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extraordinariamente ampla mas, quando elas venham a ser objecto de tratados, temos uma visão estreitada pelo facto de não querermos reduzir a capacidade negocial internacional do Estado português. Portanto, matérias que, noutra sede, poderiam ser, tranquilamente, objecto de referendo e de consulta popular, quando estejam em causa na negociação de tratados... Entendemos que o tratado só deve ser submetido a referendo quanto aos seus aspectos determinantes.

O Sr. Presidente: - Certo! Também estou de acordo! Nisso não divergimos!
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Guedes não pode enunciar o princípio ao mesmo tempo que enuncia uma excepção claramente motivada por razões de oportunidade política. Ou seja, o seu princípio vale para a alteração ao Tratado da União Europeia, porque o princípio da diminuição da capacidade negocial do Estado português também é válido para esse efeito. Isto só revela uma certa intemporalidade da proposta, que admite a excepção que está na mesa neste momento mas não admite as excepções que possam vir a estar na mesa amanhã. Não se pode distinguir a discussão do princípio da discussão das matérias! É que, amanhã, poderemos vir a discutir o alargamento da NATO a países que, porventura, possam criar susceptibilidades, como os países da África do Norte ou os países do Médio Oriente, e, se calhar, a questão da alteração do Tratado da Organização do Atlântico Norte vai ter a mesma premência e o mesmo calor político...

O Sr. Presidente: - O PSD admite todas as organizações internacionais, incluindo, portanto, a NATO, a FAO ou qualquer outra!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Pois! Mas é que há uma outra matéria respeitante a assuntos militares e de defesa...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está visto que o PSD fará uma interpretação generosa!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo poder concluir o seguinte: em termos que haveremos de ver quanto ao objecto concreto, julgo que há consenso no sentido de admitir o alargamento do referendo aos tratados que tenham a ver com a União Europeia.
Pergunto, agora, o seguinte, começando pelo partido que avança menos, o mais avaro no alargamento, isto é, o PSD: estamos de acordo em alargar o referendo a todos os tratados que tenham a ver com a participação de Portugal em organizações internacionais ou às suas alterações? Parece-me ser um denominador comum, salvo a proposta do PCP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O PCP pode ter um acto de abertura!

O Sr. Presidente: - Pode ser dado como adquirido este ponto, Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sim, sim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, nessa matéria, gostaria, todavia, de deixar de remissa uma questão: o alcance a dar a expressões do tipo "questões determinantes dos tratados". Trata-se de uma expressão que coloca problemas hermenêuticos e gostava que ficasse de remissa, porque...

O Sr. Presidente: - Esse ponto ainda não está adquirido. Quanto à formulação é que vamos... Ainda estamos na questão do objecto!

O Sr. Presidente: - Além dos tratados que tenham a ver com organizações internacionais, o PSD considera a hipótese de revisão da sua posição negativa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, consideramos, se nos convencerem de situações em que haja bondade real...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, refiro-lhe todas as matérias, ou quase todas, do artigo 168.º que possam ser objecto de convenção internacional, e muitas delas, hoje, são objecto de convenção internacional, sobretudo no âmbito da União Europeia. Citei-lhe o caso do poder local, mas posso citar-lhe uma série de outros casos. Por exemplo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas os da União Europeia já estão...

O Sr. Presidente: - Não, não! Refiro-me não a tratados que tenham a ver com a União mas a tratados no âmbito da União, sobre matérias diferentes das da União! O artigo 168.º, hoje, está excluído, porque as matérias de reserva de competência da Assembleia estão mencionadas na alínea j) do artigo 164.º, logo, quando forem objecto de tratado, não podem ser referendadas. O que pergunto é se há lógica bastante no vosso raciocínio para dizer que, sendo matéria de tratado, está excluída do referendo?! Penso sinceramente que não, que VV. Ex.as deveriam pensar... Julgo que seguiram uma certa lógica cartesiana que, a meu ver, talvez mereça ser reconsiderada.
Srs. Deputados, podemos sobrestar nessa questão, mas, em todo o caso, quanto à matéria, parece-me que não podemos avançar mais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, atendendo à explicitação que acabou de fazer, o PSD não fecha a questão, deixa-a em aberto e irá ponderar essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Bom, então, passemos ao segundo subponto deste, que é a questão de saber o que é que se referenda.
Segundo o princípio geral, que é o do n.º 2 do artigo 118.º, o que se referenda são "questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República (...) através da aprovação de convenção internacional (...)". O PCP parece propor que possa ser objecto de referendo o próprio tratado ou convenção e o PSD exige que sejam as "questões determinantes", o que, como norma especial, prevaleceria sobre a norma geral das questões de relevante interesse nacional, ou seja, passariam a ser submetidas a referendo as questões de relevante interesse nacional que fossem