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ela merece. E, sinceramente, penso que não merece grandes discussões. Não quero com isto desvalorizar o que vai dizer, Sr. Deputado Passos Coelho, que, certamente, é interessante, estava a referir-me a todos os membros da Comissão.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Mas não se importará que me pronuncie sobre isto, apenas para dizer o seguinte: o Sr. Deputado José Magalhães compreendeu, desde o início, aquilo que estava em causa. De resto, a diferença no texto entre a proposta que subscrevo e aquela que é subscrita pelo PSD é, de facto, muito ligeira, pois admito que possa fazer alguma confusão misturar os conceitos de "relevante interesse nacional", no n.º 2, e depois, neste número, de "determinante". Mas as situações são distintas!
Podemos, efectivamente, no n.º 2 e neste número, utilizar a mesma expressão "questão relevante", mas ficará claro que, num lado, se refere a relevância do ponto de vista do interesse nacional e, no outro, refere-se a relevância para a modificação ou para a estruturação do tratado. E essas são duas perspectivas distintas.
Não concordo com o ponto de vista do Sr. Deputado José Magalhães, de que haja interesse, quer de relevância nacional quer de relevância para os próprios tratados, que não seja submetido a referendo, mas que outras matérias que não tenham relevância, nem para o interesse nacional nem para os próprios tratados, sejam colocadas a referendo.
É, pois, nesse sentido, que aqui a expressão se aplica a circunstâncias diferentes, mas admito perfeitamente, como o Deputado Marques Guedes já o fez, que o termo, que é talvez difícil de definir ou, pelo menos, levantará algumas dificuldades, possa ser o mesmo, para não criar dificuldades adicionais. Mas o objecto sobre que incide é distinto. Era isso que gostava de sublinhar nesta intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que foi colocada e que é relativamente incontornável, excepto eventualmente em sede de fiscalização preventiva - e sabemos naturalmente que, também aí, pode não ficar tudo acautelado -, é a seguinte: com o referendo sobre questões determinantes, podemos ter um cenário que é indesmentível. Imaginemos um referendo acerca do Tratado de Maastricht, em que são colocadas aos eleitores questões determinantes, eventualmente, no futuro: se deve ser reforçada a política do ambiente; se devem ser reforçados os poderes do Parlamento Europeu; se a Comissão deve ter uma investidura parlamentar perante o Parlamento Europeu. Isto é, todo um conjunto de questões determinantes. Fica de lado a questão da União Económica e Monetária, da Moeda Única, da via para chegar à União Económica e Monetária e à Moeda Única.
O problema concreto que se coloca nesta matéria é o seguinte: formalmente, estará cumprido o texto que é proposto, mas, na realidade, é cumprido? É esta a questão. Sendo possíveis questões deste tipo, devem ser utilizadas formulações que possam apontar para este tipo de prática política?
Creio que não vou insistir na ideia de referendar o Tratado ou a Convenção. É evidente que não há uma maioria nesse sentido. O problema concreto que se coloca é que têm de ficar acauteladas fórmulas que não permitam práticas políticas que são obviamente perversas e que podem, por parte do poder político, servir, no fim de contas, para deixar o eleitor de fora daquilo que é verdadeiramente determinante e colocá-lo a pronunciar-se sobre matérias em que, alegremente, ele dirá "sim", exactamente, porque não são postas as questões fundamentais.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Calvão da Silva e Maria Eduarda Azevedo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, acho que estamos a entendermo-nos sobre o conceito, embora estes conceitos indeterminados, obviamente, só caso a caso, em face das circunstâncias, poderão ser mesmo determinados. Portanto, em cada circunstância, isso, com certeza, permitirá ao julgador, neste caso, soberano, embora com a fiscalização do Tribunal Constitucional, a determinação em concreto da relevância.
Agora, o que julgo que estamos aqui a tentar fazer é não passar do oito para o oitenta. Se até aqui não havia nenhum tratado internacional que pudesse ser objecto, nem nenhuma questão, de referendo, também não...

Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar o aparte.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - No ponto de vista que aqui nos importa, é! Da ressalva da alínea j)!

O Sr. Presidente: - Não é verdade! Não é assim!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - O que está em causa é a matéria da alínea j) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Nesse sentido, tem razão!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É só nesse aspecto que estamos aqui a discutir neste momento.
Portanto, se é só isso que queremos evitar, isto é, passar do oito para o oitenta, é por isso que está uma expressão indeterminada a tentar delimitar - o que é sempre difícil - o objecto do referendo. Logo, são determinantes as questões essenciais. Pode ser essencial, pode ser determinante, podem ser questões essenciais e controversas, geradoras de controversas na opinião pública portuguesa, que nós, Assembleia da República, temos o dever de trazer ao de cima, permitindo o seu referendo. É, pois, este conceito essencial e controverso que está aqui em causa e não outro. São as questões sensíveis que no momento da concretização para a opinião pública nós, Assembleia da República, em representação indirecta, temos que relevar. É este o sentido que o PSD lhe quer dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, sob pena de repetir alguma coisa que já foi dita, gostaria só de sublinhar que se me afigura que no n.º 2, quando diz concretamente "relevante interesse nacional", se procura fazer uma triagem entre as questões que - e