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verdade é uma verdade que se sobrepõe ao parecer e ao querer do povo? Vamos suscitar sobre isto um referendo. Dê-me uma razão para que isto não haja de ser possível?

O Sr. Presidente: - O PSD propôs isso em relação à revisão constitucional e não foi considerado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Que razões levam a dizer "não pode estar ainda deliberado"? Porquê?

O Sr. Presidente: - Para já, porque, na minha interpretação, é isso que está na Constituição.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas nós estamos a rever a Constituição da República Portuguesa!

O Sr. Presidente: - Exacto. Mas ninguém propôs a revisão desse ponto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas é uma interpretação um bocado restritiva.

O Sr. Presidente: - Não me parece.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se nos vários sistemas se admite o referendo ab-rogatório, está aqui a lei, vamos revogar a lei. Os cidadãos, por exemplo, muitas vezes reagem perante o que já está decidido e não pelo que vai ser decidido. Foi produzida uma lei, os cidadãos vão contra ela e vêm com um pedido para se submeter aquela lei a referendo: porque é que neste caso estes cidadãos não têm a possibilidade de desencadear o procedimento para que se ouçam directamente os outros cidadãos?

O Sr. Presidente: - Por acaso, até o ex-Deputado Jorge Miranda propõe um referendo ratificativo. Mas não é por acaso que só o PSD propôs essa questão na revisão constitucional.
Pessoalmente sou contra e bater-me-ei contra tal ideia.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD) - Mas dê-me uma "razãozita" só para ficar tranquilo.

O Sr. José Magalhães (PSD): - E o PSD também é contra, o PSD não propôs nada nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Propôs sim, quanto à matéria de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Só quanto à revisão constitucional, não quanto às leis ordinárias.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Está aí.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que está subjacente a este regime um princípio que é benéfico e que deve ser mantido e que, de resto, tem a ver com a questão anterior e à qual não volto: a ideia de evitar conflitos entre a manifestação da vontade de instituições representativas e a manifestação da vontade do colégio eleitoral, isto é, evitar no fim de contas que, de um modo formal, a Assembleia da República ou o legislador venham a ser desautorizados, através do voto, em referendo. Creio que é isto que está subjacente a este regime, é isto que está subjacente igualmente ao regime legal do referendo e não vejo razões para alterar esta matéria sob pena de se abrir caminho a um confronto e a um conflito de vontades sem vantagens políticas pertinentes.
Recordo, de resto, que o PSD era muito sensível ao que acabo de dizer quando discutimos a questão do regime do referendo em matéria de regionalização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito rápido no sentido de dar uma explicação do projecto que subscrevo, que não é o que o PS subscreve e que, de facto, era omisso e nem sequer fazia referência ao texto actualmente em vigor quanto às questões que devam ser decididas pela Assembleia da República. Mas isso é porque partia de um pressuposto que não se vai verificar, que é o de que havia iniciativa popular, e parecia-me difícil conciliar efectivamente a iniciativa do processo legislativo com a iniciativa popular, isto é, parecia-me difícil subordinar a iniciativa popular à iniciativa do processo legislativo por parte das assembleias. No fundo é a dúvida que sugere o Deputado Barbosa de Melo, embora a ponha na base da petição dos cidadãos à Assembleia da República e não na base da iniciativa por direito próprio dos cidadãos em matéria de referendo.
Por outro lado, também me parece difícil de delimitar a fronteira entre o referendo tal como está previsto e o dito referendo revogatório. Tendo o referendo, nos termos da Constituição da República Portuguesa, por objecto perguntas sobre matérias e não sobre actos, é evidente que algumas destas matérias podem implicar a revogação pelo menos implícita de actos legislativos anteriores sobre a mesma matéria, ainda que esteja em causa a adopção de um novo acto sobre a dita. Portanto, ainda que formalmente não haja referendos revogatórios, não tenho a menor dúvida de que alguns desses referendos terão efeito revogatório só no sentido de que as matérias não serão puras e originais porque já eram matérias objecto de actos legislativos anteriores.
De facto, sem que se verifique o pressuposto de que há iniciativa popular em matéria de referendo, não me custa aceitar manter o regime actual segundo o qual tem que haver um processo legislativo em curso porque esta abertura, na minha perspectiva, só faria sentido para evitar sujeitar a iniciativa popular à iniciativa legislativa e permitir que a iniciativa popular fosse autónoma em relação à iniciativa legislativa, embora, concedo, fosse necessário encontrar cautelas suficientes para evitar o tal desvio plebiscitário que muitas vezes está na base dos receios nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o meu pedido de intervenção foi suscitado pelas palavras que V. Ex.ª estava a proferir a-propósito dos textos que tínhamos em análise. O PSD levantou esta questão não só relativamente aos referendos que tenham que ver com decretos de eventual aprovação de alterações à Constituição