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revisão. Aliás, se levarmos à exaustão esse argumento, tudo o que estamos aqui a fazer reveste-se de uma profunda e total inutilidade! Não haveria nada a fazer aqui, porque tudo já teria sido discutido em 1989! E, por sua vez, em 1989 já não se deveria ter feito nada, porque tinha havido uma revisão em 1982, onde se discutiu com seriedade e ponderação toda a argumentação possível. O mesmo vale para 1989 e, espero, para 1996!
De facto, se me permite, com toda a frontalidade, não acho sério que, sistematicamente, em sede dos trabalhos de revisão constitucional, se utilize, com um ar definitivo e decisivo, o argumento do que ficou decidido nos debates das revisões anteriores. Esse argumento é válido e deve ser trazido à colação sempre que sirva para explicitar ou para elucidar alguns eventuais equívocos relativamente a alguma posição, mas utilizá-lo como argumento definitivo e decisivo, dizendo que todas estas questões já foram ponderadas e discutidas, tendo ficado acordado uma solução diferente das agora propostas, não nos vai levar a lado nenhum, porque então não vale a pena estarmos aqui a debater!
Com toda a franqueza, Sr. Deputado José Magalhães, não aceito esse tipo de argumentos, uma vez que apenas teria como resultado uma fixação do texto constitucional tal qual resultou da revisão de 1989, pondo em causa toda a utilidade e, eventualmente, a seriedade das propostas que agora estão sobre a mesa. Portanto, repito, não concordo minimamente com esse seu argumento.
Para terminar, Sr. Presidente, gostava de dizer o seguinte: não deixando de concordar com as observações feitas, chamava a atenção para o seguinte: não podermos levar de tal maneira longe esses argumentos de forma a pôr em causa tudo aquilo que, no fundo, é enformador dos projectos de revisão constitucional que estão sobre a mesa, em 1996.
Com efeito, em grandes linhas, um dos aspectos fundamentais que está hoje em discussão tem a ver com o alargamento da participação dos cidadãos na própria construção e desenvolvimento do sistema, do processo e do regime democrático. Ora, se assim é - e reeditava a pergunta lançada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo -, por que razão se há-de ter medo de, em algumas circunstâncias, e dentro de uma lógica gradualista, dar um passo no sentido de também envolver, ao nível da democracia participativa dos cidadãos, os próprios decretos de alteração da Constituição?
Se é certo que podem existir alguns receios de que se vá longe demais e que um instrumento deste tipo possa vir a ser perversamente utilizado, então tenhamos a previsão suficiente de acautelar os normativos a incluir na Constituição, de modo a evitar esse tipo de efeitos perniciosos. Mas por que é que havemos de fechar os olhos, pura e simplesmente, a essa realidade de aumento da participação dos cidadãos, de os fazer sentir cúmplices e co-autores de uma Constituição, de um texto fundamental que os deve reunir a todos? Por que razão não dar um passo nesse sentido?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro que ainda temos de discutir mais quatro temas nesta área.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quando o Sr. Deputado Luís Marques Guedes diz que é preciso dar um passo nesse sentido, deveria acrescentar que é preciso dar um passo e não um salto. Julgo que há aqui um justo equilíbrio que se prende com o seguinte: não se pode querer passar de 8 para 80, isto é, de uma situação em que o referendo, embora previsto na Constituição, não tem qualquer significado ou conteúdo útil, para a consagração de um mecanismo que permite, de certa forma, quase que o "governo referendário".
De facto, essa razão do justo equilíbrio consiste, precisamente, em alargar o âmbito das matérias susceptíveis de serem submetidas a referendo, sem prejuízo de salvaguardar um mínimo "incomprimível". É que, se por um lado é necessário introduzir mecanismos de flexibilidade que permitam dar significado e conteúdo ao referendo, designadamente favorecer o princípio da participação política dos cidadãos, por outro é preciso não esquecer que isso deve fazer-se tendo em conta um mínimo de estabilidade constitucional que garanta o regular funcionamento das instituições e que não permita, apesar de tudo, que esse regular funcionamento das instituições esteja dependente de alguns repentes, mais ou menos úteis ou avisados, das forças políticas em geral, dos partidos políticos e, em última análise, dos cidadãos.
É apenas por essa razão que faço apelo a que o justo equilíbrio signifique, por um lado, ampliar o âmbito das matérias susceptíveis de serem submetidas a referendo e, por outro lado, fazê-lo com ponderação e medida, sem que isso implique um salto excessivo, de modo a assegurar a manutenção dos mecanismos de estabilidade constitucional com que temos vivido até hoje, e bem.
Aliás, já se demonstrou que - e mais uma vez faço apelo aos exemplos concretos -, em última análise, existem válvulas de escape, porque é sempre possível desconstitucionalizar uma matéria através de um mecanismo de revisão constitucional, submetendo a referendo essa mesma matéria para efeitos de introdução na ordem jurídica dessa legislação. De certa maneira, foi o que o PSD pretendeu fazer quando veio propor a desconstitucionalização da regionalização para permitir sujeitá-la a referendo.
Portanto, se o problema apontado é o da excessiva rigidez, julgo que a Constituição tem mecanismos e goza da flexibilidade suficiente para ultrapassar alguns impasses e obstáculos que possam ser colocados nessa matéria, sem que isso implique uma excessiva flexibilidade que, de certa forma, pode comportar riscos que não são, neste momento, fáceis de prever.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, vou apenas fazer uma curtíssima intervenção. Como é óbvio, não vou defender o que não tem viabilidade, e é manifesto que não há viabilidade para que passe uma proposta no sentido de consentir que o instituto do referendo se alargue a matérias constitucionais - com ou sem a ultrapassagem do artigo 288.º. Sabendo que esta proposta não irá ser aprovada, estaria a defender uma causa perdida.
Mas, lembro que o instituto do referendo, tal como está previsto, nunca funcionou e já houve necessidade dele: qual é o português atento ao pulsar da comunidade nacional que, aquando da aprovação do Tratado de Maastricht, não sentiu a necessidade do referendo?