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muitas coisas durante muito tempo. Mas não vale a pena estarmos aqui a discutir sobre isso.
Tudo aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse sobre a palavra "determinantes", que ele considera, não sei porquê...

O Sr. José Magalhães (PS): - Indeterminada!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não, tem-lhe suscitado vários baptismos, desde ser uma palavra estranha à nossa língua, obscura, de não dizer o que pretende, enfim, se nós fizermos a relação a qualquer outra palavra que se use na Constituição, e usa-se por todo o lado, a Constituição é um conjunto de frases lapidares, de frases indeterminadas num certo sentido, podíamos repetir, ponto por ponto, tudo o que disse a respeito dos determinantes.
O que a nossa proposta pretende é só isto: no caso de tratados que têm a ver com organizações internacionais, que implicam uma vinculação permanente do Estado português, que eventualmente implicam transferência de poderes, cedência de poderes ou gestão em comum de poderes soberanos, o povo possa, nestas matérias, ser perguntado se quer ou não que o Estado assuma este vínculo.
E, mais, se a Assembleia da República ou, em geral, os órgãos representativos decidirem dar este passo, então que perguntem ao povo aquilo que é significativo dentro da estrutura interna daquele tratado. É isto o que aqui está dito.
Agora, as fórmulas podem sempre mudar-se muito - todos os conceitos indeterminados têm sempre essa fuga -, mas não poderemos resolver isso aqui, pois nem o lugar nem o tempo são os adequados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, de essencial, quero sublinhar o que aqui foi dito pelo Deputado Barbosa de Melo no final da sua intervenção. O problema é mesmo esse: é a natureza do tratado que está em causa, é a eventual implicação de transferência de soberania ou de poderes soberanos, e, nessa medida, o tratado não deve ser objecto de referendo, mas apenas determinadas questões. Quanto a saber quais, o termo é indeterminado e só naquelas circunstâncias se pode conjugar. É impossível agora tentar antever essas circunstâncias, a não ser que o Sr. Deputado queira que, no texto constitucional, se refira também: "...relevantes, em face das circunstâncias e segundo a controvérsia já de uma opinião pública". Quer se ponha isso? Penso que não valerá a pena, porque isso faz parte de um conceito indeterminado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estes debates têm ao menos o mérito de clarificar as dimensões das preocupações que partilhamos e as imperfeições de soluções que, naturalmente, não partilhemos. Lá chegaremos a uma que não tenha os inconvenientes de dualizações e de selecções pseudo-garantísticas, que não confeririam na redacção presente garantia nenhuma, uma vez que, contra a omissão de uma questão determinante, a virtude adiantada pela proposta é nula e o meio de correcção e redacção concedido aos cidadãos e aos órgãos de soberania é também nulo. A preocupação é essa, obviamente, virtuosa e é aliás a nossa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que, desta discussão, fica pelo menos adquirido um consenso relativo ao alargamento do referendo a tratados que tenham a ver com a participação de Portugal em organizações internacionais, sempre que se trate de questões determinantes, de relevante significado. A fórmula adequada há-de ser encontrada, mas, para já, temos a referida na proposta do PSD - não abrindo mão desta fórmula o proponente, para já, é aquela que fica registada.
Vamos passar à discussão relativa ao alargamento do referendo às matérias do artigo 167.º. Começo por dar palavra ao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que, como anunciei, apresentou uma proposta de alteração à sua própria proposta. As restantes propostas já tinham sido apresentadas.
Sr. Deputado, peço-lhe que seja sucinto e se restrinja à apresentação da proposta.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a proposta não necessita de uma extensa apresentação, pelo que direi apenas que ela pode parecer contraditória com uma outra proposta que, mais à frente, se faz a propósito da natureza do serviço militar. E é aparentemente contraditória, porque o projecto que subscrevo defende que se consagre constitucionalmente o serviço militar voluntário e neste processo de revisão constitucional não há nenhuma outra proposta nesse sentido. Há apenas um conjunto de propostas que visam a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar, mas, além da que subscrevo, nenhuma delas constitucionaliza o seu carácter voluntário, pelo que pode perfeitamente suceder, ao longo desta revisão, que se chegue a um consenso constitucional para desconstitucionalizar a obrigatoriedade do serviço militar, caso em que estaria vedada a possibilidade de haver um referendo sobre a natureza do serviço militar. Ora, a proposta de alteração ao projecto inicial que agora subscrevo visa, sobretudo, possibilitar que, na sequência desta revisão constitucional, viesse a ocorrer um referendo sobre a natureza do serviço militar.
Admito que, em termos de redacção, a proposta que agora faço possa parecer demasiado ampla e que, portanto, ao abrigo dos termos em que está feita, pudessem ser sujeitas a referendo para além de a natureza do serviço militar, outras matérias que envolvessem alguma ou demasiada delicadeza constitucional. Portanto, pela minha parte, estarei aberto a encontrar uma fórmula mais restritiva, que, como é nossa intenção, permitisse um referendo sobre a natureza do serviço militar, embora, eventualmente, fechasse as portas a outro tipo de referendos, sendo que estaria sempre fechada a porta constitucionalmente a um referendo que questionasse os portugueses sobre o "sim" ou "não" à existência de forças armadas ou da defesa nacional, na medida em que ela está constitucionalmente prevista e, nesse sentido, sempre deverá existir.
Para terminar, quero apenas dizer que, sendo que acabámos de ver que pode ser sujeita a referendo nacional, por exemplo, a participação de Portugal na OTAN, mal seria que, em Portugal, não viesse a ser possível fazer um referendo sobre o carácter obrigatório ou não obrigatório