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O Sr. José Magalhães (PS): - Sim.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Há uma coisa que saiu e acerca da qual tenho sido interpelado por professores de português, os quais, por causa do texto do artigo 118.º e da fórmula que aí ficou "em termos de sim ou não", me dizem que isto não tem nada a ver com a língua portuguesa. Assim, nós reformulámos isso para satisfazer os professores de português mas não sei se o conseguimos, ou não.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta do PSD quanto aos n.os 5 e 6 não contém alterações de fundo?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, até porque o aludido "sim" ou "não" já consta do actual artigo 118.º n.º 4.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O que está errado, em língua portuguesa, é "em termos de...".

O Sr. Presidente: - Portanto, mantém-se "Cada referendo recai sobre uma só matéria, devendo as perguntas ... ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não".
Sendo assim, estas questões de pormenor de formulação ficarão para ulterior momento pois não há alterações de fundo.
Srs. Deputados, há alguma matéria que não tenha sido objecto de discussão?

Pausa.

Penso que não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já foram consideradas também duas questões que creio que resultaram bastante claras. A primeira, quanto ao procedimento de propositura referendária, é de que todos os partidos estabelecem uma conexão obrigatória entre a formulação de perguntas ao eleitorado e um processo em curso de aprovação de uma convenção ou acto legislativo.

O Sr. Presidente: - E não foi apurada nenhuma alteração para o actual n.º 2?

O Sr. José Magalhães (PS): - E esse é um ponto fundamental no sentido de, enfim, prevenção de qualquer deriva plebiscitária ou de qualquer desnaturação do sistema.

O Sr. Presidente: - As propostas diferentes disso não foram consideradas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas, como é que desta fórmula do n.º 2 que "devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo..." se retira essa conclusão? Tem que ser necessariamente não decididas ainda?

O Sr. Presidente: - Essa é a interpretação corrente da doutrina a partir da discussão de 89 ou pelo menos é aquela que consta da Constituição anotada de que sou subscritor.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ah, bem! Não é da doutrina.

Risos.

O Sr. Presidente: - É doutrina em geral. Não conheço nenhuma diferente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Na sequência daquilo que o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou de introduzir neste debate quero dizer que também foi nossa interpretação unânime quando elaborámos a Lei n.º 45/91 influenciados talvez por termos feito o artigo da Constituição da República Portuguesa e termos, portanto, desejado aquilo que os intérpretes, depois, sem grandes discrepâncias, vieram a admitir que tinha sido a nossa exacta vontade plasmada em norma.
É assim que o artigo 4.º da Lei n.º 45/91 clarifica que podem constituir objecto de referendo as convenções internacionais e os actos legislativos em processo de aprovação mas ainda não definitivamente aprovados. É que, de facto, foi considerado com algum cuidado todo o conjunto de opções que o legislador ordinário poderia tomar e foi matizada a liberdade de que ele podia gozar e de que os protagonistas de iniciativas referendárias deveriam gozar em termos práticos. E, designadamente, em sede de revisão constitucional clarificou-se que não se desejava intervir ex post facto, ou seja, desejava-se conceder aos eleitores a possibilidade de intervir antes de consumadas as opções.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas se for em relação ao decreto da Assembleia da República ainda não há lei. E isso é possível, de acordo...

O Sr. Presidente: - Mas já está definitivamente decidido pela Assembleia da República e, logo, não cabe no n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): "Ainda não definitivamente aprovados", diz a Lei...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ah! Mas isso é outra coisa!

O Sr. Presidente: - A fórmula da Constituição da República Portuguesa é "que devam ser decididos pela Assembleia da República".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E como é que está no texto da lei?

O Sr. José Magalhães (PS): - E na lei ordinária está: "ainda não definitivamente aprovados...". E a epígrafe diz "Actos em processo de aprovação"

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dê-me uma razão para mostrar que o raciocinar assim é errado. A Assembleia da República adopta uma lei, a maioria entende que a solução legislativa deve ser aquela mas a mesma maioria diz assim: É melhor ouvir o que o povo pensa directamente. Nós pensamos assim, mas será que a nossa