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Com efeito, a propósito do artigo 118.º ou fora dele, quase todos os projectos propõem o referendo, em matérias respeitantes às regiões autónomas, a nível regional. Como sabem, hoje a Constituição não o prevê, portanto trata-se de uma inovação, que aliás é prevista em termos bastante diversos, quer quanto à densidade do regime previsto, quer quanto às soluções agenciadas nos vários projectos.
Nesse sentido, proponho que se aproveite a embalagem para discutir, desde já, a questão do referendo regional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não querendo colocar-me de fora, queria chamar a atenção...

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não estiverem de acordo com esta proposta, adiamos essa matéria para outra altura, nomeadamente para quando estiverem presentes os Srs. Deputados eleitos pelas regiões autónomas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como dizia, queria apenas chamar a atenção do Sr. Presidente para o seguinte: terminado o debate sobre o artigo 118.º, fica concluído o trabalho a que nos tínhamos proposto, por decisão da antiga presidência desta Comissão. Ou seja, tínhamos ficado de analisar, em primeiro lugar, todo o capítulo relacionado com o artigo 118.º e respectiva legislação, segundo o princípio de que o regime geral do referendo também era fundamental para se arrumar a questão da regionalização. É que, embora haja algumas especificidades, que foram dadas por aceites, quer pelo Partido Socialista, quer pelo Partido Social Democrata, quanto às consultas a realizar no processo da regionalização, também existem aspectos fundamentais que têm de ser observados, uma vez que haverá lugar a um referendo nacional. Foi por essa razão que o PSD sempre defendeu que a sua discussão fosse feita conjuntamente.
Uma vez terminada essa discussão, e antes de entrarmos em aspectos que, ainda que conexos com o referendo, manifestamente nada têm a ver com o processo de regionalização, solicitava ao Sr. Presidente, em nome do PSD, que orientasse os trabalhos desta Comissão de forma a considerar esta fase, que já foi concluída, como uma primeira leitura para, em seguida, se proceder a uma segunda leitura que consolidasse, em definitivo, os articulados relacionados com esta matéria, dando por encerrado, em sede de Comissão de Revisão Constitucional, o dossier relativo à regionalização, incluindo a matéria do referendo que lhe diz directamente respeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que se pronunciem sobre esta proposta relativa ao andamento dos nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta proposta surpreende-nos um tanto, porquanto acabámos de fazer uma primeira apreciação dos pontos de consenso e dissenso em relação às matérias que foram referidas.
Em todo o caso, pelo que pudemos apurar, as separações e aproximações são relativamente fáceis de estabelecer... Por exemplo, não aceitaremos as alterações à Constituição por via referendária, e isso é difícil de ultrapassar. Mas essa posição é inequívoca e cristalina, não há qualquer dificuldade em estabelecê-la ou apurá-la, porque foi aqui exarada em acta, não uma vez mas uma multiplicidade de vezes. Poderia ainda dar-lhe outros exemplos.
Creio, contudo, que esse trabalho nessa fase ou nessa medida não é difícil de se realizar. A própria Mesa fez tudo o que era possível para tornar claros os quesitos. Como as nossas respostas constam das actas, extractar as actas é tarefa que qualquer um de nós ou os nossos staffs podem fazer com grande simplicidade, a não ser que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes queira alterar posições em relação a questões de orientação fundamental onde existem "sins" - é o caso da regionalização, em que tivemos, ao longo de muitas sessões, alguma dificuldade em atingir "sins", mas depois conseguimos fazê-lo. As zonas de "sim" são, elas próprias, muito claras, pelo que passá-las em revista não oferece qualquer dificuldade. Em todo o caso, podemos fazê-lo já, sem mais tardança, se for essa a vontade do PSD.
O que não gostaríamos, Sr. Presidente, é de interromper ou fasear a revisão constitucional em termos tais que nos levasse agora a passar algumas horas a rever o revisto, em vez de continuarmos a apreciar as matérias sobre as quais ainda não tivemos ocasião de trocar impressões.
Como deixámos claro, desde o primeiro momento, todas as elucubrações, um pouco bizantinas, sobre se é necessário fazer uma revisão extraordinária primeiro e a comum depois, ou uma ordinária limitada primeiro e a extraordinária sobre as matérias comuns depois, e todos aqueles emaranhados analítico-projectivos que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, no exterior, o Presidente do PSD têm vindo a elucubrar, podem reduzir-se, basicamente, a uma perda de tempo.
Não vemos, pois, razão para alterar o rumo traçado no início deste processo. Devemos fazer o mais possível até Outubro e, em função da velocidade adquirida, que desejamos que seja muita, não deixar de realizar o maior número possível de reformas, em vez de afunilar o processo para uma ou duas, deixando as demais com destino incerto ou para a reabertura de um eventual processo de revisão constitucional extraordinário, com novos projectos, etc.
Em suma, gostaríamos de economizar tempo e não suscitar dúvidas sobre aquilo que julgávamos estabelecido e não sujeito a dúvidas, em especial o regime do referendo para a instituição em concreto das regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fez-se uma primeira leitura do capítulo sobre as regiões administrativas e do artigo sobre o referendo, e essa primeira leitura permitiu, por um lado, apurar alterações adquiridas, por haver consenso, mais ou menos preciso, inclusive quanto a formulações e, por outro, identificar propostas inviáveis por haver clara rejeição por parte de partidos necessários à obtenção da maioria de 2/3, tendo ainda ficado em aberto duas ou três questões, de remissa para a segunda leitura.
Ora, a proposta agora formulada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai no sentido de, uma vez feita esta primeira leitura, passarmos a uma segunda leitura, independentemente da primeira leitura do resto das alterações a introduzir na Constituição, isto é, se bem percebi, o Sr. Deputado pretende que formalizemos as propostas adquiridas, resolvamos a que ficaram de remissa