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matéria - se há estudos e que consistência têm. É uma opinião pessoal que lhe peço.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que não há estudos profundos e rigorosos. Há estudos que têm em conta a abstenção técnica dos outros países e que apontam, creio que com rigor, para níveis de abstenção técnica nunca inferiores a 7% ou 8% e que são, frequentemente, bastante superiores a isto, designadamente no caso dos EUA, onde há estudos relativamente rigorosos. São feitos com base em amostragem mas apontam para níveis bastante elevados; por outro lado, o STAPE estudou o suficiente para dizer que há níveis bastante preocupantes. Este é um aspecto.
Outro aspecto: no último recenseamento da população levantou-se uma polémica que é, de todo em todo, incontornável - é que houve muitos eleitos autárquicos, um pouco por todo o País, que disseram que o recenseamento da população não foi correcto, que determinado concelho ou freguesia tem muito mais habitantes do que os que constam do respectivo recenseamento; e as entidades responsáveis pelo recenseamento disseram que os autarcas não tinham razão e que o recenseamento eleitoral é que está mal. Seja como for, eu diria que não há estudos científicos suficientemente rigorosos para responder definitivamente a esta questão, mas há indícios suficientemente profundos para serem bastante preocupantes e permitirem dizer, com segurança, que há altos níveis de abstenção técnica; pelo que consagrar uma regra deste tipo é um pouco estabelecer uma regra no escuro, porque não sabemos exactamente aquilo que estamos a estabelecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer duas observações: a primeira para dizer que, aparentemente, não há uma grande diferença entre estabelecer um critério de que tenham participado, pelo menos, metade dos eleitores ou que tenha de ser superior a metade, embora a regra seja para maiorias qualificadas que sejam estabelecidas fazer a aproximação por excesso e não por defeito, pelo que acho que não será difícil chegar a uma redacção consensual.
Quanto às questões que o Sr. Deputado Luís Sá suscitou, elas são, de facto, muito pertinentes. Aliás, eu iria mesmo mais longe na constatação de que a abstenção técnica é elevada, sendo que a única coisa que é difícil de definir é o quantitativo exacto dessa abstenção técnica porque os dados do último censo que foi feito não deixam margem para dúvidas de que há uma abstenção técnica que é relativamente elevada. Saber se ela é de 8%, de 10% ou de 12%, embora haja indicadores, não há elementos objectivos, mas ninguém tem dúvidas de que essa é uma situação preocupante.
Em qualquer caso, indo até mais longe do que foi o Sr. Deputado Luís Sá, eu direi que, seja como for, essa não é uma discussão, embora extremamente relevante, que deva ser travada a propósito do regime constitucional que é estabelecido para o referendo, na medida em que, se há alguma coisa preocupante nesta matéria, isso tem a ver com a Lei do Recenseamento e com o recenseamento bem como com um conjunto, admito também, de situações legais que induzem ou favorecem esses dados falsos ou artificiais do recenseamento eleitoral. Portanto, julgo que a discussão é extremamente importante mas não é para ser travada em sede constitucional - é para ser travada noutras sedes. O que aqui somos chamados a discutir é sobre se, num referendo nacional, ele deve ter ou não um carácter vinculativo com que universo de participação; e, na situação teórica, ele deverá ser vinculativo se, pelo menos, metade mais um dos eleitores recenseados se pronunciarem. Se há dados objectivamente falseados nesse recenseamento, esse é um problema que já não compete só ao legislador mas também à administração, e a própria Assembleia da República pode ser chamada e poderá mesmo ter a iniciativa nesta matéria - mas isso já não é um problema ou uma discussão a ter em sede constitucional no sentido em que ela deva condicionar a nossa decisão constitucional.
É importante que o Sr. Deputado tenha feito aqui esse alerta, e que a acta o reporte, mas não penso que ele deva condicionar a decisão constitucional. Senão, qualquer dia, estamos a legislar em termos constitucionais porque há leis ordinárias que têm alguns entorses ou porque há situações práticas que são ou fraudulentas ou artificiais, que obrigam a que a Constituição dê guarida a situações ou a conformações que seriam inaceitáveis noutras circunstâncias. Nesse sentido, digo: concordo inteiramente e até vou mais longe relativamente à constatação, ainda bem que, a propósito desta discussão, fica na acta esta advertência, mas não é algo que deva condicionar a nossa decisão em termos constitucionais - é uma questão que deve, necessariamente, condicionar a nossa decisão noutras circunstâncias e noutros debates.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, a questão é altamente relevante do ponto de vista constitucional porque nós podemos julgar que estamos a estabelecer que a validade e o carácter vinculativo depende de participar metade ou metade mais um e estarmos, na prática, a consagrar que depende da participação de 58%, 59% ou 62% - este ponto é incontornável. Que se estabeleça, sim, mas com a consciência de que estamos a estabelecer uma grelha de exigência altamente penalizante para o cidadão que, interessado, for cumprir o seu dever de votar num referendo. Porque esse cidadão vai ter a consciência e, à medida que o referendo se for repetindo, se calhar, vai ter cada vez mais, de que é praticamente impossível, a certa altura, ir votar num referendo e ele ser vinculativo para o conjunto das entidades políticas. Ou seja, de que o seu voto valer a pena, no sentido de ser tido em conta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, acho que a questão é simples: se conseguirmos apurar qual é essa taxa de falsa abstenção, se são 10%, para manter o que aqui está, teria de ter a participação, no mínimo, de 40% dos eleitores. Agora, se nós conseguirmos fazer uma correcção profunda no recenseamento existente, também atenuamos isso. Se o recenseamento está assim, também está mal. Perante um dado errado, estatisticamente falso - temos de tentar fazer tudo para o corrigir. Mas se, por último, se verifica que há uma taxa assim, de falsa abstenção, inultrapassável então, temos de entrar em conta com ela para a formulação deste preceito constitucional.