual, no novo quadro, caracterizado pela possibilidade de iniciativa popular e âmbito alargado, o efeito vinculativo do referendo deve depender de nele haver participado, pelo menos, metade dos eleitores inscritos. Ou seja, na nossa proposta, esta nova regra está associada à natureza alargada da iniciativa e ao âmbito muito alargado do referendo que propomos. São estas as nossas duas razões, muito sucintamente.

O Sr. Presidente: - As propostas não são exactamente iguais mas, no fundo, são porque, enquanto o PS diz que ele tem efeito vinculativo quando nele tenham participado, pelo menos, metade, o PSD exige que nele tenham participado mais de metade - faz um voto de diferença! Não creio que será por aí que as propostas sejam diferentes!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca, é a seguinte: em primeiro lugar, analisando algumas práticas políticas (lembro, por exemplo, a Suíça, que é um caso célebre), é muito frequente haver referendos, como é sabido, válidos em que participam um quarto da população - naturalmente, parte-se do princípio que aqueles que não quiseram participar, prescindiram de um determinado direito que tinham e que aqueles cidadãos mais diligentes, que foram às urnas manifestar a sua vontade, não têm que ver o seu acto, a sua expressão de vontade, anulada por este facto.
A questão que mais me preocupa na matéria e para a qual gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados - e que, aliás, já é válida em relação ao artigo 256.º, onde também está indiciada a possibilidade de vir a ser consagrada uma regra similar - tem a ver com o problema a que já aludi hoje de manhã, que é os altos níveis de abstenção técnica que têm vindo a ser estabelecidos em Portugal e, de resto, noutros pontos do mundo. Se, em situações em que, eventualmente, o recenseamento eleitoral andará em melhor estado, como seja nos Estados Unidos da América, são feitos cálculos de níveis de abstenção técnica superiores a 10%; se, em relação à França, por exemplo, aparecem também indicações neste sentido; se os estudos que foram feitos em Portugal apontam também para valores que não se sabe exactamente quais são mas são, seguramente, elevados; se há situações, como a que já referi de manhã, de freguesias de cidades que têm, neste momento, mais eleitores do que habitantes recenseados, a pergunta que se coloca, no concreto, é: quando se está a consagrar uma regra deste género, o que é que, do ponto de vista prático, vai acontecer? Não vai, de certeza, ser a participação de metade ou metade mais um dos eleitores que vai ser condição de validade do referendo - vai ser um qualquer valor, que nenhum dos Srs. Deputados, à partida, pode determinar com precisão qual é. E sugiro, nesta matéria, que se experimente examinar o estado dos cadernos do recenseamento eleitoral de freguesias, por exemplo, de Lisboa ou de qualquer outro ponto do País.
De resto, como é sabido, um dos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro aos municípios e às freguesias é, em grande medida, o número de eleitores, o que é um convite a não abater... Não vou dizer que os autarcas não abatem por causa disso! Com certeza que eles preferem prescindir do dinheiro e vão, muito diligentemente, abater! Mas, independentemente disso, há toda uma série de outros problemas burocráticos que faz com que esta situação esteja num estado que é, efectivamente, deplorável. Creio que valeria a pena a Comissão pedir, por exemplo, ao STAPE a indicação concreta do estado de abstenção técnica que o próprio STAPE imagina poder existir neste momento, porque, a certa altura, estamos a dizer que queremos consagrar metade ou metade mais um e, na realidade, estamos a consagrar 60% ou um outro qualquer nível de participação que não podemos dizer com rigor, à partida, qual é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, falou, e bem, nesse tema, que é um tema delicado - eventualmente, teremos de fazer um reajustamento da fórmula, fazendo esse desconto. Mas queria fazer-lhe esta pergunta: é muito importante saber quem tem estudado isso entre nós; que consistência têm os estudos feitos nessa