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futuras e não às passadas, a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º - digamos que é aquilo a que eu chamaria a proposta para um caso -, aliás, tal como o Sr. Deputado Luís Sá já sublinhou. O outro é o modelo para que nós próprios apontamos que é o da possibilidade de referendo sobre todas as matérias do artigo respectivo da Constituição com as duas excepções que estão enumeradas no texto da nossa proposta.
Portanto, o modelo PS abrange muitas espécies de convenções e de tratados e não apenas a revisão do Tratado da União Europeia. Parece-nos um modelo bastante flexível, bastante generoso, e partiríamos para ele com grande confiança em que será possível nesta revisão alargar-se a margem de propositura da intervenção popular na tomada de decisões em domínios relevantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Antes de mais, quero deixar inteiramente claro que uma coisa é a questão das possibilidades jurídicas abertas por um texto e outra é a das questões que estão politicamente colocadas. Ora, parece-me que a questão que está colocada do ponto de vista político é a da perspectiva de vir a referendar-se a revisão e aplicação do Tratado da União Europeia, o que não significa que seja essa a leitura de um texto.
Nós temos uma preocupação, que, aliás, creio que seria de manter relativamente a toda esta matéria, que é a de evitar a possibilidade de conflito entre a expressão da democracia directa e a democracia representativa, o que significa apontar para a ideia de o referendo ser prévio à expressão de vontade por parte dos órgãos de soberania. Este é, pois, um ponto que também quero deixar sublinhado.
O problema do referendo ab-rogatório coloca desde logo uma questão delicada que é a da exigência de 50% de votantes para a validade do referendo, a qual, aliás, já foi colocada a propósito das regiões administrativas e é-o de novo agora. A questão é tanto mais delicada - e gostaria de chamar a atenção para este ponto - quanto vivemos em Portugal uma situação que tudo leva a crer ser de elevada abstenção técnica, isto é, o número de inscritos nos cadernos eleitorais que morreram mas continuam inscritos, o número de pessoas que mudaram de morada e que estão duplamente inscritas, é extremamente elevado. Por exemplo, no último recenseamento da população foi bastante significativo o número de situações em que havia mais eleitores inscritos do que habitantes nalgumas freguesias do País. Portanto, quanto a mim, a situação é relativamente preocupante.
Assim, é questionável esta exigência proposta, segundo a qual, para que o referendo seja válido é necessário que nele participem metade dos eleitores inscritos. A nosso ver, isto reforça a ideia de não admitir a possibilidade de conflito entre estes dois tipos de expressão de vontade política.
Passo a um outro aspecto que gostaria de referir.
No caso de ser admitido o referendo de tratados com alguma complexidade e não apenas o de algumas "questões atinentes a matérias que sejam objecto de um tratado" - e, aqui, estou a utilizar a terminologia do PS - ou de "questões determinantes dos tratados" - neste caso, utilizo a terminologia do PSD -, não tenho qualquer dúvida de que há algumas questões que vão estar no centro do debate político e que vão levar o eleitorado a determinar a sua vontade. Por exemplo, se estivéssemos a discutir o Tratado da União Europeia as questões centrais seriam, naturalmente, as dos critérios de convergência e da moeda única acima de tudo e, ainda, o problema de "comunitarizar" os segundo e terceiro pilares - PESC, justiça, e, parcialmente, os assuntos internos; ou seja, há questões que vão ser, efectivamente, determinantes.
Mas isto não significa, de forma nenhuma, que não haja a possibilidade de admitir que a apreciação do eleitorado, predominantemente a respeito de algumas questões, com toda a sua complexidade, as questões importantes e as normas meramente técnicas, acabe por poder determinar uma vontade em relação ao Tratado, tomado no seu conjunto. É evidente que não é o cidadão comum que vai conhecer, formular uma vontade e determinar a sua opinião em torno de questões meramente técnicas, mas quando forem submetidas a referendo, quando houver sondagens, por exemplo, quando os líderes políticos, Deputados ou outros, intervierem, vão pronunciar-se contra ou a favor do Tratado, com base em algumas questões determinantes. Então, a questão concreta que se coloca é a seguinte: se aquilo que vai estar em debate, em última instância, são estas questões, por que não admitir a possibilidade de colocar a questão em termos de ser contra ou a favor do Tratado? Isto não significa que seja obrigatório colocá-la nestes termos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de distinguir duas coisas: uma, a questão do alargamento do referendo a matérias de convenções internacionais, outra, a de saber sobre que objecto incide o referendo, porque isso é comum aos tratados e às leis. Peço que deixemos de lado esta segunda questão, sobre o modo concreto de fazer o referendo, e nos mantenhamos cingidos à primeira, ou seja, ao alargamento do âmbito do referendo, tendo em conta o que está actualmente disposto na Constituição, que exclui os tratados ou as matérias constantes de tratados referidos na alínea j) do artigo 164.º.
Volto a relembrar que as propostas são tão amplas que vão desde a proposta do PCP, que só menciona as matérias que tenham a ver com a União Europeia, até à do CDS-PP, que admite todos os tratados, sem excepção, passando por fórmulas intermédias, como a do PS, que admite todos os tratados, com excepção dos de rectificação de fronteiras e de feitura da paz. Neste momento, não tenho presente a proposta do PSD, mas suponho que também só tem em conta os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais e as suas alterações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, muito brevemente, quero apenas referir que o projecto de que sou subscritor não restringe a possibilidade de referendo de tratados ou da modificação de tratados de organizações internacionais de qualquer espécie, é absolutamente amplo, o que significa, portanto, que pode incidir sobre a modificação de quaisquer tratados que Portugal já possa ter ratificado, como, eventualmente, e menos provavelmente, do ponto de vista político, sobre novos tratados que, de raiz, se venham a desenhar.
Como deixamos para a segunda parte a questão da forma como devem ser feitos, deixarei também para depois a justificação deste carácter prévio e, quanto às questões determinantes sobre que deve incidir o referendo, diria