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entidades que, em cada momento, são determinadas pelo Governo para negociar internacionalmente um determinado tratado.
Por essas razões, que julgo ter expendido há pouco, é que o PSD entende que deve haver essa diferença de tratamento ou essa restrição, como o Sr. Presidente agora enunciou, ou essa dupla restrição, se assim quiser.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, considera esclarecidos os termos da questão?

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão, Sr. Presidente, e isso motiva o seguinte sucinto comentário: creio que se a proposta do PSD deve ser entendida nos rigorosos termos que decorrem da intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes, então, está pura e simplesmente mal expressa. É que, se se diz que questão determinante é toda aquela que o Parlamento defina como tal,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Cabe ao Parlamento definir qual é!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Foi o que acabou de dizer, foi o que ouvi e acabei de reproduzir fielmente!
Como estava a dizer, se se entende que questão determinante é toda aquela que o Parlamento defina como tal, então, a proposta está mal expressa. É que não faz qualquer sentido utilizar a expressão "questões determinantes" com o alcance que sugere ou inculca, porque o seu valor operativo ou operatório, na hermenêutica do próprio PSD, não é nenhum ou é nulo. E creio que há aqui um equívoco sério que importa dilucidar: é que a Constituição, nesta matéria, define ou quis definir alguns critérios e, na nossa opinião, deve continuar a definir alguns critérios.
Ora, a decisão referendária é um acto complexo de formação sucessiva, ou seja, não é uma decisão do Presidente, sponte sua, é uma decisão na qual intervém o Tribunal Constitucional. É justo referir que o PSD não o exclui deste processo, uma vez que no n.º 7 do seu projecto prevê que a proposta de referendo seja submetida ao Tribunal Constitucional, para efeito de emissão de parecer sobre a respectiva constitucionalidade e legalidade, com possibilidade até de reformulação obrigatória, naturalmente, antes do envio da proposta - porque é sempre uma proposta que está em causa - ao Presidente da República...

O Sr. Presidente: - Já lá iremos, Sr. Deputado. No entanto, chamo a atenção do Sr. Deputado para a fórmula: é "para emissão de parecer".

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! É grave e suponho que isso merece consideração à parte, quando discutirmos a intervenção do Tribunal Constitucional. Mas não é isso que quero trazer agora à colação, o que quero trazer à colação é que o Tribunal Constitucional intervém. Ora, se dizemos ao Tribunal Constitucional, aliás, ao Presidente da República, enfim, aos intervenientes, "atenção, intervenientes, porque são só referendáveis as questões determinantes dos tratados de participação de Portugal em organizações internacionais" - admitindo que era esta a solução final, ou seja, uma solução muito menos generosa do que a do Partido Socialista -, este conceito operatório tem de ter um alcance. Sendo embora um conceito relativamente indeterminado, tem de ter um alcance precisável ou definível, o que significa que as "questões não determinantes" não podem ser sujeitas a referendo. É o que isto significa!
Portanto, se o Parlamento ou, na nossa óptica, os cidadãos propuserem um referendo sobre "questão não determinante", o Presidente da República não o pode convocar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E se o Presidente decidir não concordar, não convocará!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, mas isso é uma outra questão totalmente diferente: o Presidente pode sempre decidir não propor coisa nenhuma, mesmo uma questão determinantíssima.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso que está a dizer, espremido, não tem...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! A proposta do PSD é que, espremida, não tem qualquer conteúdo! É exactamente isso, porque dissolve o carácter determinante na vontade política conjuntural do Parlamento, qualquer que ele seja e qualquer que ela seja, deixando sem nenhum alcance para a fiscalização pelo Tribunal Constitucional e para a decisão do Presidente da República a exclusão de referendos, não porque queira exclui-los mas porque não pode aceitá-los por não serem sobre questões determinantes!
Ou seja, de duas uma: ou este conceito tem um valor operatório e exclui determinados referendos ou não tem qualquer valor operatório e o Parlamento pode propor o que quiser e, naturalmente, o Presidente decide o que quiser, porque é inteiramente livre de decidir o que quiser sobre questões muito determinantes, pouco determinantes, assim, assim determinantes ou nada determinantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, se faz gosto nisso, tire a palavra "determinantes" e escreva "relevantes", como faz no n.º 2. Se isso lhe faz muita confusão...

O Sr. José Magalhães (PS): - É um interessante desfecho para estas alegações!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Parece-me que está a ser inútil esta discussão!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, a proposta é que é inútil, e ainda bem que concorda!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, tem em conta a declaração off do Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente! De resto, queria justamente dizer que o Deputado José Magalhães entendeu...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que não gastemos mais tempo com esta questão do que aquele que