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modo a que nele estejam a votar mais de 50% dos inscritos, corre o risco de o referendo não ter qualquer validade. Será uma derrota por inanição do sistema. Portanto, os responsáveis políticos só avançarão para o referendo quando houver uma questão relevante que, à partida, suscite a participação generalizada dos cidadãos.
Era apenas isto que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, por um lado, gostaria de sublinhar que a referência que, ainda agora, o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou de fazer relativamente à alínea n) do artigo 167.º, e que já hoje de manhã o Grupo Parlamentar do PSD tinha suscitado numa análise da proposta do PS relativamente ao artigo 118.º, e precisamente em relação a essa mesma proposta, concretamente em relação ao n.º 3, sublinhava que não me parece curial, bem pelo contrário, que as excepções que venham a ser acolhidas constem do articulado numa base de "designadamente", como, aliás, está contemplado no projecto do PS.

O Sr. Presidente: - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Mas não me parece correcto!

O Sr. Presidente: - Está bem!

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - É relativamente a esse aspecto que dava...

O Sr. Presidente: - Mas para corrigir isso é preciso alterar a Constituição!

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Claro! Mas é isso que estamos a fazer!

O Sr. Presidente: - Portanto, não se trata do projecto do PS mas, sim, do texto da Constituição!

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, permito-me dizer que, no projecto do PS, poderia ter sido eliminado o "designadamente", uma vez que é uma proposta e ela pode ser inovatória!

O Sr. Presidente: - Claro!

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - É também nessa base!

O Sr. José Magalhães (PS): - Incluindo a base de decisão do legislador e não...

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - O "designadamente", se me permite, abre um campo tal que retira a segurança desejável, por isso o "designadamente" devia desaparecer.

O Sr. Presidente: - Posto isto, face à posição do PS de que, embora mantendo abertura para considerar a proposta do PSD, não está em condições de tomar posição concreta quanto a cada uma das alíneas em particular, penso que devemos sobrestar na questão.
Portanto, as propostas mantêm-se. Para já não são inviabilizadas no que respeita à abertura que elas propõem, mas ficamos com uma filosofia genérica exposta por cada um dos grupos parlamentares. Sobrestaremos quanto ao apuramento de conclusões.
Srs. Deputados, as matérias que tinham sido postas à cabeça, a saber, regionalização e referendo, estão andadas no que diz respeito à sua primeira leitura. Tendo nós de voltar a elas para fazer apuramentos de conclusões e votações, o que não é o caso neste momento, só nos resta avançar para o princípio.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de facto, quando às questões que, em abstracto, é possível colocar...

O Sr. Presidente: - É verdade! Em relação ao artigo 118.º ainda há a questão procedimental!

O Sr. José Magalhães (PS): - ... em relação ao regime, há várias outras, não é?!

O Sr. Presidente: - Tem razão! Tem razão!

O Sr. José Magalhães (PS): - Designadamente o procedimento de propositura referendária...

O Sr. Presidente: - Então, vamos, proposta a proposta, ver as que restam em matéria de regime de referendo que ainda não foram consideradas.
Creio que o CDS-PP não tem mais nenhuma; o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho propõe a eliminação do n.º 6, ou seja, o controlo prévio da fiscalização da constitucionalidade e legalidade do referendo. Podemos ir proposta e proposta, eliminando ou apurando o que for caso disso em relação a estas propostas.
Quanto a esta matéria, o PSD propõe uma reformulação deste número...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É o n.º 7!

O Sr. Presidente: - É o n.º 7, que diz "A Assembleia da República submete a proposta de referendo ao Tribunal Constitucional para efeito de emissão de parecer sobre a respectiva constitucionalidade e legalidade, devendo, ser caso disso, reformular a proposta antes de a enviar ao Presidente da República".
Portanto, quanto ao n.º 7, temos, pelo menos, duas propostas que estão colocadas à discussão em conjunto: uma de eliminação da fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade do referendo e outra de reformulação, quer quanto à iniciativa, que deixa de ser do Presidente da República e passa para a Assembleia da República, quer quanto ao seu objecto, que deixa de ser de fiscalização propriamente dita para ser de emissão de parecer.
Está à discussão, portanto se os proponentes quiserem apresentá-la e justificá-la têm a palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Porquê ficarmos no parecer do Tribunal Constitucional e não no acórdão? Não é uma questão de fundo, é uma questão, digamos, de