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diga que o PSD perdeu, porque, nessas coisas, o PSD achava que o fundamental...

O Sr. Presidente: - Eu tinha uma opinião diversa, mas, já agora,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. Pelos vistos, a nossa opinião é coincidente com a do Sr. Presidente.
Para o PSD o fundamental era que houvesse referendo. Em nome da possibilidade de realização do referendo, o PSD cedeu na questão da simultaneidade. Agora, há outras questões, no capítulo da regionalização, a respeito das quais, numa primeira leitura, foram traçados argumentos mas não ficaram definitivamente consolidadas. Por isso, penso que havia toda a vantagem, a menos que se tenha desistido de avançar com o processo da regionalização,... Mas, então, que fique claro e em acta que o PSD lamenta e opõe-se terminantemente a esta lógica de ter andado durante dois ou três meses, nesta Comissão, com argumentos pró e contra, a agarrar-se a problemas como o da simultaneidade, para tentar, bloqueando, no fundo, que se consolidasse a questão do referendo nacional, de modo a permitir que o processo de regionalização andasse para a frente, e, uma vez adquirido o consenso sobre a questão fundamental para o PSD, mas ainda residindo alguns problemas, como os da junta regional e os votos dos emigrantes, agora, pura e simplesmente, se passe para a frente, para outras matérias, como se tudo tivesse ficado arrumado. Não ficou, de facto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, compreendo, e creio que é o exercício de um direito que não merece sequer qualquer controvérsia, que o PSD deseje ir pensando e repensando constantemente naquilo que faz e no que tem acontecido. No entanto, não creio se verifique a circunstância de emergência que levaria a um tal grau de desconfiança que todos nós duvidássemos de tudo o que discutimos, inclusive da nossa própria sombra e daquilo que assumimos já como compromisso tendencial. Pela nossa parte, o calendário da regionalização está definido, gizado e em curso. Há neste momento uma consulta pública, que está a ser feita nos termos deliberados...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sobre um texto inconstitucional!

O Sr. José Magalhães (PS): - ... pelos órgãos legítimos da Assembleia da República. Como é óbvio, não sairá da Assembleia da República, para ser promulgado pelo Sr. Presidente da República, qualquer texto que não esteja em conformidade com o texto constitucional em vigor à data da aprovação final do diploma pela Assembleia da República. Isto parece inteiramente claro.
A votação na generalidade tem como alcance - toda a gente o sabe, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também, e muito bem - uma decisão sobre o sistema e princípios do diploma submetido a escrutínio. Foi o que aconteceu e, neste momento, o diploma aprovado está a ser amplamente apreciado. Nada há a alterar aqui, a não ser que o PSD tenha decidido - o que não aconteceu, nada revela que tenha acontecido - decair da sua aceitação de que o momento referendário deva ter lugar quando tínhamos estabelecido que tal devia ocorrer. Lembro que discutimos isso durante horas, está na Acta, não tenho necessidade alguma de fazer a autópsia da Acta para me lembrar rigorosamente do que ficou acertado nessa matéria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém vai pôr em causa a simultaneidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Também já dissemos que remeteremos para lei ordinária a definição do momento e da feitura das perguntas...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos rediscutir o que está discutido, pois os partidos comprometeram-se com as posições e não vão decair delas.
Portanto, proponho que nos limitemos à questão procedimental, que é a de saber se "sim" ou "não", se se vai fazer a segunda leitura daquilo de que já se fez a primeira ou se vamos prosseguir a primeira leitura, a partir do princípio.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se me permite concluir, Sr. Presidente, estava a evidenciar como seria verdadeiramente redundante o exercício proposto pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. É que aquilo que acordámos está tão fresco na nossa memória que até repugna um pouco reabrir essa questão, por estar tão clara e tão fresca.
Em relação àquilo em que não se atingiu consenso é preciso, então, deixar sedimentar um pouco. Algumas dessas questões serão ponderadas em conjunto com outras e o resultado será objecto de uma avaliação global. As satisfações globais, em revisão constitucional, são um resultado complexivo e recíproco de um conjunto de satisfações parcelares e insatisfações concretas e nem sempre as satisfações são sinalagmáticas. Por vezes, satisfações globais obtêm-se por conjugações de coisas situadas em pontos distantes da toponímia diversificada da revisão.
Portanto, proponho, Sr. Presidente, que continuemos. Aliás, como sublinhou o Sr. Deputado Luís Sá, nenhum facto concreto e nenhum calendário nos intimam a autonomizar já os processos. Logo, propomos que continuemos. Não há consenso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para abortar a revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve uma proposta no sentido de se fazer imediatamente a segunda leitura e, portanto, o apuramento de posições definitivas em relação a todos os pontos do capítulo das regiões administrativas e do referendo. Essa proposta não colheu apoio suficiente para ser aprovada.
Gostaria, agora, de saber o seguinte: prosseguindo a primeira leitura, vamos começar pelo preâmbulo e o artigo 1.º da Constituição ou aproveitamos a embalagem para discutir, ao menos, o referendo regional, colando-o ao artigo 118.º, onde, na verdade, já está colado? Ponho isto à vossa consideração.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Logicamente, então, discutimos também as consultas populares locais.

O Sr. Presidente: - Porque não?