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e formalizemos a inviabilidade daquelas que não são viáveis.
Em suma, quer que demos por adquirido e "arrumado" definitivamente este capítulo antes de prosseguirmos na primeira leitura das restantes alterações à Constituição. Todavia, pareceu-me que o Sr. Deputado José Magalhães, em nome do PS, se opunha a esta proposta.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra, mas talvez seja útil ouvir uma terceira parte sobre esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca tem a ver, de algum modo, com o problema de discutir já o regime do referendo regional, ou não.
Temos duas questões que estão ligadas a grandes debates políticos que atravessam a sociedade portuguesa. Uma delas é o processo de regionalização, com as leis de criação e de revisão da lei-quadro, aprovadas na generalidade no dia 2 de Maio, de acordo com o calendário existente nesta matéria. Portanto, como o prosseguimento deste processo legislativo vai obrigar a realizar um referendo - o tal referendo obrigatório, que é aquele que mais me preocupa -, já é praticamente liquido que, neste momento, existe um texto alternativo para o artigo 256.º, acordado entre os dois partidos que farão a maioria de 2/3 nesta matéria. Para além disso, pouco mais há para ver.
Em relação ao artigo 262.º, a alternativa é eliminar ou não esta disposição, mas creio que a inclinação vai no sentido da sua eliminação. Em todo o caso, essa é uma questão que se resolve muito depressa. O mesmo vale para o artigo 118.º, que está ligado a um outro grande debate que atravessa a sociedade portuguesa e que tem o seu calendário próprio. Refiro-me à questão das conferências intergovernamentais de revisão do Tratado da União Europeia.
Posto isto, pergunto se o calendário destes dois processos nos obriga, neste momento, a passar à segunda leitura e a encerrar imediatamente esta questão. A meu ver, tal só faria sentido se, em primeiro lugar, o calendário nos obrigasse a fechar a questão rapidamente e, em segundo lugar, se houvesse uma vontade política, não apenas da parte do PSD mas também da parte do PS, de autonomizar os pontos relativos às regiões administrativas e ao artigo 118.º numa lei de revisão constitucional própria. Enquanto isto não se verificar, isto é, enquanto o PS não disser que está disponível para autonomizar aquilo que vier a resultar da segunda leitura numa lei de revisão constitucional, tenho algumas dúvidas de que se justifique passar imediatamente a uma segunda leitura, com o consequente encerramento deste capítulo.
Da forma como as coisas estão, designadamente tendo em conta as posições que o PS tem manifestado nesta matéria, pergunto se não seria melhor passarmos ao preâmbulo, aos artigo 1.º e seguintes da Constituição. A partir do momento em que verifiquemos que o calendário e a disponibilidade de autonomizar estas questões em lei de revisão constitucional própria o exige, poderemos passar a todo o momento à segunda leitura e fechar estas questões que, julgo, não oferecerão dificuldades. Em qualquer tarde de trabalho, isso poderá ser feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, aparentemente, a proposta do PSD não colhe apoio. Quer insistir nela?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, se me permite, queria formular uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pergunto se na hipótese que apresentou há pouco, a de se passar imediatamente a uma segunda leitura, admite a possibilidade, ou se é sua intenção, de darmos já um voto indicativo sobre os artigos em debate.

O Sr. Presidente: - Nem teria sentido uma segunda leitura sem isso!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que só estamos a analisar parte da questão, porque a verdade, como o Dr. Luís Sá disse - e bem, mas depois desviou-se e só falou na questão de haver ou não a dupla revisão -, é que há um processo, malfadado mas em curso, relacionado com uns projectos de lei aprovados nesta Assembleia pelo PS e pelo PCP, e que estão em curso. Ora, por exemplo, o projecto de lei do PS é, face ao texto da Constituição em vigor, inconstitucional, porque quanto à formação das juntas regionais aponta para soluções que têm a ver com o projecto de revisão constitucional do PS e não com a Constituição em vigor.
A questão da junta regional é, precisamente, uma das questões que, na primeira leitura, não ficou consolidada. Avançaram-se argumentos, como o Sr. Presidente bem sabe, pois já foi durante a sua presidência, traçaram-se várias soluções possíveis, mas não houve ainda um entendimento. Acho que é fundamental para que o processo, mesmo aquele malfadado que está a correr na 4.ª Comissão, possa ter alguma orientação que seja consolidado qual é, em termos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o texto que irá prevalecer em sede de regionalização.
Não fazer isto, claramente, é meter na gaveta tudo aquilo que se está, e que o PS disse que a todo o vapor, quando aprovou, inopinadamente, no dia 2 de Maio, na... Não tem a ver directamente com os trabalhos desta Comissão... Não percebo esta posição, porque, afinal, parece que tudo deixou de interessar relativamente à regionalização e tudo agora pode, tranquilamente, embora não tenha havido... Aquilo que se acordou aqui em relação ao artigo 256.º foi a cedência, por parte do PSD, à obstinação do PS em deixar no texto constitucional a possibilidade de os referendos ocorrerem em simultâneo, e o PSD disse "sim" em nome de podermos ter, verdadeira e rapidamente, o referendo nacional...

O Sr. Presidente: - Mas o PS disse "sim" ao referendo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!

O Sr. Presidente: - Então, não vamos fazer a contabilidade de quem ganhou e de quem perdeu!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu disse que o PSD cedeu. Se quiser fazer contabilidade,